Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2022.

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/2022

Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 009/2022, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C. L PEIXOTO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.311.874/0001-35, com sede na Rua Acre, nº 76, Apartamento 33, Bloco F, Bairro Vila da Amizade, na Cidade de Rio Branco/AC, CEP: 69.909-669, neste ato representada pelo Sr. CLERMISON LACERDA PEIXOTO, portador do CPF nº 742.091.672-15 e do RG nº 355207 SSP/AC, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 134/2022/HMM encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde;

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações, mais especificamente no artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, e nos termos da Cláusula 16 do Contrato de Prestação de Serviço nº 009/2022.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICO GERAL PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAÚDE DE FAMÍLIA DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, conforme s e descrição dos serviços que constam no Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0143/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 059/2021, conforme descrição do Item 06 deste contrato.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 16 - Rescisão do Contrato em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:

16.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

A Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 78, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 79, inciso I, cita como poderá ser determinada:

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

Esta rescisão unilateral do contrato justifica-se, conforme C.I. 134/2022/HMM, haja vista que a empresa C. L PEIXOTO, representada por seu proprietário o senhor CLERMISON LACERDA PEIXOTO não possui mais o Registro Ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM e está, portanto, com o registro na situação Cancelado, conforme documento em anexo.

Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral o Contrato de Prestação de Serviço nº 009/2022, do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2021.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 31 de janeiro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante