Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADOS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM PROJETOS CHANCELADOS VISANDO A SELEÇÃO DE PROPOSTAS VOLTADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA SUBSÍDIO PELO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA/VG.
O Município de Várzea Grande- MT por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/VG e da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são dispostas pela Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 4.095/2015; torna público o presente edital de Chamamento Público visando a seleção de propostas a serem apresentadas por organizações da sociedade civil com projetos chancelados devidamente registradas no CMDCA interessadas em celebrar Termo de Fomento que tenha por objeto a execução de projetos relacionados a atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA/VG, para o ano de 2022.
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento público é selecionar projetos de cunho social, inovadores e/ou complementares às políticas públicas básicas, a serem desenvolvidos por organizações da sociedade civil devidamente registradas no CMDCA para a promoção, garantia, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes do município de Várzea Grande, a serem cofinanciados com recursos do FIA com execução para o ano de 2022.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019/2014, pelas atualizações advindas da Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 70/2016 e pelas condições previstas neste edital.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e normas para a celebração de Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil para utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescência e, considerando as condições e exigências estabelecidas neste Edital;
Considerando que o chamamento público se trata do procedimento destinado a selecionar Organização da Sociedade Civil com projetos chancelados para firmar parceria por meio de Termo de Fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Considerando que o Fundo da Infância e Adolescência – FIA tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Municipal nº 4.095/2015, de 03 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento e Proteção da Criança e do Adolescente.
Considerando que o Fundo público tem como objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados para a financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando que constituem fontes de recursos do FIA a dotação consignada no orçamento do Município para a assistência social voltada à criança e ao adolescente; doações de pessoas físicas e jurídicas, previstas no art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; os valores provenientes de multas previstas no art. 214, do Estatuto da Criança e Adolescente, oriundas de infrações descritas nos arts. 228 a 258 do referido diploma legislativo; transferência de recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; doações, auxílios, contribuições e legados que venham a ser destinados; rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; recursos advindos de convênios, contratos e acordos firmados entre o município e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1 Poderão participar desta seleção somente as organizaçõesda sociedade civil, que se enquadram com o disposto no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 13.019/2014 e que possuam projetos chanceladosem vigência pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Várzea Grande/MT.
4. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DAS OSC’S
4.1 Não poderão participar as organizações da sociedade civil que se enquadrem em alguma das situações abaixo:
I- Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
II- Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014;
III- Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
IV- Tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
V- Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II III do art. 12 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 e art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.
VI- Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação ao respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de poder, os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
VII- Cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.
5. DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
5.1 Natureza das Propostas
5.1.1 - As propostas e objetivos dos projetos chancelados e apresentados ao presente edital devem estar alinhadas a pelo menos uma das ações indicadas abaixo:
I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Nas ações de acolhimento, é fundamental que os recursos sejam destinados para ações complementares e não para o custeio de ações de continuidade do serviço.
III – Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e
V - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
5.1.2 - É vedado aos projetos apresentados a utilização dos recursos para:
I - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
II – manutenção de entidades não governamentais com registro no CMDCA, por força do disposto no art. 90, caput, da Lei Federal nº 8.069/90, podendo ser destinadas apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos.
III - investimento em aquisição, construção, reforma, manutençãoe/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
I– financiamento de projetos e/ou atividades que sejam objeto de termo de parceria celebrado com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que estejam em vigência ou que serão renovados e/ou prorrogados, conforme deliberação do CMDCA/VG.
5.2 - Abrangência
5.2.1 - O desenvolvimento dos objetivos e atividades apresentados deverá prever o município de Várzea Grande/MT como local de realização;
5.2.2 - As atividades apresentadas deverão, para integralização das metas propostas, serem destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de Várzea Grande/MT.
