Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

LEI Nº 1044, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Mesa Diretora da Câmara Municipal

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, no uso de suas atribuições.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Garças-MT constante das tabelas do Anexo I, II e III da Lei Municipal 877/2011 e de suas alterações/revisões previstas nas Lei n.º 909, de 30 de novembro de 2012, Lei n.º 952, de 27 de novembro de 2013 e Lei n.º 1001, de 16 de dezembro de 2014; fica reajustada em 10,33% (dez virgula trinta e três por cento), conforme índice apurado pelo índice do INPC no período de 01 (um) ano; nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal c/c artigo 15 da Lei 877, de 17 de novembro de 2011.

Art. 2°. Bem como, com fulcro no princípio da legalidade e da Isonomia, fica autorizado a correção monetária de 10,33% (dez virgula trinta e três por cento), sobre os subsídios dos servidores não contemplados no artigo supracitado.

Art. 3º. Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015.

Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 16 de novembro de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT