Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 045/2021.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 045/2021.

TERMO ADITIVO Nº. 1º ao Contrato n°. 045/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA-ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1- O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2- Acréscimo de 25% ao contrato originário;

1.3- Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n° 045/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada à Cláusula Terceira – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 007 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2096 – Manutenção e Encargos Hospital

Elemento da Despesa: 33.90.39.00 - PESSOA JURÍDICA

Código Reduzido: 398

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1- O presente Termo Aditivo ao Contrato Originário é de suma importância, pois será necessária a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços médicos de urgência e emergência em regime de plantão, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Barra do Garças-MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2021 e Termos de Referência Anexo I.

4.2- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

4.3- A prorrogação do Contrato n°. 045/2021, encontra fundamento legal na Cláusula Oitava do Contrato originário, no Art. 57, inciso II da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.

5.1 – O presente Termo Aditivo terá vigência no período 01/01/2022 até 31/03/2022.

CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças, 3 de Fevereiro de 2022.