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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2015
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJNº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira Nº. 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 604.771.489-72, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2015, RESOLVE registrar o preço da empresa TADEU MROZINSKI - ME, CNPJ nº 37.509.767/0001-50, com sede à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 875, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado, pelo Sr. Tadeu Mrozinski, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 8036465451 SSP/RS e CPF nº 472.393.100-78, residente na Rua Altino Pereira de Souza, s/n, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA para fornecimento de material de construção, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme descrito no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO2.1 – OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS DE FORMA PARCELADA, ONDE O MUNICÍPIO SOLICITARÁ A QUANTIDADE NECESSITADA, DEVENDO A ENTREGA SER NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS, DEVIDAMENTE ASSINADA, EMITIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO CENTRAL EM DIAS DE EXPEDIENTE NOS SEGUINTES HORÁRIOS: 07:00 ÁS 11:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, SITO À RUA TEÓFILO JOAQUIM DE MELO, 826 – CENTRO – ALTO TAQUARI - MT.
2.2 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
2.3 - A contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal
2.4– A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitado, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um responsável de cada secretaria.
2.5 - O objeto do presente certame deverá ser entregues somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos materiais.
2.6 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
2.7 - O prazo para a troca dos materiais recusados será de 3 (três) dias corridos, a contar da data da solicitação de troca do produto.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
TADEU MROZINSKI - ME
CNPJ Nº 37.509.767/0001-50
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL | |
1 | 20 | UN | ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 230X7,6 MM | R$ 0,88 | R$ 17,60 | |
2 | 11 | UN | ACABAMENTO CROMADO PARA REGISTRO PEQUENO, 1/2" OU 3/4" | R$ 20,74 | R$ 228,14 | |
3 | 1.700 | KG | ACO CA-50 3/8" (10,0MM) | R$ 4,49 | R$ 7.633,00 | |
4 | 1.550 | KG | ACO CA-50 1/2" (12,70MM). | R$ 4,30 | R$ 6.665,00 | |
5 | 1.400 | KG | ACO CA-50 5/8" (16,0MM) | R$ 4,30 | R$ 6.020,00 | |
6 | 1.750 | KG | ACO CA-50 5/16" (7,94MM). | R$ 5,30 | R$ 9.275,00 | |
7 | 14 | UN | ADAPTADOR PVC PARA VALVULA PIA OU LAVATORIO 40MMX1". | R$ 1,40 | R$ 19,60 | |
8 | 14 | UN | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 32MMX1". | R$ 20,00 | R$ 280,00 | |
9 | 15 | UN | ADESIVO PLASTICO 175 GR | R$ 13,00 | R$ 195,00 | |
10 | 17 | CJ | ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10MM MADEIRA | R$ 89,00 | R$ 1.513,00 | |
11 | 28 | M | ALIZAR/GUARNICAO 5X2CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR | R$ 3,74 | R$ 104,72 | |
12 | 75 | KG | ARAME GALVANIZADO 16 BGW. 1,65MM (0,0166KG/M) | R$ 12,00 | R$ 900,00 | |
13 | 75 | KG | ARAME RECOZIDO Nº 18 102 MT- MATERIAL DE CONSUMO | R$ 9,00 | R$ 675,00 | |
16 | 1.440 | KG | ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII | R$ 2,50 | R$ 3.600,00 | |
17 | 6 | UN | VASO SANITARIO SIFONADO C/ CAIXA ACOPLADA LOUCA BRANCA - PADRAO MEDIO | R$ 290,00 | R$ 1.740,00 | |
18 | 33 | UN | VASO SANITARIO BRANCO | R$ 117,00 | R$ 3.861,00 | |
19 | 56.500 | UN | BLOCO CERAMICO (ALVENARIA DE VEDACAO) DE 9X19X19CM COM 8 FUROS. | R$ 0,60 | R$ 33.900,00 | |
20 | 69 | UN | BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE PORCELANA | R$ 1,50 | R$ 103,50 | |
21 | 13 | UN | BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL PARA VASO SANITARIO 1.1/2" (40MM) | R$ 2,30 | R$ 29,90 | |
22 | 37 | UN | BRACO OU HASTE C/ CANOPLA METAL CROMADO 1/2" P/ CHUVEIRO SIMPLES | R$ 17,00 | R$ 629,00 | |
23 | 90 | UN | BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM | R$ 0,30 | R$ 27,00 | |
24 | 40 | UN | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA COM 32X25MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | R$ 0,70 | R$ 28,00 | |
25 | 250 | UN | BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM | R$ 0,80 | R$ 200,00 | |
26 | 250 | UN | BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16" X 65MM | R$ 1,10 | R$ 275,00 | |
27 | 200 | UN | BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 45MM | R$ 0,30 | R$ 60,00 | |
28 | 240 | UN | BUCHA REDUCAO PVC ROSCA REF 3/4" X 1/2" | R$ 0,55 | R$ 132,00 | |
29 | 24 | UN | BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/4" X 3/4" | R$ 3,00 | R$ 72,00 | |
30 | 940 | M | CABO FLEXIVEL PVC 750V, 4 CONDUTORES DE 1,5MM2 | R$ 1,50 | R$ 1.410,00 | |
31 | 840 | M | CABO FLEXIVEL PVC 750V, 4 CONDUTORES DE 10,0MM2 | R$ 8,00 | R$ 6.720,00 | |
32 | 940 | M | CABO FLEXIVEL PVC 750V, 4 CONDUTORES DE 4,0MM2 | R$ 3,60 | R$ 3.384,00 | |
33 | 940 | M | CABO FLEXIVEL PVC 750V, 4 CONDUTORES DE 6,0MM2 | R$ 5,48 | R$ 5.151,20 | |
34 | 840 | M | CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 2 PARES | R$ 1,00 | R$ 840,00 | |
35 | 26 | UN | CADEADO 35MM | R$ 17,00 | R$ 442,00 | |
36 | 13 | UN | CAIXA DE AGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS, COM TAMPA | R$ 343,00 | R$ 4.459,00 | |
37 | 11 | UN | CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA DE 9 LITROS COM PUXADOR DE FIO DE NYLON. NAO INCLUSO CANO, BOLSA E ENGATE. | R$ 25,00 | R$ 275,00 | |
38 | 54 | UN | CAIXA DE PASSAGEM 4"X2" EM FERRO GALVANIZADO | R$ 1,70 | R$ 91,80 | |
39 | 1.500 | KG | CAL HIDRATADA P/ ARGAMASSA | R$ 1,00 | R$ 1.500,00 | |
40 | 4.520 | KG | CAL VIRGEM - CV - C | R$ 0,30 | R$ 1.356,00 | |
41 | 10 | UN | CAPA SOLDAVEL 25MM | R$ 1,00 | R$ 10,00 | |
42 | 550 | M² | CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA E = 6MM DE 1,60 X 2,20 M | R$ 30,00 | R$ 16.500,00 | |
43 | 42 | UN | CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V | R$ 45,00 | R$ 1.890,00 | |
44 | 1.240 | UN | CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 - 50 KG | R$ 27,50 | R$ 34.100,00 | |
45 | 210 | CJ | CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" P/ TELHA FIBROCIMENTO | R$ 0,10 | R$ 21,00 | |
46 | 18 | UN | CUMEEIRA ARTICULADA FIBROCIMENTO P/ TELHA ONDULADA 6 MM | R$ 20,00 | R$ 360,00 | |
47 | 13 | UN | CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 100MM | R$ 35,00 | R$ 455,00 | |
48 | 13 | UN | CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 50MM | R$ 15,00 | R$ 195,00 | |
49 | 13 | UN | CURVA PVC SOLDAVEL 45G PARA AGUA FRIA PREDIAL 25MM | R$ 1,22 | R$ 15,86 | |
50 | 13 | UN | CURVA PVC SOLDAVEL 45G PARA AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | R$ 2,20 | R$ 28,60 | |
51 | 31 | UN | DISCO DE CORTE DIAMANTADO 7" P/ ESMERILHADEIRA, SEGMENTADO P/ CONCRETO | R$ 70,00 | R$ 2.170,00 | |
52 | 17 | UN | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BOPOLAR 40 ATE 50A | R$ 35,00 | R$ 595,00 | |
53 | 17 | UN | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 10 ATE 50A | R$ 45,00 | R$ 765,00 | |
54 | 17 | UN | DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 A1/2"X3", E1,9 A 2MM. COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS | R$ 9,00 | R$ 153,00 | |
55 | 13 | UN | DUCHA HIGIENICA C/ MANGUEIRA PLASTICA E REGISTRO 1/2" - LINHA POPULAR | R$ 90,00 | R$ 1.170,00 | |
56 | 170 | M | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO 32MM | R$ 3,00 | R$ 510,00 | |
57 | 34 | CJ | FECHADURA BICO PAPAGAIO C/ CILINDRO P/ PORTA CORRER EXTERNA INCL CONCHAS - ACAB PADRAO MEDIO | R$ 60,00 | R$ 2.040,00 | |
58 | 1.240 | M | FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 1,5MM2 | R$ 0,70 | R$ 868,00 | |
59 | 1.240 | M | FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 10MM2 | R$ 4,00 | R$ 4.960,00 | |
60 | 1.240 | M | FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 2,5MM2 | R$ 1,00 | R$ 1.240,00 | |
61 | 1.240 | UN | FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 4,0MM2 | R$ 1,50 | R$ 1.860,00 | |
62 | 1.240 | M | FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 6MM2 | R$ 2,40 | R$ 2.976,00 | |
63 | 95 | UN | FITA ADESIVA (CREPE) 25MMX50MT | R$ 9,00 | R$ 855,00 | |
64 | 13 | UN | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA EM ROLOS 19MM X 10M | R$ 6,00 | R$ 78,00 | |
65 | 13 | UN | FITA VEDA ROSCA 18X10 | R$ 2,50 | R$ 32,50 | |
67 | 32 | UN | INTERRUPTOR BIPOLAR (TECLA DUPLA) EMBUTIR 20A/250V C/ PLACA | R$ 18,00 | R$ 576,00 | |
68 | 9 | UN | JANELA BASCULANTE, ACO, COM BATENTE/REQUADRO, 60X80CM | R$ 170,00 | R$ 1.530,00 | |
69 | 9 | UN | JANELA CHAPA DOBRADA ACO GALVANIZADO A FOGO, DE CORRER, 4 FLS, SEM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDRO, DE 150X120CM (3/4"X1/8") | R$ 400,00 | R$ 3.600,00 | |
70 | 14 | UN | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 100MM | R$ 20,00 | R$ 280,00 | |
71 | 14 | UN | JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 40MM | R$ 4,00 | R$ 56,00 | |
72 | 14 | UN | JOELHO PVC SOLDAVEL 45G PARA AGUA FRIA PRED 25 MM | R$ 1,20 | R$ 16,80 | |
73 | 14 | UN | JOELHO REDUCAO 90G PVC COM ROSCA PARA AGUA FRIA PREDIAL 3/4"X1/2" | R$ 2,00 | R$ 28,00 | |
74 | 220 | UN | LAMPADA FLUORESCENTE 40W | R$ 4,00 | R$ 880,00 | |
75 | 17 | UN | LAVATORIO LOUCA BRANCA C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM - PADRAO MEDIO | R$ 160,00 | R$ 2.720,00 | |
78 | 280 | UN | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16"X200MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA. | R$ 1,00 | R$ 280,00 | |
80 | 80 | M² | PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MAIOR QUE 2025 CM2 | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 | |
82 | 90 | UN | PORTA DE MADEIRA SEMI-OCA ENCABECADA, FOLHA LISA PARA VERNIZ, 90X210X3,5CM | R$ 150,00 | R$ 13.500,00 | |
83 | 10 | KG | PREGO POLIDO COM CABECA 17X21 | R$ 8,00 | R$ 80,00 | |
84 | 9 | UN | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR COM BARRAMENTO TRIFASICO PARA 18 DISJUNTORES UNIPOLARES, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | R$ 400,00 | R$ 3.600,00 | |
85 | 9 | UN | RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100 X 100 X 53MM SAIDA 40MM C/ GRELHA BRANCA | R$ 6,00 | R$ 54,00 | |
86 | 9 | UN | REGISTRO GAVETA 3/4" C/ CANOPLA ACAB SIMPLES | R$ 50,00 | R$ 450,00 | |
87 | 124 | UN | REJUNTE BRANCO - REFORMA - AMPLIAÇAO | R$ 3,00 | R$ 372,00 | |
89 | 9 | UN | SIFAO FLEXIVEL P/ PIA AMERICANA 1. 1/2" X 2" | R$ 9,00 | R$ 81,00 | |
90 | 9 | UN | SIFAO FLEXIVEL P/ PIA E LAVATORIO 3/4" X 1. 1/2" | R$ 15,00 | R$ 135,00 | |
91 | 410 | M | TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5X30,0CM (1X12") NAO APARELHADA | R$ 8,00 | R$ 3.280,00 | |
92 | 9 | UN | TE PVC SOLDAVEL 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM | R$ 1,00 | R$ 9,00 | |
93 | 9 | UN | TE PVC SOLDAVEL 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM | R$ 3,00 | R$ 27,00 | |
94 | 850 | UN | TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COMPRIMENTO DE 44CM, RENDIMENTO DE 26 TELHAS/M2 | R$ 1,60 | R$ 1.360,00 | |
95 | 290 | UN | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA 6MM - 3,66 X 1,10M | R$ 73,00 | R$ 21.170,00 | |
97 | 2.268 | UN | TINTA ACRILICA PARA PISO 1LT - COR CINZA CLARO. CODIGO SINAPI (7348) | R$ 10,00 | R$ 22.680,00 | |
103 | 48 | UN | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T | R$ 5,00 | R$ 240,00 | |
104 | 9 | UN | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1126 P/ TANQUE - PADRAO POPULAR | R$ 15,00 | R$ 135,00 | |
105 | 9 | UN | TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" C/ BALAO PLASTICO | R$ 12,00 | R$ 108,00 | |
106 | 84 | M | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM | R$ 10,03 | R$ 842,52 | |
107 | 84 | M | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 40MM | R$ 3,80 | R$ 319,20 | |
108 | 84 | M | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM | R$ 6,52 | R$ 547,68 | |
109 | 6 | UN | CHAVE FENDA, CABO PLASTICO C/ ISOLAMENTO Nº10 | R$ 2,80 | R$ 16,80 | |
110 | 84 | M | TUBO PVC SOLDAVEL P/ AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM | R$ 7,99 | R$ 671,16 | |
111 | 37 | UN | VALVULA DESCARGA 1.1/4" C/ REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL CROMADO | R$ 158,00 | R$ 5.846,00 | |
112 | 9 | UN | VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" P/ PIA DE COZINHA | R$ 40,00 | R$ 360,00 | |
113 | 9 | UN | VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1.1/4" X 1.1/2" P/ TANQUE | R$ 2,20 | R$ 19,80 | |
114 | 8 | UN | VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" S/ UNHO C/ LADRAO P/ LAVATORIO | R$ 2,70 | R$ 21,60 | |
115 | 9 | UN | VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" S/ UNHO (P/ PIA, TANQUE OU LAVAT SEM LADRAO) | R$ 2,00 | R$ 18,00 | |
116 | 162 | L | VERNIZ 1LT | R$ 18,00 | R$ 2.916,00 | |
117 | 1.345 | KG | ACO CA-50 1/4" (6,35MM). | R$ 4,50 | R$ 6.052,50 | |
220 | 78 | M | TUBO PVC SOLDAVEL P/ AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM | R$ 2,70 | R$ 210,60 | |
255 | 50 | UN | BUCHA NYLON S-5 | R$ 0,35 | R$ 17,50 | |
743 | 10 | M | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO 25MM | R$ 3,00 | R$ 30,00 | |
766 | 3 | UN | JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20MM | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |
823 | 5 | UN | BUCHA REDUCAO PVC SOLDAVEL CURTA PARA AGUA FRIA PRED 32MM X 25MM | R$ 0,80 | R$ 4,00 | |
828 | 10 | UN | BUCHA REDUCAO DE PVC, ROSCAVEL 3/4"X1/2" | R$ 0,55 | R$ 5,50 | |
829 | 1 | UN | BUCHA REDUCAO DE PVC, ROSCAVEL 1 1/4"X3/4" | R$ 3,00 | R$ 3,00 | |
835 | 3 | UN | CADEADO LATAO CROMADO H35MM/5 PINOS/HASTE CROMADA H30MM | R$ 17,00 | R$ 51,00 | |
888 | 1 | UN | VALVULA EM PLASTICO CROMADO 1" S/ UNHO C/ LADRAO P/ LAVATORIO | R$ 2,70 | R$ 2,70 | |
TOTAL | R$ 274.643,78 | |||||
VALOR POR EXTENSO: DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da efetiva entrega dos produtos desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
3.3 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal/Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
3.4 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
3.5 -A nota Fiscal deverá ser emitida para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – CNPJ n° 01.362.680/0001-56 – Endereço: AV. MACÁRIO SUBTIL DE OLIVEIRA, N° 848 – CENTRO – ALTO TAQUARI-MT – CEP: 78.785-000.
3.6 - No corpo da Nota Fiscal deverá constar: Descrição do objeto licitado, item, valor unitário, valor total, N° do Processo Licitatório, N° da Ata de Registro de Preço.
3.7 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.8 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória, devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
3.10 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.11 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO 4.1 – O prazo da presente Ata será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento. 5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00 – Material de consumo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
02.080.0.0.27.812.9110.2055.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.090.0.0.04.122.9300.2058.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE6.1 – Os preços deverão ser expressos em reais, fixo e irreajustável, e em conformidade com subitem 7.1 do edital.
6.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
6.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES7.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:
I - Fazer o fornecimento em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;
II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação;
V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
VI - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93;
VII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
7.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3;
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO8.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
8.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
8.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
8.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
8.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
8.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
8.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
8.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
8.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO9.1 – A presente Ata foi firmada com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e no Pregão Presencial nº 025/2015.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1 – A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
12.3 – A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal 57/2014.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO14.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo desta Ata na Imprensa Oficial Do Estado.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
15.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.
15.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
15.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
15.4 – A contratada terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.
15.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1575.
15.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
16.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
17.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO17.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinada pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 05 de agosto de 2015.
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Maurício Joel de Sá TADEU MROZINSKI - ME
Prefeito Municipal CNPJ: 37.509.767/0001-50
TESTEMUNHAS:
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Iran Negrão Ferreira
ASSESSOR JURÍDICO