5.3 - Prazo de Execução
5.3.1 - As atividades apresentadas para os fins deste edital devem ter início somente após a assinatura do Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a instituição proponente;
5.3.2 - São considerados passíveis de concorrer, os planos de ação que tiverem cronograma de execução de atividades com previsão de início a partir de Abril/2022podendo se estender até Dezembro/2022, a depender das características do objeto do projeto, e prestação de contas final até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do termo de fomento;podendo ser solicitada a entrega de prestação de contas parciais para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da parceria.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 No momento da inscrição, os planos das atividades e demais documentos devem ser apresentados para o CMDCA/VG, que serão submetidos a avaliação pela Comissão de Seleção de acordo com os documentos relacionados abaixo:
I- Ofício de encaminhamento dos documentos para fins de celebração de termo de fomento - assinado pelo Presidente da Instituição.
II- Plano de Ação da proposta/atividade, que deverá conter: (Anexo V do Edital)
a) Finalidades estatutárias
b) Objetivos
c) Origem dos recursos
d)Infraestrutura
e) Público Alvo
f) Capacidade de Atendimento
g) Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades
h) Discriminação do tipo de despesa, quantidade e valor
i) Recursos humanos envolvidos e o tipo de vínculo
j) Abrangência de atuação do projeto no município
Documentos Institucionais
III-Comprovação de existência da organização da sociedade civil pelo tempo mínimo de dois anos, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; (comprovado por meio da emissão do cartão CNPJ).
IV-Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia autenticada do estatuto e de eventuais alterações, devidamente registrado em cartório, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, sendo que tais normas de organização interna devem prever, expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório)
V-Ata de eleição da diretoria e da ata de posse do(s) dirigentes da entidade, devidamente registradas em cartório; (cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório)
VI-Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado - comprovante de endereço;(cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório);
VII-Declaração de dados bancários - Conta Corrente específica para movimentação do recurso durante a vigência do termo de fomento (Anexo I);
VIII-Declaração de quitação de prestação de contas acordo art. 23, inciso XV – Decreto nº 70/2016 (Anexo II);
IX- Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
X-Registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual e/ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar parceria com a Administração Pública. (certificado de inscrição no Conselho Municipal de Direito/Política Pública;(cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório)
XI- Certidão ou Declaração de regularidade atualizada junto ao Conselho no qual a organização tenha registro; (cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório)
XII-Declaração Utilidade Pública na forma de lei da organização social nas instâncias municipal, estadual e/ou federal;
XIII-Alvará de Localização e Funcionamento do ano corrente.
Documentos de Regularidade Fiscal
XIV-Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais (neles abrangidas as Contribuições Sociais) e à Dívida Ativa da União;
XV-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/ TST.
XVI-Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal;
XVII-Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
XVIII-Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
XIX-Certidão Negativa Conjunta de Débitos Gerais e Dívida Ativa do município de Várzea Grande, bem como da cidade onde esteja localizada a sede da entidade;
XX-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da sociedade civil, relativa aos últimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação.
Documentos do Dirigentes (considera-se dirigentes todos que constem no rol de Diretoria ou semelhante no estatuto)
XXI-Cópia autenticada ou original do CPF do(s) Dirigente(s) da entidade ou comprovante de registro no CPF emitido no site da Receita Federal;
XXII-Documento oficial com foto do(s) Dirigente(s) da entidade; (cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório)
XXIII-Comprovante de residência do(s) Dirigente(s) da entidade; (cópia simples e original para confere ou cópia autenticada em cartório)
XXIV-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil relativa aos últimos oito anos, do Estado MT, bem como do Estado onde esteja a sede da entidade, e também daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuação;
XXV-Certidão Negativa de Distribuição, de 1ª instâncias, emitida pela justiça estadual referente às ações e execuções criminais do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil dos Estados da federação onde tenha(m) residido nos últimos cinco anos; (TJ MT – 1º grau)
XXVI-Certidão Negativa de Distribuição, de 2ª instâncias, emitida pela justiça estadual referente às ações e execuções criminais do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil dos Estados da federação onde tenha(m) residido nos últimos cinco anos; (TJ MT – 2º grau)
XXVII-Certidão Negativa de Distribuição, de 1ª instância e 2ª instância, emitida pela justiça federal referente às ações e execuções criminais do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil dos Estados da federação onde tenha(m) residido nos últimos cinco anos; (TRF 1ª região – certidão regionalizada 1º e 2º grau)
XXVIII-Declaração original emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil atestando o não impedimento dos dirigentes da instituição (Anexo III ):
6.2 A instituição habilitada fica ciente de que todas as certidões e documentos, devem estar atualizados para a assinatura do Termo de Fomento e liberação do recurso.
7- PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 70/2016, na Lei Municipal nº. 4.095/2015 e Resoluções nº. 137/2010 do CONANDA e Resoluções do CMDCA de Várzea Grandee pelos demais normativos aplicáveis, bem como, pelas condições previstas neste Edital. 7.2 A abertura dos envelopes e análise dos documentos será realizada a partir do dia 21/02/2022 a 23/02/2022pela Comissão responsável conforme Resolução CMDCA nº 38/2021 publicada no Diário Oficial dos Municípios em 23/11/2021, no auditório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado à Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT. 7.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, o Chamamento Público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.7.4 A Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página oficial do Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/
7.5. Os planos das atividades e demais documentos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção do CMDCA/VG, com vistas à aprovação para inscrição na seleção de recursos do FIA/VG, para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
7.6Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas às instituições proponentes com vistas a aferição da viabilidade de execução das propostas apresentadas;
7.7Os informes sobre este Edital serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
7.8A documentação exigida para captação do recurso oriundo do FIA/VG será avaliada pela comissão designada pela plenária do CMDCA/VG, que deverá publicar o resultado das instituições que apresentarem os requisitos dispostos neste Edital.
8- DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A OSC deverá manter os recursos na conta bancária específica para execução no período que vigorar ao termo de parceria e movimentar os recursos somente para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho.
8.2 Os pagamentos deverão ser realizados por meio da internet, mediante transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade dos fornecedores dos bens e dos prestadores de serviços.
8.3 A OSC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da vigência do termo de parceria quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do mesmo.
8.4 É vedada a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Municipal no repasse de recursos financeiros.
9- DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 A comissão de monitoramento e avaliação será publicada posteriormente por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da programação orçamentária do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA – Projeto atividade: 1546 – Fonte: 0150 – Elemento despesa: 3.3.50.43- subvenções sociais.
10.2 O valor total de recursos disponibilizados para o presente Edital será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para custeio de projetos que contemplem a eixos de atuação, conforme as disposições do item 5. deste Edital e será dividido em partes iguais aos projetos contemplados.
10.3 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, e serão liberados em parcela única, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.4 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É imprescindível a leitura integral dessa legislação, não podendo a instituição ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.5 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
11 – CRONOGRAMA
Etapa | Descrição | Data |
1. | Protocolo do envelope com a proposta e demais documentos junto ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário de 08h00 às 17h00; | 03/02/2022 a 18/02/2022 |
2. | ● Início da avaliação pela Comissão dos planos das atividades inscritos; | 21/02/2022a 23/02/2022 |
3. | ● Divulgação preliminar dos projetos selecionados; | 24/02/2022 |
4. | Interposição de recursos; | 24/02 a 25/02/2022 |
5. | Disponibilização de resultado de análise de recursos contra o resultado preliminar | 28/02/2022 |
6. | Homologação e publicação do resultado definitivo | 03/03/2022 |
7. | Ajustes no plano de trabalho, se necessário e início do trâmite de celebração e assinatura do Termo de Fomento | A partir do dia 03/03/2022 |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O CMDCA orienta que serão aceitas, inscrições de propostas e/ou atividades de instituições com registro válido no Conselho que possibilitem o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações afirmativas de seus direitos.
13. ANEXOS AO EDITAL
13.1 Constituem anexos do presente edital:
Anexo I- Declaração de conta específica aberta exclusivamente para recebimento e execução do recurso do Fundo Municipal;
Anexo II- Declaração de Quitação de Prestação de Contas;
Anexo III- Declaração de Não Impedimentos dos Dirigentes da Instituição;
Anexo IV- Declaração de não emprego de menor;
Anexo V - Modelo de Plano de Ação.
Várzea Grande (MT), 02de fevereirode 2022.
Diane Maria de Almeida Mendes Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, (nome por extenso), (nacionalidade), portador da cédula de identidade RG (...) e CPF/MF: (...), presidente da .........., venho através desta, informar a conta especifica aberta exclusivamente para recebimento e execução do recurso do Fundo Municipal ...... no valor de R$ .........., cujo objeto é a execução do ........
Banco: (...)
Agência: (...)
Conta: (...)
Declaro assumir a total responsabilidade sobre a veracidade das informações contidas neste documento.
Local e data.
______________________________________________________________
(Nome do Proponente / Assinatura conforme documento de identidade)
RG: (...)
(papel timbrado da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
EU, ...............INSCRITO NO CPF Nº .......... E RG Nº........., RESIDENTE NO ENDEREÇO ......., PRESIDENTE DA ....... CONFORME ATA Nº.... DECLARO QUE A .... (OSC) NÃO DEVE NENHUMA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO RECEBIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONFORME DISPOSIÇÃO NO ART. Nº 23, INCISO XV, DECRETO MUNICIPAL Nº 70 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
VÁRZEA GRANDE- MT, .... DE ... DE 20...
______________________________________________
NOME
CARGO
(Papel timbrado ou nome da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
O(s) representante(s) legal(is) da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o nº [.....], com fulcro na lei 13.019/2014, DECLARAM que:
1 - Que nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados:
a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais);
b) Membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;
c) Membros do Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores);
d) Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). (Inciso III do art. 39, da Lei nº 13.019/2014)
2 - Não foram julgados e condenados por Falta Grave e não estou inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Alínea “b” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014)
3 - Não são responsáveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. (Alínea “c” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014).
[Cidade / Sede da organização da sociedade civil], ___ de ______ de_____.
Dirigente 1: [Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:] [n. do CPF:] [Endereço do dirigente] | Dirigente 2: [Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:] [n. do CPF:] [Endereço do dirigente] |
Dirigente 3: [Cargo na OSC] Dirigente 4: [Cargo na OSC]
(assinatura) (assinatura)
[Nome do Dirigente] [Nome do Dirigente]
[estado civil] [estado civil]
[n. do RG:] [n. do RG:]
[Órgão expedidor/UF:] [Órgão expedidor/UF:]
[n. do CPF:] [n. do CPF:]
[Endereço do dirigente] [Endereço do dirigente]
(Papel timbrado ou nome da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A ____________________________(nome da instituição), inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº ________________,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? SIM ( ) NÃO ( )
(Local e data) __________________, ____ de __________________ de 20__.
__________________________________________
(representante legal com – nome e cargo)
(Papel timbrado ou nome da OSC)
ANEXO V
|
I – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
1 – NOME DO PROPONENTE | 2 – CNPJ |
5 – ENDEREÇO COMPLETO | 6 – MUNICÍPIO |
8 – CEP | 9 – DDD (65) | 10 – TELEFONE | 11 – FAX | 12 – E-MAIL |
II – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE OU MUNICÍPIO PROPONENTE |
13 – NOME DO DIRIGENTE | 14 – CPF Nº | 15 – Nº RG / DATA/ÓRGÃO EXPEDIDOR |
16 – CARGO | 17 – FUNÇÃO |
18 – ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO | 19 – MUNICÍPIO | 20 – CEP |
21 – DDD | 22 – TELEFONE | 23 – E-MAIL |
III - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA INSTITUIÇÃO |
1 – BANCO: | 2 – CONTA CORRENTE Nº | 3 – AGÊNCIA | 4 – PRAÇA DE PAGAMENTO (cidade) |
I – SÍNTESE DA PROPOSTA |
1-Título da Proposta: |
2-Descrição sintética do objeto: (Descrever de forma clara e objetiva a situação problema que pretendem melhorar/minimizar, quais serão as ações para financiamento com os recursos solicitados e os resultados esperados) |
2.1- Justificativa: (Descrever os argumentos e as considerações sobre a necessidade que justiça a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada) |
2.2-Público beneficiário: (indicar o público, faixa etária, renda, escolaridade e etc) |
2.3- Meta de atendimento: (indicar a quantidade mensal). Exemplo: 50 (cinquenta) crianças e adolescentes |
II – CAPACIDADE INSTALADA
3.1 Equipe de profissionais permanentes da OSC (informar a composição da equipe de profissionais que atuarão na execução da execução da proposta) | |||
Nome | Formação | Função na Entidade | Carga Horária Semanal |
3.2 Estrutura Física: ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outros | |||
