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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA:
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
ARTIGO 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, de acordo com o Artigo 2º. da Lei Municipal nº. 684/2007 e 821/2009, para exercer o mandato de 02 (dois) anos, conforme segue:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal
- Titular – Maria Osmarina Sombra Veríssimo
- Suplente – Ana Carolina Steinke
- Titular – Sandra Mara da Silva
- Suplente – Débora Mellato Henrique
II – Representantes dos Professores das escolas públicas municipais
- Titular – Rita Maltezo
- Suplente – Aline Alves Dias
III – Representantes dos Diretores das escolas públicas municipais
- Titular - Élika Oliveira de Lana
- Suplente - Vera Lúcia das Dores Lisboa
IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das escolas públicas municipais
- Titular – Ivanilze Pereira de Souza
- Suplente – Telmira Mascarenhas Barbosa Ribeiro
V – Representantes dos Pais de alunos das escolas públicas municipais
- Titular - Aldeiza Nogueira de Lima
- Suplente – Carmem Terezinha Ceolin
- Titular – Danielli Lee Siqueira
- Suplente – Ana Paula da Rosa
VI – Representante dos estudantes da educação básica pública
- Titular – Rita Inácio Barbosa
- Suplente – Abedias Lopes de Oliveira
- Titular – Celson de Oliveira Machado
- Suplente – José Admilso da Silva
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação
- Titular – Márcia Tatiane Fischer
- Suplente – Digelsa Francine Duarte da Rocha
VIII – Representantes do Conselho Tutelar
- Titular – Ângela Alves da Silva
- Suplente – Claudinéia de Nazaré
Art. 2º - Os membros ora nomeados exercerão um mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por período igual e sucessivo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 16 de novembro de 2015.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Administração