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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL”
José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização de Contrato Administrativo, referente ao Contrato de Rateio de Cooperação Técnica e Financeira 001/2022/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT,cujo o objeto REPASSE FINANCEIRO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO, PARA ORGANIZAÇÃO OPERACIONAIS CONFORME EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL N° 375/99 DE 12/04/99 EM CONSONÂNCIA COM O CAPITULO II ART..SÉTIMO, DO ESTATUTO DO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, (CISNORTE) CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Rateio 001/2022/PMNO, e a empresa: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISNORTE), CNPJ 02.451.265.000-31 doravante denominado, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor RAFAEL MACHADO, portador do RG nº. 5060425773 SSP/RS e CPF:929.162.010-68. Art. 2º Ficam nomeados o servidor abaixo para acompanhar e fiscalizar o objeto requisitado pela Secretaria Municipal, firmado entre o município de Nova Olímpia – MT, e empresa ora contratada, sendo composta pelo servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, o servidor abaixo relacionado:
FISCAL DE CONTRATO E TESTEMUNHA.
ALUIRSON FIGUEIREDO N. JUNIOR
SECRETARIO DE SAÚDE
NOVA OLIMPIA-MT.
CPF: 021.282.031-12
GIULIENY DA SILVA JESUS.
CPF: 061.936.961-06
Art.3º - O servidor ora nomeado não foi jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 02 de fevereiro de 2022.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL.