Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

CONTRATO Nº 125/2015

“Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE, E a Empresa CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, tendo por objeto A aquisição de medicamentos e materiais para atendimento da rede municipal de saúde, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM”

Ao 01(primeiro) dia do mês de dezembro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado CONTRATANTE e CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, empresa com sede na BR 480, nº 795, na cidade de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 03.652.030/0001-70, neste ato representada pelo seu procurador Reginaldo Araújo Costa, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Várzea Grande - MT, portador do RG: 08400237 SSP/MT e CPF: 581.052.711-68, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato conforme vontade expressas nas clausulas e condições a seguir, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRADOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO

1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no Processo Administrativo nº 477/2015, conforme pedidos nº972, 974, 975/2015, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2015, adjudicado em 09/11/2015 e homologado em 27/11/2015, que são parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos e materiais para atendimento da rede municipal de saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo IV do Edital de Pregão Presencial nº 028/2015, e proposta apresentada pela contratada.

CÓD

UNIDADE

DESCRICAO

QT.

MARCA

VALO UNIT.

VALOR TOTAL

7095

UNIDADE

ACICLOVIR COMPRIMIDO 200MG

3000

PRATI D.

0,115

345,000

23244

UNIDADE

ACIDO VALPROICO - VALPROATO DE SODIO, 50MG/ML XAROPE COM 100ML - ELENCO ESTADUAL

200

TEUTO

2,330

466,000

1104

UNIDADE

ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUSPENSAO ORAL 10ML

800

PRATI D.

1,000

800,000

5796

UNIDADE

AMOXILINA - CAPSULA OU COMPRIMIDO 500 MG

20000

PRATI D.

0,139

2780,000

8057

UNIDADE

ANLODIPINO, BESILATO DE - COMPRIMIDO DE 10 MG

20000

GEOLAB

0,055

1100,000

8014

UNIDADE

ANLODIPINO, BESILATO DE - COMPRIMIDO DE 5 MG

10000

TEUTO

0,023

230,000

8804

UNIDADE

BIPERIDENO, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 2 MG

5000

CRISTALIA

0,230

1150,000

6113

UNIDADE

BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML - 20 ML

30

HIPOLABOR

2,170

65,100

9859

UNIDADE

BUDESONIDA - AEROSOL NASAL 50 MCG (EQUIVALENTE A 32 MCG/DOSE) - 60 DOSES

100

BIOSINTETICA

15,300

1530,000

8806

UNIDADE

CARBONATO DE CALCIO + CO-LECALCIFEROL - COMPRIMIDO 500 MG CaCO3 + 400 UI)

30000

GEOLAB

0,290

8700,000

27349

UNIDADE

CARBONATO DE DE CALCIO 500 MG COMPRIMIDOS

10000

VITAMED

0,049

490,000

5823

UNIDADE

CETOCONAZOL 2% XAMPU 100 ML

200

NATIVITA

3,740

748,000

9868

UNIDADE

CLORIDRATO DE IMIPRAMINA COMPRIMIDO 25 MG

8000

CRISTALIA

0,265

2120,000

8814

UNIDADE

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 100 MG

6000

UNIAO QUIMICA

0,228

1368,000

13891

UNIDADE

COLAGENASE C/ CLORAFENICOL 30 GRS POMADA

60

CRISTALIA

13,650

819,000

9322

UNIDADE

DEXAMETASONA COLIRIO 0,1% - 5 ML

200

SOBRAL

1,270

254,000

5138

UNIDADE

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE - COMPRIMIDO 2 MG

6000

GEOLAB

0,063

378,000

6117

UNIDADE

DIAZEPAN 5MG/ML - INJETAVEL 2 ML

200

SANTISA

0,630

126,000

9323

UNIDADE

DIAZEPAN COMPRIMIDO 5 MG

500

SANTISA

0,042

21,000

5853

UNIDADE

DIGOXINA COMPRIMIDO 0,25 MG

10000

PHARLAB

0,040

400,000

5856

UNIDADE

DIPIRONA SODICA SOLUCAO ORAL 500 MG COMPRIMIDO

8000

GREEN PHARMA

0,069

552,000

5860

UNIDADE

ENALAPRIL, MALEATO DE - COMPRIMIDO 10 MG

10000

TEUTO

0,040

400,000

8818

UNIDADE

ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/G - 50 GRAMAS

50

BRAINFARMA

5,980

299,000

8819

UNIDADE

ESTROGENIOS CONJUGADOS - COMPRIMIDO 0,625 MG

3000

MABRA

0,478

1434,000

13358

UNIDADE

FINASTERIDA 5 MG - COMPRIMIDO

2000

AUROBINDO

0,270

540,000

21624

UNIDADE

FUROSEMIDA - COMPRIMIDO 40MG

10000

HIPOLABOR

0,038

380,000

7621

UNIDADE

GABAPENTINA COMPRIMIDO 300 MG

4000

PRATI D.

0,320

1280,000

5876

UNIDADE

GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO 5 MG

40000

MEDQUIMICA

0,022

880,000

1123

UNIDADE

HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDO 25 MG

60000

TEUTO

0,020

1200,000

21830

UNIDADE

HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML - SUSPENSAO ORAL, FRASCO DE 100ML

600

IFAL

1,590

954,000

7598

UNIDADE

IBUPROFENO COMPRIMIDO 600 MG

15000

PRATI D.

0,080

1200,000

8831

UNIDADE

IPRATROPIO, BROMETO DE - SOLUCAO INALANTE 0.25 MG/ML

20

TEUTO

0,598

11,960

8887

UNIDADE

ISOFLAVONA DE SOJA - 150MG CAPSULA

6000

VITAMED

0,365

2190,000

8834

UNIDADE

IVERMECTINA COMPRIMIDO 6 MG

1000

VITAPAN

0,322

322,000

41872

UNIDADE

LEVODOPA + BENZERAZIDA COMPRIMIDO 200 MG + 50 MG

1000

ACHE

1,520

1520,000

9361

UNIDADE

LEVODOPA + CARBIDOPA COMPRIMIDO 250 MG + 25 MG

1000

TEUTO

0,215

215,000

8023

UNIDADE

LEVOTIRIXINA SODICA COMPRIMIDO 100 UG

2000

MERCK

0,117

234,000

8024

UNIDADE

LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 25 UG

2000

MERCK

0,125

250,000

8025

UNIDADE

LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO 50 MG

2000

MERCK

0,139

278,000

41874

UNIDADE

LIDOCAINA, CLORIDRATO 20 MG/G - GELEIA 30G

50

PHARLAB

1,540

77,000

5893

UNIDADE

LORATADINA COMPRIMIDO 10 MG

5000

GEOLAB

0,049

245,000

5895

UNIDADE

LOSARTANA POTASSICA COMPRIMIDO 50 MG

80000

TEUTO

0,037

2960,000

5903

UNIDADE

METFORMINA, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 850 MG

60000

PRATI D.

0,058

3480,000

7601

UNIDADE

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 10 MG

2000

BELFAR

0,068

136,000

8851

UNIDADE

MICONAZOL, NITRATO DE - LOCAO 2%

100

PRATI D.

1,390

139,000

9368

UNIDADE

MORFINA, SULFATO 10 MG/ML - INJETAVEL 1ML

200

CRISTALIA

3,190

638,000

5910

UNIDADE

NIFEDIPINO COMPRIMIDO 10 MG

20000

BRAINFARMA

0,034

680,000

5128

UNIDADE

NIFEDIPINO COMPRIMIDO 20 MG

40000

BRAINFARMA

0,038

1520,000

8854

UNIDADE

NITROFURANTOINA CAPSULA 100 MG

3000

TEUTO

0,160

480,000

19475

UNIDADE

NORETISTERONA 0,35 MG - COMPRIMIDO

2000

BIOLAB

0,179

358,000

8859

UNIDADE

NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE - CAPSULA 75 MG

2000

HIPOLABOR

0,300

600,000

2486

UNIDADE

PASTA D'AGUA - 100 GRAMAS

200

SANTA TEREZINHA

2,200

440,000

8861

UNIDADE

PERMETRINA LOCAO 5% - EMBALAGEM DE 60 ML

50

IFAL

2,330

116,500

14499

UNIDADE

PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG - COMPRIMIDO

10000

TEUTO

0,090

900,000

8868

UNIDADE

PROPAFENONA, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 300 MG

1000

ALTHAIA

1,090

1090,000

15224

UNIDADE

PROPANOLOL, CLORIDRATO 40 MG - COMPRIMIDO

60000

GEOLAB

0,017

1020,000

29784

UNIDADE

RANITIDINA, CLORIDRATO DE - XAROPE 15MG/ML - EMBALAGEM DE 120 ML

50

GERMED

6,150

307,500

5970

UNIDADE

SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - PO PARA SOLUCAO ORAL

3000

IFAL

0,438

1314,000

5974

UNIDADE

SINVASTATINA COMPRIMIDO 10 MG

5000

SANDOZ

0,058

290,000

5975

UNIDADE

SINVASTATINA COMPRIMIDO 20 MG

20000

SANDOZ

0,068

1360,000

8872

UNIDADE

SINVASTATINA COMPRIMIDO 40 MG

10000

SANVAL

0,140

1400,000

5983

UNIDADE

SULFATO FERROSO COMPRIMIDO 40 MG Fe++

10000

NATULAB

0,035

350,000

9387

UNIDADE

TIAMINA, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 300 MG

10000

NATULAB

0,095

950,000

8879

UNIDADE

VERAPRAMIL, CLORIDRATO DE - COMPRIMIDO 80 MG

2000

PRATI D.

0,059

118,000

CLÁUSULA TERCEIRA ‑ DA VIGÊNCIA

3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2015, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até a conclusão da entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos produtos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.

4.2. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste CONTRATO.

4.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;

4.4. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;

4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela adjudicatária, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.

4.6 Rejeitar, no todo ou em parte, dos produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela adjudicatária.

4.7. Efetuar o pagamento à adjudicatária, nas condições estabelecidas no edital.

4.7.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.

4.8. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à adjudicatária, sob pena de ilegalidade dos atos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a entrega dos produtos na Secretaria Municipal de Saúde de Conquista D’Oeste - MT, em dias úteis no horário comercial, de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou documentos similar, qualquer que seja a quantidade solicitada.

5.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços.

5.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto à entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.4. A falta dos produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

5.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal.

5.6. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço ou dados bancários e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

5.7. Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE-MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.8. Efetuar o fornecimento, conforme estipulado neste edital e seus anexos e de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto à marca e local apresentado.

5.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

5.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do edital correram por conta exclusiva da adjudicatária.

5.11. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo a Prefeitura Municipal adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da Ata de Registro de Preços.

5.12 A CONTRATADA deverá:

a) comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento dos produtos solicitados, que deverá ser solucionado imediatamente, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento do objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional do fornecimento do objeto deste CONTRATO;

e) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

5.13. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL

6.1. O valor global para a execução do contrato até 31 de dezembro de 2015, para fornecimento dos produtos licitados é de R$58.999,06 (Cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e seis centavos).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:

06.002.10.303.0028.2052.3390.32.00.00.00 - 278 – MANT DA FARM. MUN. DE DIST. GRATUITA

06.002.10.301.0023.2039.3390.30.00.00.00 – 533 – MANT E ENC. C/ FUNDO MUN. DE SAÚDE

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da entrega total dos medicamentos ou materiais correspondentes à nota fiscal (NF-e) emitida, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e comprovação da regularidade junto à seguridade Social, FGTS e SEFAZ-MT.

8.2.Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

8.3. O pagamento, pelo fornecimento dos produtos, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.

8.4. O pagamento somente será efetuado mediante:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual. (ICMS E IPVA)

8.5. O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.

8.6. A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO

9.1. Os medicamentos e materiais, com o valor definido no Pregão Presencial, “Anexo III – Formulário Padrão para Proposta de Preços” da CONTRATADA, poderão sofrer reajuste de preços do objeto, durante o período contratual, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:

a) solicitada pela CONTRATADA, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;

b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a CONTRATADA, devidamente protocolado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1.O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. À CONTRATADA caberá fornecer os medicamentos e materiais de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE.

10.3 Os medicamentos e materiais serão fornecidos de maneira fracionada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

10.4 Constatando-se problemas na qualidade dos medicamentos e materiais, a contratada fica obrigada a substituí-los e ressarcir eventuais prejuízos causados;

10.5 A CONTRATADA deve comunicar à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento dos medicamentos e materiais solicitados, que deverá ser solucionado imediatamente, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

10.6 A CONTRATADA deverá manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos medicamentos e materiais objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

10.7 A Contratada não efetuará o fornecimento dos medicamentos e materiais sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade.

10.8 O prazo para execução será no decorrer do exercício de 2015, podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do fornecimento dos medicamentos e materiais será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

11.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

12.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

12.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.

13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS

13.1 O prazo de entrega dos medicamentos e materiais solicitados é de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou documentos similar.

13.1.1 Ultrapassado pela CONTRATADA o prazo acima determinado, a mesma deverá justificar o atraso por escrito, informando os motivos, permitida tolerância de 05 (cinco) dias úteis na entrega, caso seja aceita a justificativa.

13.1.2 Depois de tal prazo, o atraso injustificado será considerado descumprimento de obrigação contratual, ensejando a desclassificação da primeira colocada e a convocação da segunda para entrega do objeto.

13.2 Os MEDICAMENTOS deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Conquista D’Oeste - MT, em dias úteis no horário comercial.

13.3 A aceitação dos mesmos não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação às especificações divergentes dos medicamentos.

13.4 Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.

13.5 A CONTRATADA terá o prazo de 05(cinco)dias úteis para providenciar a substituição dos medicamentos, em caso de recusa da Prefeitura, a partir da comunicação feita por esta.

13.6 O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a esterilidade dos produtos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados em caixas térmicas – isopor ou equivalente – com controle da temperatura.

13.7 Os medicamentos deverão ser entregues separados por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora, titular do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso, recomenda-se que os medicamentos sejam entregues com, no máximo, 20% do tempo de vida útil decorrido a partir da data de fabricação (ou seja, com 80% de sua validade intacta).

13.8 Os medicamentos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento primárias – frascos, tubos, blisters ou strips, ampolas etc. – o número do lote, a data de validade, a denominação genérica e a concentração, conforme determina a legislação vigente. Os comprimidos deverão ser entregues em blisters ou strips como embalagem primária.

13.9 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações em língua portuguesa, ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

13.10 Os produtos devem ser entregues com a seguinte impressão nas embalagens secundárias: ‘PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO’.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 8.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.

14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

14.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,

14.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.2.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

14.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa.

14.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste.

14.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

14.6. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.

14.7. A multa prevista no item 13.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.

14.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:

a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Representação a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

c) Pedido de reconsideração da Decisão da Prefeitura Municipal nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA.

15.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Conquista D’Oeste, 01 de dezembro de 2015.

WALMIR GUSE

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Maria Conceição de Freitas Luciano Aparecido da Silva

RG: 1092791-3 SJ/MT RG:1.516.051-3/SSP-MT