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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.507/2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 852/2008, 971, 972/2011 E 1.131/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 972/2011, incluindo o item “4” com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
(...)
4. Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 2º - A diretoria criada no artigo anterior terá as atribuições em conformidade com os incisos seguintes e serão incluídos como §11 do art. 4º da Lei Municipal nº 972/2011:
Art. 4º (...)
§11 – À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - Detectar e diagnosticar pessoalmente os sintomas apresentados pelo equipamento do solicitante, verificando as condições de funcionamento das instalações físicas e do sistema, para tomar as providências necessárias de acordo com o problema apresentado;
II – Responder pela organização e controle de peças e equipamentos quando retirados do estoque, controlando a logística e movimentação dos mesmos;
III – Configurar equipamentos para novos usuários ou postos de trabalho, registrando os dados (protocolos de identificação, e-mail, perfil, impressora) no equipamento destinado ao usuário;
IV - Realizar constante manutenção nos equipamentos, substituindo componentes/periféricos quando necessário, visando garantir o funcionamento adequado;
V – Recolher equipamentos usados (que não serão mais utilizados pelos servidores), realizar a formatação e substituição de peças, otimizando o hardware (upgrade) com o objetivo de disponibilizar o equipamento a outro usuário;
VI – Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica para manifestação em procedimentos de aquisições públicas ou para baixas de patrimônio, organizar o local de trabalho;
VII - Analisar logs de erros, webservices, balanceamento de carga, schedule, dentre outros;
VIII - Cria e realiza manutenção de rotinas de cópias de segurança (backup);
IX - Instala todos os softwares e hardwares homologados no ambiente;
X - Projeta e presta manutenção em redes de computadores.
XI - Desempenhar outras atividades estabelecidas que decorram das suas atribuições.
Art. 3º - Inclui-se à Diretoria retromencionada por meio do inciso XVIII no art. 12 da Lei Municipal nº 972/2011:
Art. 12 (...)
XVIII – Um (01) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 4º - Altera o Inciso IV do Art. 13 da Lei Municipal nº 972/2011, ampliando o número conforme a seguinte redação:
Art. 13 (...)
IV – Doze (12) cargo de Assessor;
Art. 5º - Fica alterada a remuneração do cargo de “Assessor de Comunicação e Cerimonial”, equiparando à remuneração do cargo de “Assessor Superior”, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº 971/2011.
Lei Municipal nº 971 - Anexo II
| Carga Horária | Qntd | Descrição das Atividades | Requisitos para o Exercício da Função | Gratificação | |
Assessor de Comunicação e Cerimonial | 40 horas semanais | 01 | Realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas de interesse do Município. Contatar os veículos de comunicação, quando necessário e atendê-lo. Acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais em entrevistas, discursos e inaugurações, preparando a pauta e os discursos. Manter arquivo atualizado de matéria jornalística de interesse da Prefeitura. Dar suporte à Chefia de Gabinete na organização do cerimonial das solenidades promovidas pela Prefeitura. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. | Ensino Superior Completo | R$ 2.654,91 |
Art. 6º - Altera-se também o Anexo I da Lei nº 1.131/2014, ampliando a jornada semanal do Procurador Geral do Município para 40 (quarenta) horas e fixando os vencimentos em R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
Parágrafo Único: Os vencimentos acima descritos serão reajustados na mesma data e índice aplicado ao Procurador Municipal.
Art. 7º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 971/2011, ampliando para 2 o número de vagas para a função de Pregoeiro.
Função | Quantidade | Descrição das Atividades | Requisitos para o Exercício da Função | Gratificação | |
Pregoeiro | 02 |
| Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou comissionado nos quadros da Prefeitura Municipal de Araputanga, possuir ensino médio completo e curso de capacitação específica para o exercício da atribuição de pregoeiro. | R$ 754,24 |
Art. 8º - Altera-se, ainda, o quantitativo total de Monitores de Creches, cujas atribuições e remuneração encontram-se previstas na Lei Municipal nº 852/2008, ampliando das atuais 36 (trinta e seis) vagas para 48 (quarenta e oito) vagas permanentes no quadro geral de servidores do município.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL