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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada à Rua Machado de Assis nº. 731 setor norte, Colíder - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.056.667/0001-31 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. RUBENS ROBERTO ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 955.424.858/04 e RG nº. 7.116.343-8 SSP/SP residente a Av. Paraná n 114 – Centro, na cidade de Nova Canaã do Norte, designado neste ato como sendo CONTRATADO e de outro lado o Município de COLIDER, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.930.0001-38, com sede administrativa situada a Travessa dos Parecis nº. 56, Colider - MT, Sr. HEMERSON LOURENÇO MAXIMO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº. 022.580.321-64 e RG nº. 1752955-7 SSP/MT residente a Rua Caiabis, Nº 0, Quadra 1, Lote 10 – Jardim Caiapó, na cidade de Colíder-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº. 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – Constitui objeto o presente termo a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº. 523/96 de 28 de Agosto de 1996 em consonância com o Capitulo II, Art. 7º do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS E REPASSES – O valor dos recursos e repasses para o exercício de 2022 está estimado em R$ 934.988,00 (NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS) distribuídos nos seguintes Programas:
PAPI – Programa de Atendimento a Pacientes Intermunicipais - está estimado em R$ 609.390,00 (SEISCENTOS E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 50.782,50 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O recurso tem por finalidade ser usado no atendimento a saúde e a administração, sendo que 50% deste será gasto para as despesas administrativas do consórcio e, consequentemente o restante (50%) destinado ao Programa de Atendimento ao Paciente Intermunicipalizado (PAPI). Será liberado de acordo com os valores recebidos e repassados pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE AO CONTRATADO, deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês vigente, obrigando-se o mesmo a providenciar autorização junto à instituição bancária em que mantenha conta corrente movimento para débito automático e crédito automático em favor do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE.
PTPI – Programa de Transporte a Pacientes Intermunicipais - o valor está estimado em R$ 131.360,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS). Cada passagem terá o custo de R$ 80,00 (OITENTA REAIS) por paciente, que se refere a cada passagem de ida a Cuiabá – MT, com o veículo do Consórcio de Saúde, sendo paga o total de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) referentes a 10 (dez) passagens por viagem, com a disponibilidade de mais 10 (dez) passagens por viagem a depender da não utilização pelos demais municípios consorciados. O recurso será liberado de acordo com a quantidade de viagens ocorrida dentro do mês com os valores recebidos e repassados pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE AO CONTRATADO, deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subsequente, obrigando-se o mesmo a providenciar autorização junto à instituição bancária em que mantenha conta corrente movimento para débito automático e crédito automático em favor do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE.
PAICI 2022 – Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Consórcio Intermunicipais de Saúde - Incentivo financeiro estadual para custeio dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, que serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 16.186,50 (DEZESSEIS MIL CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), totalizando um montante de R$ 194.238,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS), o qual será repassado pelo Município através do Fundo Municipal de Saúde ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, tal recurso devera ser utilizado somente para ações e serviços sendo que deverão ser 100% gastos pelo município repassador. Conforme PORTARIA Nº 098/2016/GBSES de 19 de maio de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE E SANEAMENTO BASICO
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
10- SAUDE
302-ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0013 COLIDER MAIS SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2036-CONTRIBUIÇÕES AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
RED: 428 FONTE 15001002000
RED: 430 FONTE 16210000000
RED: 429 FONTE 16000000000
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO - O acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato serão de responsabilidade da Secretária Executiva deste Consórcio.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA – A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA: DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente contrato, será destinado às despesas de que tratam o presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: nota fiscal fatura ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONTRATADO sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e que estejam em poder da administração do Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA: DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando os recursos liberados pela CONTRATANTE não forem suficientes para cobertura das despesas relativas ao mês de competência, a Secretaria do Consórcio deverá solicitar complementação de recursos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante justificativa para que possa ser analisado pela CONTRATANTE sobre as necessidades solicitadas, e somente serão liberados, desde que estejam em conformidade com o Estatuto do Consórcio e devidamente aprovados pelo Conselho Diretor.
CLAÚSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES
1º Compete a Contratante:
a) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda, até o dia estabelecido por cada programa;
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.
2º Compete ao Contratado:
Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.
a) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.
b) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
c) Movimentar conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de Colíder – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Colíder – MT, 03 de janeiro de 2022.
______________________________
RUBENS ROBERTO ROSA
Presidente do CISRNM
CONTRATADO
_______________________________
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal de Colíder – MT
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1º________________________________________
MEURY CRISTINA SARTORI BIOTO
CPF: 018.229.881-79
2º_______________________________________
CÁTIA CRUZ ARAÚJO
CPF: 020.089.851-56