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DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
Da Instituição das Diárias e da Motivação
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Feliz Natal, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.
II – Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções.
III – Para representar a Câmara Municipal de Feliz Natal em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora.
IV – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Feliz Natal.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse publico da viagem.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Feliz Natal, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano. Os Vereadores farão jus a percepção de diárias de viagem somente quando se deslocarem para outros Estados da Federação em virtude de já receberem verba de caráter indenizatório para locomoção dentro do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. O numero máximo de diárias a ser concedida por mês será de 9 (nove) podendo ser concedido a cada vereador ou servidor.
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5º. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa Diretora for beneficiado com diárias caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art. 6º. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I.
Art. 7º. Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral.
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 8º. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Feliz Natal.
Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art. 9. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada.
§1º. Para efeito desta Lei, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque constantes da passagem.
§2º. As despesas com passagens aéreas, deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
§3º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo oficial, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 10. A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
I – No deslocamento de vereador ou servidor com duração inferior a 6 (seis) horas.
II – Quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor;
III – Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento das Diárias
Art. 12. O pagamento das diárias será efetuado em até 1 (um) dia útil, antes da viagem.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art. 13. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III.
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais.
Art. 14. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento.
Parágrafo único. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, além das sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 17. Os casos omissos nesta lei serão regulamentados por portaria expedida pela Mesa Diretora.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 489-2014, entrando em vigor a presente, na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
I – Vereadores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados, R$ 800,00 (oitocentos reais);
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do Estado, em virtude da verba indenizatória, não serão pagas diárias.
II – Demais Servidores da Câmara Municipal de Feliz Natal:
a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados R$ 800,00;
b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do Estado, com mais de 140 km de distância da sede, R$ 400,00;
c) Para municípios circunvizinhos, com distância de até 140 km da sede, R$ 350,00;
ANEXO II
(A que se refere o artigo 8º do Projeto de Lei)
PROPOSTADECONCESSÃODEDIÁRIASEPASSAGENS (PCDP)
( ) Servidor ( ) Assessor especial ( ) Colaborador eventual ( ) Convidado ( ) Outros
NOME: | |||||
MATRÍCULA: | IDENTIDADE: | CPF: | |||
CARGO / PROFISSÃO: | FUNÇÃO: | ||||
ÓRGÃO DE ORIGEM / UNIDADE: | |||||
TELEFONE(S): | E-MAIL: | ||||
DADOSDAVIAGEM:
Motivo da viagem (objeto/assunto a ser tratado/evento): |
Justificativa (viagem em final de semana ou feriado): |
Custeio: ( ) Diárias e passagens ( ) Somente passagens ( ) Somente diárias |
TERMODECOMPROMISSO
a) Restituir em cinco dias contados a partir da data de retorno, as diárias recebidas em excesso;
b) Restituir o canhoto das passagens utilizadas junto ao Relatório de Viagem;
Assinatura do proposto: DATA: _________/_________/__________ | Assinatura da Autoridade Imediata: DATA: _________/_________/__________ |
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares,
e declaro que não resido na localidade de destino.
Data:_____/_____/_______
__________________________________________
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Feliz Natal – MT, ___ de ______________ de _______
______________________________________________
Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora
Exercício:________
ANEXO III | ||||||||||||||||
CAMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL | ||||||||||||||||
CGC (MF) 01.641.871/0001-57 | ||||||||||||||||
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM | ||||||||||||||||
FAVORECIDO : | ||||||||||||||||
Nº SOLICITAÇÃO: | ||||||||||||||||
DATA DA SOLICITAÇÃO: NAT. DESPESAS : | ||||||||||||||||
DADOS DO RECEBIMENTO DO ADIANTAMENTO | ||||||||||||||||
EMPENHO Nº. | DATA | OP Nº. | CHEQUE Nº. | VALOR | ||||||||||||
DADOS DA DIÁRIA PARA VIAGEM CORRESPONDENTE A ESTE ADIANTAMENTO | ||||||||||||||||
EMPENHO Nº. | PERÍODO DA VIAGEM | LOCAL | MOTIVO | |||||||||||||
0085/00 | 11/08/2021 À 13/08/2021 | CUIABA | CURSO SOBRE E SOCIAL | |||||||||||||
DADOS DO VEÍCULO UTILIZADO | ||||||||||||||||
MARCA/MODELO | ANO | COMBUSTÍVEL | CONSUMO MÉDIO | KM INÍCIO | KM FINAL | KM RODADO | ||||||||||
DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO | ||||||||||||||||
Nº. ORDEM | CREDOR | TIPO DOC. | Nº. DOC. | DTA DOC. | VALOR R$ | |||||||||||
VALOR TOTAL DESPESAS | ||||||||||||||||
TOTAL | ||||||||||||||||
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO
HOMOLOGO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA DATA DE DE 202 .
_____________________________________________
MANOEL APARECIDO NAZÁRIO
PRESIDENTE
Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das previstas no art. 1º desta Lei Municipal.