Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 128/2015

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.º da Lei n.º 468, de 02/03/2015.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica suplementada a importância de R$ 83.084,89 (OITENTA E TRES MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), nas seguintes dotações orçamentárias:

479

09.002.26.782.0041.3390.30.1.037 – Abertura e Conservação de Estradas de Rodagem

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

75.381,97

Art. 2.º - A cobertura para suplementação das respectivas dotações e fontes de recurso correrão à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, contabilizado na seguinte receita:

1722.01.14 – Cota-Parte do Fundo de Transp. e Habitação – FETHAB

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

75.381,97

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 19 de novembro de 2015.