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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Cáceres, a celebrarem Termo de Convênio visando parceria e cooperação para a construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Cáceres, autorizados a celebrar Termo de Convênio visando parceria e cooperação para construção da nova sede da Câmara Municipal de Cáceres, a ser construída no imóvel situado na Avenida Brasil, esquina com a Avenida dos Estados, s/n – Bairro Jardim Celeste – Loteamento COC, em Cáceres/MT.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a gestão e execução da obra, até seu término, incluindo serviços de acabamento e pintura, ficando a cargo do Poder Legislativo, o repasse das verbas, de acordo com sua possibilidade financeira, até a quitação total dos recursos dispendidos pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do Termo de Convênio previsto no artigo anterior.
§ 1° As etapas de execução da obra, planilha(s), orçamento(s) e cronograma físico-financeiro serão estabelecidos conjuntamente entre os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, através de Termo de Convênio previsto no art. 1ºdesta Lei.
§ 2° Os custos de execução de cada etapa da obra, dependerá da disponibilidade orçamentária do Poder Executivo Municipal e financeira do Poder Legislativo Municipal.
§ 3° As etapas de execução da obra serão custeadas exclusivamente pelo Poder Legislativo Municipal, mediante transferência de recursos financeiros ao Poder Executivo, e/ou retenção mensal do duodécimo depositado ao Poder Legislativo, na forma que será definida e estabelecida no Termo de Convênio de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O imóvel onde será construída a nova sede da Câmara Municipal de Cáceres é aquele doado pelo Poder Executivo Municipal, pela Lei Municipal nº 3.003, de 25 de novembro de 2021.
Art. 4º Reserva-se ao Poder Legislativo Municipal a prerrogativa de acompanhar todo o andamento da obra, através da Mesa Diretora, dos Vereadores e, também, pela Comissão Especial formada para esta finalidade, apontando como e de que forma deve ser feito o Projeto Arquitetônico, e, também, outros projetos que forem realizados para o bom andamento da obra.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Art. 6º Os projetos, programas e gastos previstos nesta Lei, a serem realizados e dispendidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, passam a integrar a LOA/2022, LDO/2022 e PPA/2022-2025 e suas alterações.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres