Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

DECRETO 117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 433.070,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E SETENTA CENTAVOS), EM FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, CULT. E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMB. E DESENVOLV. URBANO E RURAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1030/15 de 25 de agosto de 2015.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 433.070,00(quatrocentos e trinta e três mil e setenta reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.033

3.1.90.11.00.00.00.00

25.580,00

2.034

3.1.90.04.00.00.00.00

30.150,00

2.038

3.1.90.11.00.00.00.00

37.980,00

2.021

3.1.90.11.00.00.00.00

26.580,00

2.038

3.1.90.13.00.00.00.00

3.600,00

2.039

3.1.90.04.00.00.00.00

21.200,00

2.056

3.1.90.11.00.00.00.00

141.700,00

2.056

3.1.90.13.00.00.00.00

36.350,00

2.056

3.3.90.93.00.00.00.00

32.500,00

2.061

3.1.90.11.00.00.00.00

16.400,00

2.061

3.1.90.13.00.00.00.00

3.440,00

2.074

3.1.90.11.00.00.00.00

4.780,00

2.033

3.1.90.11.00.00.00.00

26.350,00

2.034

3.1.90.04.00.00.00.00

4.800,00

2.038

3.1.90.11.00.00.00.00

13.980,00

2.021

3.1.90.11.00.00.00.00

7.680,00

TOTAL

433.070,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.009

3.3.90.36.00.00.00.00

2.276,00

1.019

3.3.90.39.00.00.00.00

15.000,00

1.020

3.3.90.39.00.00.00.00

1.000,00

1.020

4.4.90.51.00.00.00.00

5.000,00

1.024

3.3.90.39.00.00.00.00

7.000,00

1.024

4.4.90.51.00.00.00.00

30.000,00

1.025

4.4.90.51.00.00.00.00

20.000,00

1.025

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

1.025

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.011

3.3.90.14.00.00.00.00

3.000,00

2.011

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

2.477

3.3.90.39.00.00.00.00

200.000,00

2.105

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.012

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.013

3.1.90.04.00.00.00.00

10.000,00

2.013

3.3.90.30.00.00.00.00

7.000,00

2.013

3.3.90.32.00.00.00.00

5.415,00

2.013

3.3.90.92.00.00.00.00

2.500,00

1.119

4.4.90.30.00.00.00.00

10.000,00

1.119

4.4.90.51.00.00.00.00

10.000,00

1.121

4.4.90.51.00.00.00.00

4.000,00

2.082

3.1.90.04.00.00.00.00

1.000,00

2.082

3.3.90.32.00.00.00.00

5.000,00

2.082

3.3.90.33.00.00.00.00

5.000,00

2.082

3.3.90.35.00.00.00.00

5.000,00

2.094

3.3.90.39.00.00.00.00

30.000,00

2.094

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.037

4.4.90.52.00.00.00.00

5.000,00

2.038

3.3.90.93.00.00.00.00

3.000,00

2.039

3.3.90.32.00.00.00.00

1.879,00

TOTAL

433.070,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal