Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

LEI Nº 1045, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.

Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.109.858,41. (três milhões, cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 43 § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 01 de Dezembro de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS RECEITAS ARRECADADAS

Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Alto Garcas

Especificação

período

Valor

Receita arrecadada no primeiro período 2014

jan - Jun

12.362.566,15

Receita arrecadada no segundo período 2014

Junho a Dez

13.243.000,00

Receita arrecadada no primeiro período 2015

Jan a Jun.

14.737.392,44

Receita Orçada 2015

2015

29.414.490,05

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de 2015=

14.737.392,44

119,21%

1º período de 2014

12.362.566,15

W =

119,21%

.-.

100,00%

19,21%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

13.243.000,00

.+.

19,21%

15.786.956,02

Tendência do Exercício

1. Receita Prevista para o exercício de 2015

29.414.490,05

2. Tendência do exercício de 2015

30.524.348,46

Arrecadação do 1º período de 2015

14.737.392,44

Arrecadação do 2º período de 2014 + W

15.786.956,02

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

1.109.858,41

Conclusão

Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de

1.109.858,41

METODOLOGIA DE CÁLCULO

Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr.

e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição

revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei

Federal 4.320/64.

PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO ITR – 2015/2016/2017

Cálculo do Potencial de Arrecadação de ITR do Município de Alto Garças

Hectares (Ha) (1)

Alqueires

Tamanho (2)

VTNT (3)

Total VTNT

Alíquota (%) (1)

ITR Devido (R$)

N° Imóveis (4)

Potencial

(R$)

0 a 50

0 a 20,66

50

4.478,00

223.900,00

0,03

67,17

88

5.910,96

50 a 200

20,67 a 82,64

125

4.478,00

559.750,00

0,07

391,83

200

78.365,00

200 a 500

82,65 a 206,61

350

4.478,00

1.567.300,00

0,10

1.567,30

226

354.209,80

500 a 1000

206,62 a 413,22

750

4.478,00

3.358.500,00

0,15

5.037,75

123

619.643,25

1000 a 5000

413,23 a 2066,11

3000

4.478,00

13.434.000,00

0,30

40.302,00

116

4.675.032,00

Acima de 5000

Acima de 2066,12

5000

4.478,00

22.390.000,00

0,45

100.755,00

7

705.285,00

TOTAL

6.438.446,01

LEGENDA Ø 1 – Faixas de tamanho de terras e alíquotas aplicadas conforme dispõe a Lei 9.393/96 Ø 2 – média de tamanho de terras adotada para cálculo do ITR devido. Ø 3 – Valor de VTN atribuído de acordo com a média de valores de VTN constantes da última planilha referencial de preços de terras no estado de Mato Grosso, elaborada pelo INCRA/MT, em Agosto de 2011. Ø 4 – Quantidade aproximada de propriedades rurais, por faixa de tamanho, existentes no município.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT