Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº. 4.624/2022.

DECRETO Nº. 4.624/2022.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para se integrar na composição do “CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL- FHIS ”, que terá as funções, atribuições e competências mencionadas na lei Municipal nº 644 de 22 de Novembro de 2007 e sua alteração pela Lei Municipal nº 772 de 01 de Março de 2010conforme segue abaixo:

I- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR

MARTA GOTTARDI DE OLIVEIRA

Brasileira, casada

Rua: Ary Zendron, 655 E

e-mail: martagottardi@hotmail.com

RG: 1.097.987-5 SSP/MT

Fone: (066) XXXX-6619

SUPLENTE

ROSIMEIRI DIAS GARCIA OLIVEIRA

Brasileira, casada

Rua: Álida, S/N

Email: rosimeiridias@hotmail.com

RG: 171.207.6-4 SSP/MT

Fone: (066) xxxx-3890

II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

AILSON DA SILVA SANTOS

Brasileiro, Casado

Rua: Carlos Roberto Platero, Nº 719;

E-mail: ailson1967@hotmail.com

RG: 0731085-4 SSP/MT

Fone: (066) xxxx-3433

SUPLENTE

CRISTIANE BOBBO

Brasielira, Casada

Rua: Julio Benedito da Silva, S/N

E-mail: cristianebobbo@hotmail.com

RG: 1601251-8 SSP/MT

Fone: (066) xxxx-2158

III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER.

TITULAR

DULCINEIA APª. BARBOSA DE MELO

Brasileira, casada

Rua: Vilas Boas, Nº 745

RG:xxx6251 SSP/MS

Fone: (066)xxxx-1094

SUPLENTE

ANDERSON LUIS LOGA

Brasileiro, Solteiro, motorista

Rua João Malonay Filjo , 387- centro – Tabaporã

Email: Andersonloga200@gmail.com

RG XXX 7112-1 SSP/MT

Fone: (066)xxxx-3235

IV- REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT

TITULAR

ILSON JOSE VIEIRA

Brasileira, solteiro

Rua: Avenida Comendador Jose Pedro Dias , S/N

Email: juridico@camaratabapora.mt.gov.br

RG: xxx86887 SSP/MT

Fone: (066) xxxx-5012

SUPLENTE

DARLI DE ALMEIDA VIEIRA RIBEIRO

Brasileira, solteira

Rua: Rio Grande do Sul, Nº 719

Email: darli-tica@outlook.com

RG:xxx1968- 3SSP/MT

Fone: (066) xxxx-3407

V- REPRESENTANTES DA ASTAB- DE TABPORÃ/MT

TITULAR

JEFERSON CAMARGO CORDEIRO

Brasileiro, Solteiro

Rua: Paraná, S/N

Email: jefer_cordeiro@hotmail.com

RG:xxx33325-0 SSP/MT

Fone: (066) xxxx-4104

SUPLENTE

VALCENIR ANTONIO SILVA

Brasileiro, casado

Rua: João Malonyai Filho, S/N

E-mail: valcenircompras@hotmail.com

RG: xxx5394-1SJ/MT

Fone: (66)xxxx-5348

VI- REPRESENTANTE DA ASSOSSIAÇÃO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ/MTABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL DE TABAPORio

TITULAR

SEBASTIÃO JOSE DA ROCHA

Brasileiro, Casado

Rua: Joaquim do Carmo Esteves, Nº 1309 E

Email: radiotabapora87@outlook.com

RG: xxx7201-7 SSP/MT

Fone: (66)xxxx-9919

SUPLENTE

VANDERLEI CANDIDO DA SILVA

Brasileiro, casado

Rua: Rio Grande do Sul, nº 935

Email: vander_silvapr@hotmail.com

RG: xxx4680-0 SSP/PR

Fone: (66) xxxx-4471

VII- REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE TABAPORÃ/MT

TITULAR

JOSE ADELMO DOS SANTOS

brasileiro , casado

Rua ; Joaquim do Carmo Esteves s/nº

E-mail: paroquiasantoantoniotaba@diocesedesinop.com.br

RG: XXX4-563 SSP/MT

Fone: (066) xxxx-9620

SUPLENTE

TEREZINHA MARIA BETTIO

Brasileira, casada

residente no Municipio de Tabapora Centro

E-mail: paroquiasantoantoniotaba@diocesedesinop.com.br

RG: XXX924 SSP/SC

Fone: (66) xxxx-4283

Artigo 2º. - A função de Conselheiro do presente conselho, é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Artigo 3º. - Tem como objetivo este conselho, centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas á população de menor renda.

Artigo 4º. –Conforme a lei Municipal nº 644 de 22 de Novembro de 2007 e sua alteração pela Lei Municipal nº 772 de 01 de Março de 2010, o mandato dos presentes conselheiros, terá prazo de 02 (dois) anos, tendo início em 10/01/2022 a 10/01/2024.

Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 03 de Fevereiro de 2022.

SIRINEU MOLETA PREFEITO DE TABAPORÃ