Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 1126/2021-SEMOSP, de 21/12/2021

Modalidade: Tomada de Preços nº 009/2021.

OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais e mão de obra para pavimentação em blocos sextavados na Rua Rio Branco trecho (Rua José Raimundo da Silva/Rua Edvaldo Rodrigues), Rua Pedro Moreira trecho (Av. André Maggi/Av. Joana Alves de Oliveira), Rua Railton Nunes trecho (Av. André Maggi/Av. Joana Alves de Oliveira); Rua Edvaldo Rodrigues trecho (Av. Joana Alves de Oliveira/Caixa D’água);Rua Carmo de Castilho trecho (Av. Dom Bosco/Rua Manoel de Oliveira Guedes); Rua Nossa Senhora Auxiliadora trecho (Av. Dom Bosco/Rua Manoel de Oliveira Guedes); Rua Suruí trecho (Av. Dom Bosco até a Rua José Raimundo da Silva); Rua José Raimundo da Silva trecho (Rua Suruí/Rua Carmo de Castilho), conforme memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, projeto arquitetônico e cronograma físico-financeiro.

ASSUNTO: Homologação e adjudicação. Regularidade da licitação. Fundamento no inciso XXX do artigo 70 da lei Orgânica do Município e art. 43, VI, da Lei n. 8.666 de 1993.

RELATÓRIO

O Certame foi realizado na modalidade Tomada de Preços, em sintonia com os ditames da Lei nº 8.666 de 1993 e Edital TP nº 009/2021-PMR e está registrado no Sistema e-ticons como TP nº 009/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais e mão de obra para pavimentação em blocos sextavados na Rua Rio Branco trecho (Rua José Raimundo da Silva/Rua Edvaldo Rodrigues), Rua Pedro Moreira trecho (Av. André Maggi/Av. Joana Alves de Oliveira), Rua Railton Nunes trecho (Av. André Maggi/Av. Joana Alves de Oliveira); Rua Edvaldo Rodrigues trecho (Av. Joana Alves de Oliveira/Caixa D’água);Rua Carmo de Castilho trecho (Av. Dom Bosco/Rua Manoel de Oliveira Guedes); Rua Nossa Senhora Auxiliadora trecho (Av. Dom Bosco/Rua Manoel de Oliveira Guedes); Rua Suruí trecho (Av. Dom Bosco até a Rua José Raimundo da Silva); Rua José Raimundo da Silva trecho (Rua Suruí/Rua Carmo de Castilho), conforme memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, projeto arquitetônico e cronograma físico-financeiro.

Devidamente instruído em sua fase interna, constam nos autos as peças: Memorando nº 798/SEMOSP/2021, encartados com Justificativa, conforme Termo de Referência enviado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, documentos de apresentação: planilha orçamentária, relatório fotográfico, especificação técnica, planilha orçamentária; cronograma físico-financeiro, memorial de cálculo, composição de custos, composição do BDI, relatório fotográfico, peças gráficas de detalhes, licenciamento ambiental, sondagem, projeto de engenharia, ART - CREA/RO, despacho interno de orçamento disponível para assegurar as obrigações do objeto licitado, autorização do ordenador de despesas (fls. 02/249)

O valor estimado global, considerando a planilha orçamentária restou fixado em R$ 2.201.025,35 (Dois milhões, duzentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, Parecer Jurídico/PGM/GAB/2021 do órgão de assessoria jurídica (fls. 338/347), contendo a aprovado do edital de TP n.º 009/2021 que se encontra corroborado às fls. 253/335 com seus anexos, inclusive, minuta do futuro contrato.

Na data de 21/12/2021 deu-se início a fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público, inicialmente afixado nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º.A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio, fls. 349/350, Diário Oficial da União - Seção 3, ISSN 1677-7069, n.º 240, pag. 300, de 22/12/2021, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Ed. 28.149, pag. 173 de 22/12/2021, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - JOM/AMM, pag. 1330/1331, Ed. 3.881, Ano XVI, de 22/12/2021, Jornal Estadão do Mato Grosso - classificados, pag. 07, de 22/12/2021, meio eletrônico no portal Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, (fls. 349/356).

A data designada para o recebimento e julgamento das propostas foi 19/01/2022. O prazo do edital de chamada da Tomada de Preços neste caso é de (15) quinze dias, conforme prevê a alínea “b”, do §2º do artigo 20 da Lei n.º 8.666 de 1993, portanto, vê-se por cumprido o seu disposto, vez que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos.

Compareceu na sessão pública, no dia e hora aprazados, para o credenciamento a empresa interessada Destak Construtora Eireli, CNPJ n.º 17.471.810/0001-29, conformedocumentos decredenciamento de fls. 359/367.

Documentos e habilitação pela Empresa Destak Construtora Eireli, CNPJ n.º 17.471.810/0001-29, juntados de fls. 368/440, e proposta de preços, juntada aos autos as fls. 441/499 no valor global de R$ 2.201.025,35 (Dois milhões, duzentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).

A Comissão de Licitação após o julgamento das propostas de preços, e exclusivamente pelo critério de julgamento de menor preço global, declarou vencedora do certame a empresa Destak Construtora Eireli, CNPJ n.º 17.471.810/0001-29, juntada aos autos as fls. 368/499, no valor global de R$ 2.201.025,35 (Dois milhões, duzentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme Ata CPL de fls. 500/504.

Validação das certidões apresentadas pela licitante vencedora Empresa Destak Construtora Eireli, CNPJ n.º 17.471.810/0001-29, corroboradas às fls. 505/518, regulares.

Editais de publicação do resultado do certame na imprensa oficial juntados às fls. 519/526.

DECISÃO

Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade pregão, estatui o inc. XXX, do art. 70 inciso da Lei Orgânica do Município:

Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

XXX. homologar e adjudicar processos administrativos licitatórios, na forma do art. 43, VI, da Lei federal no. 8.666/93.

Nestes temos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que, ressai do acervo documental e termos procedimentais que a Comissão de Licitação designada pelo Decreto nº 010/GAB/PMR/2021, de 18/01/2021, sendo posteriormente alterada pelo Decreto nº 122/GAB/PMR/2022, de 14/01/2022, cumpriram com os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, especialmente a vinculação do Edital do certame.

Diante do exposto, HOMOLOGO o certame Tomada de Preços nº 009/2021-PMR e, continuo, adjudico em favor da licitante vencedora a empresa Destak Construtora Eireli, CNPJ n.º 17.471.810/0001-29, juntada aos autos no valor global de R$ 2.201.025,35 (Dois milhões, duzentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme proposta de preços encartada de fls. 441/499.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 03 de fevereiro de 2022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal