Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA N° 064/2022

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

INSTAURA INQUERITO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica – MT,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a representação formulada pela Secretária Municipal de Saúde, através do ofício nº 038/2022/SMS/VR – MT, datado em 27 de janeiro de 2022, e;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração sumária dos fatos pela Administração Pública Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 195 da lei Municipal nº 747/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de INQUERITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela servidora IARLE ALMEIDA DA SILVA TABOSA, matrícula nº 4050, exerce o cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores estáveis: THIAGO CUSTODIO BATISTA -Escriturário no Setor de Recursos Humanos, WERIBA GARCÊS DE ALMEIDA – Escriturária no Setor de Licitação; MARCIO SULEK, enfermeiro, lotado na Secretária Municipal de Saúde, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Em conformidade com o Art. 210 da Lei Municipal nº 747/2008, a Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade, podendo ser prorrogada por igual período quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 5°. A presente Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da Administração Pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo a Comissão 05(cinco) dias para iniciar os trabalhos.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de fevereiro de 2022.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024