Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 01/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APIACÁS MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 206, Bairro Bom Jesus, CEP: 78595-000, representada neste ato por seu Presidente LEILSON BALDUINO FEITOSA, brasileiro, solteiro, garimpeiro, inscrito no RG sob nº 1548650-8 SSP/MT e no CPF sob n° 934.465.191-49, residente e domiciliado na Rua Sabiá, nº 03, Bairro União, na Cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, CEP 78.595-000,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA - MEI – LEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA 01266947108, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.058.426/0001-34, com sede na Av. Brasil, nº 17, Bairro União, CEP 78.595-000, representada neste ato por sua titular LEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, empresária, inscrita no RG sob nº 1720892-0 SSP/MT e no CPF sob nº 012.669.471-08, residente e domiciliada na Av. Brasil, nº 17, Bairro União, na Cidade de Apiacás, Estado de Mato Grosso, CEP 78595-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto da contratação é a prestação de serviços terceirizados de limpeza em geral, dos ambientes internos com seus componentes, manter o plenário das sessões em condições de uso constante, banheiros, fachadas estacionamento e calçadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA irá desenvolver as seguintes atividades na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, localizada na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 206, Bairro Bom Jesus, CEP 78595-000.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 10.908,00 (dez mil novecentos e oito reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 1.818,00 (hum mil oitocentos e dezoito reais), a serem pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal de serviços e atestação das conformidades através do Fiscal de Contratos.
Fonte de custeio: As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001.3390-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA:
a) Os materiais para a realização do serviço de limpeza serão fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, que irá disponibilizá-los em sua sede;
b) A limpeza e faxina deverão ser prestadas todos os dias úteis da semana, ou seja, segunda-feira a sexta-feira, no horário que melhor convier a contratada, porém dentro do horário de funcionamento da CÂMARA MUNICIPAL que é de 8:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas, ressalvado os dias em que houver reuniões de vereadores, o horário para a prestação de serviços será a partir das 15:00 (quinze) horas, finalizando por volta das 20:00 (vinte) horas.
c) Em caso de ausência justificada do responsável pela limpeza, a empresa deverá substituir o agente da limpeza, sob comunicação expressa ao Fiscal de Contrato, a qual, laborará sob responsabilidade integral da empresa.
CLÁUSULA QUARTA: As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo a CONTRATADA plena autonomia na prestação de serviços, desde que prestados conforme as condições ora pontuadas. A CONTRATADA também responderá exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução dos serviços que venha a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA responde pessoalmente por toda e qualquer despesa previdenciária, fiscal, comercial ou trabalhista que venha a adquirir, sozinha ou em razão dos empregados que possua. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE responde pelas obrigações supracitadas.
CLÁUSULA SEXTA: É dever do CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA os materiais e insumos necessários para a prestação do serviço ou, não o fazendo, expor os motivos por escrito isentando a CONTRATADA de responsabilidade pelo ato que vier a não ser realizado.
SÃO CONDUTAS VEDADAS A CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA: Inexecução total ou parcial do contrato ou, ainda, a inépcia e/ou desídia no cumprimento do dever, sem prejuízo de outras causas; A paralização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à administração; A subcontratação, caracterizada pela contratação de pessoas fiscais e jurídicas; O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço.
CLÁUSULA OITAVA: A data inicial do presente contrato é da assinatura do mesmo, com duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo mesmo período, caso haja necessidade e interesse entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contrato poderá ser rescindo antecipadamente por qualquer um dos contratantes, pelos motivos abaixo indicados:
I- Inexecução total ou parcial do contrato, especialmente no que se refere ao não cumprimento das atividades assinaladas ou, ainda, a inépcia elou desídia no cumprimento do dever, sem prejuízo de outras causas;
II- A paralização do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
III- A subcontratação, caracterizada pela contratação de pessoas fiscais e jurídicas;
IV- O cometimento reiterado de faltas da execução do serviço;
V- A modificação da previsão orçamentária do CONTRATANTE que o leve à diminuição do valor a ser pago pelos serviços contratados, caso a redução não seja aceita pela CONTRATADA;
VI- Pela contratação da CONTRATADA em outro contratante público que exija exclusividade;
VII- Por comum acordo entre as partes; devendo neste caso ser comunicado pela parte que desejar o encerramento com 30 (trinta) dias de antecedência;
VIII- Pela realização, por parte do CONTRATANTE: de concurso público que vise a contratação de servidor próprio para a função.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
CLÁUSULA NONA: O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculado as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedados os direitos de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto, obrigando ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro desta Cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença de (02) duas testemunhas idôneas que presenciaram a confecção do presente.
Apiacás – MT, 01 de fevereiro de 2022.
________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
CNPJ: 01.327.030/0001-70
CONTRATANTE
_______________________________________
LEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA
CNPJ: 45.058.426/0001-34
CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________________________________
ALCIENE DA SILVA DEMETRIO
CPF: 012.149.551.50
_____________________________________________
THALITA RAQUEL DE BRITO
CPF: 013.062.331.86