3.2.1 Instalações Físicas (informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): | |||
Cômodo | Quantidade | Tipo de atividades desenvolvidas no espaço | |
III - DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO PARCEIRO PÚBLICO (PREFEITURA) |
4 – PROGRAMA: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA | |||
5 - PROJETO/ATIVIDADE: 1546 | |||
6 – FONTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | CÓDIGO FONTE | 150 |
VALOR | R$ |
IV - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO |
7 – MESES: (Quantidade. Exemplo: 05 meses) | 8 – INÍCIO DO PROJETO: (mês/ano) | 9 –TÉRMINO DO PROJETO: (mês/ano) |
|
|
I - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS |
1 – META | 2 – ETAPAS (MESES) | 3 – ESPECIFICAÇÃO DA META | 4 - INDICADOR FÍSICO | 5 - PREVISÃO DE EXECUÇÃO | ||
UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | INÍCIO (MÊS) | TÉRMINO (MÊS) | |||
(Descrever qualitativamente a meta) | .../... (descrever em quantas etapas mensais serão feitas. Exemplo: 12/12 ou 06/06) | 1- (Detalhar o que será feito e como será feito) | Descrever quem será beneficiado. (exemplo: crianças, adolescentes, adultos dentre outros) ou qual será o produto desta etapa. | Especificar a quantidade de pessoas que serão beneficiadas nessa etapa. | Descrever o mês de início da execução da meta. (exemplo: Abril/20.. | Especificar o mês de término da execução da meta.(exemplo: Dezembro/20.. |
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA |
6 - NATUREZA DE DESPESA | 7 - DISCRIMINAÇÃO | 8 - RECURSOS DO CONCEDENTE | 9 - RECURSOS DO PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) | 10 – TOTAL |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 2.500,00 (exemplo) | R$ 2.500,00 (exemplo) | |
3.3.90.36 | Serviços de terceiros- Pessoa Física | R$ | R$ | |
3.3.90.39 | Serviços de terceiros Pessoa jurídica | R$ 5.000,00 (exemplo) | R$ 5.000,00 (exemplo) | |
11- TOTAL GERAL | R$ 7.500,00 (exemplo) | R$ 7.500,00 (exemplo) |
III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS
Itens de despesa | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | mês 9 | mês 10 | mês 11 | mês 12 | Total |
1. MATERIAL DE CONSUMO | |||||||||||||
Exemplo: Aquisição de alimentos para oficinas | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Exemplos: Aquisição de material pedagógico para as oficinas (nesse caso é emitido nota fiscal de consumo, aquisição) | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Subtotal | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
2. SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | |||||||||||||
Exemplo: Prestação de serviço de 01 (um) ...... (nesse caso é emitido nota fiscal de prestação de serviços como pessoa física CPF. | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Subtotal | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
3. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||||||||||
Exemplos: Prestação de serviço de 1 (um) facilitador de ............, com comprovada experiência e conhecimentos em temas como Arte, Cultura e Educação - XX horas semanais. (nesse caso é emitida a nota fiscal de prestação de serviços no cnpj do MEI ou PJ. | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Subtotal | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
TOTAL GERAL | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
|
I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO |
1.1 - Cronograma de Execução das atividades Propostas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Orientação: Descrever o Cronograma Diário/Semanal e Cronograma Mensal das atividades a serem desenvolvidas.
|
1.2- Forma de Avaliação do Programa |
Orientação: descrever de que forma será feita a avaliação do projeto, quais instrumentos metodológicos serão utilizados e etc. |
|
I – LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO PARCEIRO PÚBLICO |
ANO |
2022 |
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
R$ ........... (descrever o valor a receber do ente público) |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
II - DECLARAÇÃO |
Na qualidade de representante legal da Organização Social, DECLARO, para fins de prova junto ao Prefeitura Municipal de Várzea Grande e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste qualquer débito em mora com o Tesouro Público ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
|
III - APROVAÇÃO |
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande aprova o presente Plano de Trabalho, na forma proposta.
|