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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 045/2021.
TERMO ADITIVO Nº. 1º ao Contrato n°. 045/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA-ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2- Acréscimo de 25% ao contrato originário;
1.3- Constitui objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n° 045/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 - Fica alterada à Cláusula Terceira – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 007 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2096 – Manutenção e Encargos Hospital
Elemento da Despesa: 33.90.39.00 - PESSOA JURÍDICA
Código Reduzido: 398
CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1- O presente Termo Aditivo ao Contrato Originário é de suma importância, pois será necessária a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços médicos de urgência e emergência em regime de plantão, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Barra do Garças-MT, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 001/2021 e Termos de Referência Anexo I.
4.2- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
4.3- A prorrogação do Contrato n°. 045/2021, encontra fundamento legal na Cláusula Oitava do Contrato originário, no Art. 57, inciso II da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.
5.1 – O presente Termo Aditivo terá vigência no período 01/01/2022 até 31/03/2022.
CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.
6.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças, 3 de Fevereiro de 2022.