Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N°.502 /2015 27 DE OUTUBRO 2015

LEI COMPLEMENTAR N°.502 /2015 27 DE OUTUBRO 2015

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A CORREÇÃO E ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL N° 396/2011 MODIFICADA PELA LEI 487/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O senhor Alexandre Russi Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido a correção e alteração da Tabela do Magistério, do Anexo II da Lei Municipal n° 396/2011 MODIFICADA PELA LEI 487/2015, com a readequação dos vencimentos para os professores efetivos.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, aos 27 de Outubro de 2015.

S

A

N

C

I

O

N

O

Alexandre Russi

Prefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME: