Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: ROSIE IREDE VIANA VITOR, matrícula Nº 4915 (fiscal titular) e DALVERLANDIA CHAVES DA SILVA KOTIKOSKI, matrícula Nº 6949 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Educação, MADALENA BORNHOLDT MATIELI LIMA, matrícula Nº 4262 (fiscal titular) e CREUSA DE ALMEIDA AMARAL, matrícula Nº 7441 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, UELEN PELISSARI, matrícula Nº 8445 (fiscal titular) e TAMIRES DE SOUSA A. KAMINSKI, matrícula Nº 8455 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Assistência Social, para atuarem como fiscais do Contrato nº 002/2022, referente a contratação da empresa MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.817.081/0001-50 localizada na Avenida André Maggi Nº 487, Edifício Concorde, 7º andar, Sala 705, Bairro Jardim Eldorado, Cuiabá – MT, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RELIZAR OS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 05 de janeiro de 2022.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |