Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022

Susta a aplicação do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 1.358, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 1º. Fica sustado o Art. 1º, do Decreto Municipal nº 1.358, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º. As eventuais despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte/MT, 03 de fevereiro de 2022.

Alex Gomes Ferreira

Vereador – MDB

Presidente