Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

TERMO ADITIVO DE REAJUSTE Nº. 05 – AO CONTRATO Nº. 90/2019.

TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO Nº. 05 ao Contrato nº. 90/2019 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e VIRTUAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 Reajuste de 2,459% compreendido no período de maio de 2019 à abril de 2020, bem como, o reajuste de 7,591%, compreendido no período de maio de 2020 a abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 – Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato n.º 090/2019 – DO OBJETO E DO VALOR; sendo que ao contrato original será reajustado para R$ 375.734,44 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais, e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – O Valor do Termo Aditivo correrá à Conta da seguinte Dotação Orçamentária 07.001.10.302.0108.2079.3390390000-345 – Secretaria municipal da saúde, Fonte 1600.

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL.

4.1 – A necessidade deste Termo Aditivo justifica-se pela correção e reajuste de preço, em razão dos efeitos inflacionários ocorridos desde a celebração do Contrato n.º 090/2019.

4.2 - O presente termo aditivo, encontra fundamentação legal no artigo. 65, § 8° da Lei 8.666/93 e artigos 2° e 3° da Lei 10.192/2001, que permite a adoção de índices específicos, que no presente termo, se refere ao INPC, que é o Índice de preços ao consumidor usado para observar tendências de inflação, retratando a variação efetiva causada.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA SEXTA: DO DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças/MT, 01 de fevereiro de 2022.