Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2022.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 18/2022

A FACULDADE UNIBRAS MATO GROSSO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 05.306.381/0001-55, sediada na Rua Projetada II, nº 205, Jardim das Oliveiras, na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, neste ato representada pelo Diretor Acadêmico, Professor Sr. JAIR MIANDA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1860367-6 SSP/SP, inscrito no CPF nº 081.670.638-79, residente e domiciliado na Avenida Luiz Barbosa, nº 577, Jardim Santa Rosa, cidade de São José dos Quatro Marcos, doravante denominada CONCEDENTE, e o aluno LUCAS ALEXANDRE GONÇALVES DOS SANTOS,brasileira, solteiro, portador da cédula de identidade nº 26912910SSP/MT, inscrito no CPF. n°703.713.631-01residente e domiciliado na Rua CATARINA-n°41, BairroCentro, cidade de Salto do Céu, devidamente matriculado no 9º semestre do Curso de Graduação em Fisioterapia, Matrícula nº 181122349da Faculdade Unibras Mato Grosso,doravante denominado ESTAGIÁRIOeo MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT, Pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa na Rua Antônio Tavares, nº 3310, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2178138-9 SSP/MT, inscrito no CPFnº 036.127.931-01, residente na rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Jardim das Oliveiras,na cidade de Mirassol d'Oeste/MT,neste ato denominado INTERVENIENTEcelebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 11.788/2008, e Lei nº 1.409/2017 do município de Mirassol d'Oeste/MT,tendo em vista os termos do Acordo de Cooperação Técnica 01/2021, obedecendo às seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1.Constitui objeto do presente Termo a normatização da relação jurídica entre a Faculdade Unibras Mato Grosso e o Estagiário, com assinatura obrigatória do Intervenientepara a realização de estágio curricular, visando proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem do aluno através de estágio, que se desenvolverá como treinamento prático e de relacionamento humano, não gerando vínculo empregatício.

2. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O estágio curricular será supervisionado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo do curso.

3. CLÁUSULA TERCEIRA

3.1O Estágio terá a duração máxima de 02 (dois) anos não podendo em qualquer hipótese ultrapassar o último dia do semestre do ano fixado para a conclusão do Curso doEstagiárioLUCASALEXANDREGONÇALVESDOSSANTOS

4. CLÁUSULA QUARTA

4.1As atividades de estágio curricular a serem cumpridas pelo ESTAGIÁRIO, serão desenvolvidas nasUnidades Básicas de Saúde do Município de Mirassol d'Oeste/MT com jornada semanal máxima de 30 horas nos horários de 07 as 13 ou das 13h às 18h, conforme cronograma estabelecido.

5. CLÁUSULA QUINTA

5.1 A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio é de 07/02/2022.à20/12/2022, podendo, porém, ser renunciado por ambas as partes, a qualquer tempo, unilateralmente.

6. CLÁUSULA SEXTA

6.1O estágio curricular será supervisionado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo do curso, competindo:

I – Ao Estagiário:

a)manter conduta ética; observar e obedecer as normas internas da Faculdade Unibras Mato Grosso; cumprir a programação das atividades estabelecidas; elaborar desde que solicitado, relatórios sobre seu estágio; responder por perdas e danos no caso de inobservância das normas; e, comunicar de imediato e por escrito, a ocorrência de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Faculdade Unibras Mato Grosso.

b)Cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT e suas Unidades Administrativas, especialmente àquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.

c)Apresentar-se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de acordo com as normas da instituição;

d)Realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT e suas Unidades Administrativas;

e)Manter comportamentos éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, servidores e demais estagiários;

f)Solicitar orientação aos servidores, sempre que necessário;

g)Cumprir fielmente os horários de chegada e saída do campo de estágio.

II – A Faculdade Unibras Mato Grosso por intermédio do Coordenador do Curso de.Fisioterapia, deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades programadas e proceder a avaliação do rendimento do estágio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA

7.1Cabe a Faculdade Unibras Mato Grossoindicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

8. CLÁUSULA OITAVA

8.1 A carga horária de Estágio será de.30.................. horas semanais estabelecidas pela Interveniente, não podendo ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, as quais o Estagiário se obriga a cumprir, salvo a impossibilidade decorrente de suas atividades discentes, fato que deverá ser comunicado à Interveniente com antecedência.

9. CLÁUSULA NONA

9.1A Faculdade Unibras Mato Grosso se obriga acontratar na vigência do presente Termo, em favor do(a) Estagiário(a), Seguro Contra Acidentes Pessoais, como proteção de sua integridade física no local de Estágio, proporcionado pela Apólice de nº 098201001349............, da Seguradora ...Centauro Vida......., sob responsabilidade mensal da Faculdade Unibras Mato Grosso;

10. CLÁUSULA DÉCIMA

10.1 O(A) Estagiário(a) responderá pela perda e pelos danos consequentes da inobservância das normas de trabalho estabelecidas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1Os motivos para a rescisão automática do Termo de compromisso de estágio são os seguintes:

a) a conclusão ou abandono do Curso ou Faculdade, ou Trancamento de matrícula;

b) transferência para Curso ou Faculdade que não tenha relação com o serviço da Prefeitura de Mirassol d'Oeste/MT e suas Unidades Administrativas;

c) descumprimento com a Faculdade Unibras Mato Grosso no presente Termo de compromisso de estágio.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1 O(A) Estagiário(a) poderá desistir do Estágio a qualquer tempo, quando deverá ser comunicado à Interveniente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1A Faculdade Unibras Mato Grosso, frequentada pelo(a) Estagiário(a) assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, como INTERVENIENTE, nos termos do inciso II do artigo 9º, da Lei nº 1.409/2017, por estarem devidamente ajustados com as condições aqui estipuladas.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1O presente Termo de Compromisso de Estágio Curricular poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, desde que haja comunicação escrita de um ao outro, ou ainda, rescindido de pleno direito por descumprimento de quaisquer das suas cláusulas.

São José dos Quatro Marcos, 07_de Fevereirode 2022.

JAIR MIRANDA JUNIOR

Diretor Acadêmico -

Faculdade Unibras Mato Grosso

LUCASALEXANDREGONÇALVESDOSSANTOS

Acadêmico do 9º semestre

Curso de Fisioterapia

CPF:70371363101

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

Interveniente