Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.507/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.507/2022

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 852/2008, 971, 972/2011 E 1.131/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 972/2011, incluindo o item “4” com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

(...)

4. Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 2º - A diretoria criada no artigo anterior terá as atribuições em conformidade com os incisos seguintes e serão incluídos como §11 do art. 4º da Lei Municipal nº 972/2011:

Art. 4º (...)

§11 – À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - Detectar e diagnosticar pessoalmente os sintomas apresentados pelo equipamento do solicitante, verificando as condições de funcionamento das instalações físicas e do sistema, para tomar as providências necessárias de acordo com o problema apresentado;

II – Responder pela organização e controle de peças e equipamentos quando retirados do estoque, controlando a logística e movimentação dos mesmos;

III – Configurar equipamentos para novos usuários ou postos de trabalho, registrando os dados (protocolos de identificação, e-mail, perfil, impressora) no equipamento destinado ao usuário;

IV - Realizar constante manutenção nos equipamentos, substituindo componentes/periféricos quando necessário, visando garantir o funcionamento adequado;

V – Recolher equipamentos usados (que não serão mais utilizados pelos servidores), realizar a formatação e substituição de peças, otimizando o hardware (upgrade) com o objetivo de disponibilizar o equipamento a outro usuário;

VI – Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica para manifestação em procedimentos de aquisições públicas ou para baixas de patrimônio, organizar o local de trabalho;

VII - Analisar logs de erros, webservices, balanceamento de carga, schedule, dentre outros;

VIII - Cria e realiza manutenção de rotinas de cópias de segurança (backup);

IX - Instala todos os softwares e hardwares homologados no ambiente;

X - Projeta e presta manutenção em redes de computadores.

XI - Desempenhar outras atividades estabelecidas que decorram das suas atribuições.

Art. 3º - Inclui-se à Diretoria retromencionada por meio do inciso XVIII no art. 12 da Lei Municipal nº 972/2011:

Art. 12 (...)

XVIII – Um (01) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 4º - Altera o Inciso IV do Art. 13 da Lei Municipal nº 972/2011, ampliando o número conforme a seguinte redação:

Art. 13 (...)

IV – Doze (12) cargo de Assessor;

Art. 5º - Fica alterada a remuneração do cargo de “Assessor de Comunicação e Cerimonial”, equiparando à remuneração do cargo de “Assessor Superior”, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº 971/2011.

Lei Municipal nº 971 - Anexo II

Função

Carga Horária

Qntd

Descrição das Atividades

Requisitos para o Exercício da Função

Gratificação

Assessor de Comunicação e Cerimonial

40 horas semanais

01

Realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas de interesse do Município.

Contatar os veículos de comunicação, quando necessário e atendê-lo.

Acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais em entrevistas, discursos e inaugurações, preparando a pauta e os discursos.

Manter arquivo atualizado de matéria

jornalística de interesse da Prefeitura.

Dar suporte à Chefia de Gabinete na organização do cerimonial das solenidades promovidas pela Prefeitura.

Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico.

Ensino Superior Completo

R$ 2.654,91

Art. 6º - Altera-se também o Anexo I da Lei nº 1.131/2014, ampliando a jornada semanal do Procurador Geral do Município para 40 (quarenta) horas e fixando os vencimentos em R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

Parágrafo Único: Os vencimentos acima descritos serão reajustados na mesma data e índice aplicado ao Procurador Municipal.

Art. 7º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 971/2011, ampliando para 2 o número de vagas para a função de Pregoeiro.

Função

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos para o Exercício da Função

Gratificação

Pregoeiro

02

Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais, credenciar os interessados; receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abrir e examinar os envelopes; classificar as propostas; conduzir a fase de lances verbais; habilitar as licitantes; declarar a vencedora; negociar com o autor da melhor proposta; elaborar a ata; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber e examinar os recursos administrativo e encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso; encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no Pregão.

Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua designação para atuar como pregoeiro.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou comissionado nos quadros da Prefeitura Municipal de Araputanga, possuir ensino médio completo e curso de capacitação específica para o exercício da atribuição de pregoeiro.

R$ 754,24

Art. 8º - Altera-se, ainda, o quantitativo total de Monitores de Creches, cujas atribuições e remuneração encontram-se previstas na Lei Municipal nº 852/2008, ampliando das atuais 36 (trinta e seis) vagas para 48 (quarenta e oito) vagas permanentes no quadro geral de servidores do município.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL