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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerandoos princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ERIANA RUMÃO DE OLIVIERA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula n. 1216, portadora da Cédula de Identidade nº 1693541-1 SSP/MT e CPF nº 015.764.091-47, lotada na secretaria de saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato abaixo relacionado
CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
003/2022 | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A | Seguro total, pelo período de 01 (um) ano, para o veículo TRITON L200 tipo caminhonete tração 4x4, placa RBV0J09, CHASSI 93XLJK1TNCM41727, pertencente à frota do centro de referência de Assistência Social e Trabalho e a HILUX CS DLS, tração 4x4, capacidade 04 passageiros FAB/MOD: 2021/2021, cor branca, CHASSIS: 8AJDA8CB7M6047330 e 8AJDA8CB4M6047348, pertencente a frota da Secretaria de Municipal de Saúde, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade MT | 10.427,70 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do prefeito, em 04 de fevereiro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL