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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.
Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.109.858,41. (três milhões, cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 43 § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 01 de Dezembro de 2015.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS RECEITAS ARRECADADAS
Estado de Mato Grosso | |||||
Prefeitura Municipal de Alto Garcas | |||||
Especificação | período | Valor | |||
Receita arrecadada no primeiro período 2014 | jan - Jun | 12.362.566,15 | |||
Receita arrecadada no segundo período 2014 | Junho a Dez | 13.243.000,00 | |||
Receita arrecadada no primeiro período 2015 | Jan a Jun. | 14.737.392,44 | |||
Receita Orçada 2015 | 2015 | 29.414.490,05 | |||
Cálculo da Taxa de Incremento (W) | |||||
W = 1º período de 2015= | 14.737.392,44 | 119,21% | |||
1º período de 2014 | 12.362.566,15 | ||||
W = | 119,21% | .-. | 100,00% | 19,21% | |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 | |||||
Arrecadação do 2º período X1 x W | |||||
13.243.000,00 | .+. | 19,21% | 15.786.956,02 | ||
Tendência do Exercício | |||||
1. Receita Prevista para o exercício de 2015 | 29.414.490,05 | ||||
2. Tendência do exercício de 2015 | 30.524.348,46 | ||||
Arrecadação do 1º período de 2015 | 14.737.392,44 | ||||
Arrecadação do 2º período de 2014 + W | 15.786.956,02 | ||||
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 1.109.858,41 | ||||
Conclusão | |||||
Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de | 1.109.858,41 | ||||
METODOLOGIA DE CÁLCULO | |||||
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. | |||||
e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição | |||||
revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei | |||||
Federal 4.320/64. |
PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO ITR – 2015/2016/2017
Cálculo do Potencial de Arrecadação de ITR do Município de Alto Garças | |||||||||
Hectares (Ha) (1) | Alqueires | Tamanho (2) | VTNT (3) | Total VTNT | Alíquota (%) (1) | ITR Devido (R$) | N° Imóveis (4) | Potencial (R$) | |
0 a 50 | 0 a 20,66 | 50 | 4.478,00 | 223.900,00 | 0,03 | 67,17 | 88 | 5.910,96 | |
50 a 200 | 20,67 a 82,64 | 125 | 4.478,00 | 559.750,00 | 0,07 | 391,83 | 200 | 78.365,00 | |
200 a 500 | 82,65 a 206,61 | 350 | 4.478,00 | 1.567.300,00 | 0,10 | 1.567,30 | 226 | 354.209,80 | |
500 a 1000 | 206,62 a 413,22 | 750 | 4.478,00 | 3.358.500,00 | 0,15 | 5.037,75 | 123 | 619.643,25 | |
1000 a 5000 | 413,23 a 2066,11 | 3000 | 4.478,00 | 13.434.000,00 | 0,30 | 40.302,00 | 116 | 4.675.032,00 | |
Acima de 5000 | Acima de 2066,12 | 5000 | 4.478,00 | 22.390.000,00 | 0,45 | 100.755,00 | 7 | 705.285,00 | |
TOTAL | 6.438.446,01 |
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT