Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 038/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2015 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 060/2014

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) TRES E TRES LTDA -ME, CNPJ- 05.074.701/0001-99, situada à Av. Jonas Pinheiro s/n/, Centro, Apiacás-MT, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Cledemar Tres, portador do RG 5.699.435-1 SSP/PR, e do CPF N° 132.534.509-10, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 050/2015 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECANICAS PARA MÁQUINAS PESADAS PRIMEIRA LINHA OU RECOMENDADAS PELO FABRICANTE DA MÁQUINA, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 050/2015.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do objeto licitado registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: TRES E TRES LTDA –ME

CNPJ- 05.074.701/0001-99

ITEM

CÓDIGO

MATERIAL

UN

QUANT.

VLR UNIT

VLR TOTAL

4

6-01-2749

ALOJAMENTO 4D2229 120B

UN

1,00

49,00

49,00

9

6-01-0637

ANEL DA BOMBA HIDRAULICA PA 930

UN

3,00

1,70

5,10

12

6-01-0638

ANEL DO BICO INJETOR PA 930

UN

6,00

3,80

22,80

13

6-01-0639

ANEL DO CUBO EXTERNO PA 930

UN

1,00

19,00

19,00

16

6-01-0696

ANEL DO TANDER PATROL 120 B

UN

8,00

14,00

112,00

18

6-01-2821

ANEL ORIGINAL DO CILINDRO DE FREIO RD 406

UN

2,00

29,00

58,00

22

6-01-2753

ARRUELA 1/2 PRESSAO 120B

UN

5,00

1,00

5,00

24

6-01-0698

ARRUELA ANTICAMARA 120B

UN

10,00

0,90

9,00

31

6-01-1208

BOMBA ALIMENTADORA 785

UN

1,00

350,00

350,00

33

6-01-0700

BOMBA D'AGUA MOTOR GRADER 120B

UN

1,00

695,00

695,00

36

6-01-2851

BOMBA DE AGUA PA FL 936F

UN

1,00

329,00

329,00

41

6-01-3072

BOMBA DE TRANSMISSAO GD 555

1,00

2.870,00

2.870,00

46

6-01-2705

BOMBA HIDRAULICA TRATOR 7630

UN

1,00

1.995,00

1.995,00

47

6-01-2757

BRACADEIRA 2F5152 D4/12E 120B

UN

2,00

2,50

5,00

61

6-01-0740

CABEÇOTE BOMBA INJETORA FG 140

UN

1,00

490,00

490,00

62

6-01-2852

CABO DE ACIONAMENTO DO HIDRAULICO PA FL 936F

UN

2,00

498,00

996,00

64

6-01-3087

CALCO DO CIRCULO PATROL 120 K

8,00

14,50

116,00

73

6-01-0703

CAPA 64700 120B

UN

4,00

69,00

276,00

74

6-01-0704

CAPA 742 120B

UN

8,00

64,00

512,00

78

4-01-0568

CHAVETA 0T0217

UN

10,00

1,20

12,00

80

6-01-2708

CILINDRO DO FREIO TRATOR 7630

UN

2,00

445,00

890,00

81

6-01-2884

CILINDRO DO FREIO TRATOR 785

UN

2,00

198,00

396,00

83

6-01-2843

CILINDRO MESTRE FG 140

UN

2,00

1.398,00

2.796,00

85

6-01-2763

COLAR 2F5970 120B

UN

1,00

210,00

210,00

88

6-01-0706

COLETOR ESCAPE 120B

UN

1,00

440,00

440,00

90

6-01-2854

COMPRESSOR DE AR PA FL 936F

UN

1,00

3.000,00

3.000,00

92

6-01-1037

COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO PC 160

UN

1,00

990,00

990,00

96

6-01-0646

CONE DE TRANSMISSAO PA 930

UN

1,00

94,00

94,00

105

6-01-2885

COROA DO DIFERENCIAL TRATOR 785

UN

1,00

1.350,00

1.350,00

106

6-01-2886

CORREIA 1180S TRATOR 785

UN

1,00

98,00

98,00

110

6-01-2857

CRUZETA DO CARDAN PA FL 936F

UN

4,00

139,00

556,00

112

6-01-0651

CRUZETA PA 930

UN

8,00

59,00

472,00

115

6-01-0652

CUBO DE RODA PA 930

UN

1,00

749,00

749,00

122

6-01-0612

DISCO DE EMBREAGEM 7630

UN

1,00

800,00

800,00

123

6-01-1039

DISCO DE FREIO

UN

8,00

74,00

592,00

127

6-01-2711

DISCO DE FREIO TRATOR 7630

UN

8,00

145,00

1.160,00

129

6-01-0622

DISCO EMBREAGEM VALTRA 785

UN

1,00

498,00

498,00

134

6-01-2712

EIXO DA TRACAO TRATOR 7630

UN

1,00

890,00

890,00

135

6-01-0624

EIXO DE GRADE DE ROMA GROSSURA 01 3/4 TRATOR 785

UN

4,00

245,00

980,00

136

6-01-0625

EIXO DE GRADE NIVELADORA DE 1.5M DE COMPRIMENTO 1 1/4

UN

4,00

298,00

1.192,00

139

6-01-2888

EIXO PRIMARIO DO CAMBIO DA REDUZIDA TRATOR 785

UN

1,00

990,00

990,00

141

6-01-2889

ELEMENTO DE SEGURANCA TRATOR 785

UN

1,00

165,00

165,00

144

6-01-0659

EMBUCHAMENTO DA BALANÇA PA 930

UN

1,00

249,00

249,00

152

4-01-0633

ENGRENAGEM DA 1° MARCHA TRATOR 785

UN

1,00

495,00

495,00

153

4-01-0635

ENGRENAGEM DA 3° MARCHA TRATOR 785

UN

1,00

398,00

398,00

157

6-01-0660

ENGRENAGEM DA PONTA DO EIXO PA 930

UN

3,00

249,00

747,00

158

6-01-0616

ENGRENAGEM DA TRAÇÃO TRATOR 7630

UN

1,00

495,00

495,00

161

6-01-0661

ENGRENAGEM DO CUBO PLANETARIA PA 930

UN

6,00

224,00

1.344,00

162

6-01-0662

ENGRENAGEM DO DIFERENCIAL PA 930

UN

3,00

198,00

594,00

172

6-01-0712

FILTRO /1R0739/2Y8670 DO COMBUSTIVEL 120B

UN

20,00

16,95

339,00

179

6-01-0785

FILTRO AR PC 160

UN

4,00

99,00

396,00

180

6-01-2891

FILTRO CARTER MOTOR TRATOR 785

UN

1,00

49,00

49,00

185

6-01-3083

FILTRO DA TRANSMISSAO GD 555

2,00

220,00

440,00

188

6-01-2862

FILTRO DE AR EXTERNO PA FL 936F

UN

4,00

69,00

276,00

194

6-01-2713

FILTRO DE AR TRATOR 7630

UN

2,00

74,00

148,00

196

6-01-2861

FILTRO DE COMBUSTIVEL PA FL 936F

UN

8,00

18,90

151,20

199

6-01-0665

FILTRO DE TRANSMISSAO PA 930

UN

2,00

49,00

98,00

200

6-01-0617

FILTRO DIESEL COMBUSTIVEL TRATOR 7630

UN

6,00

49,00

294,00

203

6-01-2735

FILTRO DO AR CONDICIONADO INTERNO GD 555

UN

2,00

159,00

318,00

208

6-01-3096

FILTRO DO HIDRAULICO PATROL 120K

2,00

89,00

178,00

213

6-01-2714

FILTRO HIDRAULICO TRATOR 7630

UN

2,00

202,00

404,00

214

6-01-0666

FILTRO LUB PA 930 CATERPILLAR

UN

6,00

19,00

114,00

216

6-01-0618

FILTRO LUB TRATOR 7630

UN

4,00

169,00

676,00

217

6-01-0768

FILTRO LUBRIFICANTE FL 936

UN

6,00

19,00

114,00

226

6-01-2893

GARFO DA REDUZIDA TRATOR 785

UN

1,00

398,00

398,00

229

6-01-2785

JOGO DE JUNTA 3306 120B

UN

1,00

259,00

259,00

230

6-01-0667

JOGO DE JUNTA DE MOTOR PA 930

UN

1,00

99,00

99,00

232

6-01-2865

JOGO DE JUNTA DO MOTOR PA FL 936F

UN

1,00

259,00

259,00

233

6-01-2715

JOGO DE JUNTA MOTOR TRATOR 7630

UN

1,00

390,00

390,00

234

6-01-2894

JOGO DE JUNTAS COMPLE. MOTOR TRATOR 785

UN

1,00

340,00

340,00

245

6-01-2792

JUNTA 689277 120B

UN

2,00

2,00

4,00

246

6-01-0717

JUNTA CAMBIO 120 B

UN

8,00

29,20

233,60

254

6-01-2895

KIT CAIXA SATELITE TRATOR 785

UN

1,00

3.450,00

3.450,00

266

6-01-0672

LUVA DO CARDAN PA 930

UN

1,00

590,00

590,00

267

6-01-2897

MANCAL DE DISCO COMPRIMENTO 23 CM TRATOR 785

UN

4,00

440,00

1.760,00

268

6-01-2898

MANCAL DE GRADE COM ESPACAMENTO DE 26 CM TRATOR 785

UN

4,00

379,00

1.516,00

269

6-01-2899

MANCAL GRADE NIVELADORA C/ ESPACAMENTO 16,5 CM TRATOR 785

UN

4,00

349,00

1.396,00

272

6-01-0723

MOLA DA MANOPLA 120B

UN

150,00

0,99

148,50

280

6-01-3136

PALHETA DO LIMPADOR DO PARA BRISA PC 160

2,00

420,00

840,00

285

6-01-2795

PARAFUSO 1/2X1.1/4 NF OS1593 120B

UN

6,00

1,20

7,20

286

6-01-2796

PARAFUSO 1/2X2 1/2 NF 120B

UN

2,00

1,90

3,80

287

6-01-0674

PARAFUSO 3/4 X 3'' PA 930

UN

54,00

3,75

202,50

288

6-01-0675

PARAFUSO 3/4 X 4'' PA 930

UN

8,00

3,75

30,00

290

6-01-3100

PARAFUSO DA LAMINA 3/4 X 2 1/2 PATROL 120K

200,00

2,70

540,00

297

6-01-2797

PINO 4D4683 120B

UN

1,00

8,66

8,66

298

6-01-2798

PINO 6D2203 120B

UN

2,00

11,00

22,00

300

6-01-0678

PINO CENTRAL PA 930

UN

6,00

84,00

504,00

307

6-01-3114

PISTAO DO ESTICADOR DA RODANTE PC 160,

4,00

449,00

1.796,00

309

6-01-0725

PLACA DO TANDER 120B

UN

2,00

198,00

396,00

312

6-01-2869

PLANETARIA DO CUBO PA FL 936F

UN

4,00

245,00

980,00

313

6-01-0615

PLATO DA EMBREAGEM TRATOR 7630

UN

1,00

1.099,00

1.099,00

314

6-01-2901

PLATO EMBREAGEM SIMPLES TRATOR 785

UN

1,00

799,00

799,00

317

6-01-2718

PONTA DE EIXO DA TRACAO TRATOR 7630

UN

1,00

749,00

749,00

319

6-01-2801

PORCA 1/2 NC 1B5357 120B

UN

5,00

0,99

4,95

322

6-01-3102

PORCA DO PARAFUSO 3/4 PATROL 120K

200,00

1,10

220,00

323

6-01-0729

PORCA LAMINA 5/8 UNC 120B

UN

1.000,00

0,54

540,00

325

6-01-0682

PROTETOR PISTAO DIREÇÃO PA 930

UN

4,00

69,00

276,00

326

6-01-3133

RADIADOR DA AGUA PC 160

1,00

1.399,00

1.399,00

329

6-01-2870

REPARO DA PINCA DO FREIO PA FL 936F

UN

4,00

149,00

596,00

334

6-01-0789

REPARO DO PISTAO QUE ABRE A CONCHA 160

UN

2,00

110,00

220,00

335

6-01-0684

REPARO PISTAO DE LEVANTE PA 930

UN

1,00

39,00

39,00

336

6-01-0685

REPARO PISTAO HID. PA 930

UN

8,00

39,00

312,00

338

6-01-2720

RETENTOR (CAIXA DE TRANSFERENCIA DA TRACAO) TRATOR 7630

UN

1,00

129,00

129,00

345

6-01-3082

RETENTOR DA TRANSMISSAO SAIDA CARDAN GD 555

2,00

139,00

278,00

347

6-01-2902

RETENTOR DO CAMBIO TRATOR 785

UN

2,00

48,00

96,00

349

6-01-2719

RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO TRATOR 7630

UN

2,00

39,00

78,00

350

6-01-2835

RETENTOR DO CUBO DT RD 406

UN

2,00

89,00

178,00

352

6-01-2872

RETENTOR DO CUBO PA FL 936F

UN

4,00

24,00

96,00

361

6-01-2873

ROLAMENTO CENTRAL DO CARDAN PA FL 936F

UN

1,00

149,00

149,00

363

6-01-2722

ROLAMENTO DA EMBREAGEM TRATOR 7630

UN

1,00

109,00

109,00

364

6-01-2723

ROLAMENTO DA PONTA DO PILOTO TRATOR 7630

UN

1,00

89,00

89,00

371

6-01-2874

ROLAMENTO DO CUBO PA FL 936F

UN

4,00

119,00

476,00

373

6-01-2904

ROLAMENTO DO EIXO SEGUNDARIO TRATOR 785

UN

2,00

179,00

358,00

377

6-01-2905

ROLAMENTO EMBREAGEM TRATOR 785

UN

1,00

290,00

290,00

380

6-01-2906

ROLAMENTO LATERAL DA COROA TRATOR 785

UN

2,00

249,00

498,00

381

6-01-2721

ROLAMENTO TRACAO TRATOR 7630

UN

2,00

121,00

242,00

383

6-01-2903

ROLAMENTO TRATOR 785

UN

1,00

600,00

600,00

389

6-01-3086

SENSOR DO PEDAL DE APROXIMACAO (EMBREAGEM) GD 555

1,00

790,00

790,00

390

6-01-2907

SEPARADOR DE DISCO COMPRIMENTO 26 CM TRATOR 785

UN

7,00

239,00

1.673,00

392

6-01-2908

SEPARADOR DO FREIO TRATOR 785

UN

4,00

99,00

396,00

399

4-01-0921

TAMPA MOTOR GRADER

UN

1,00

490,00

490,00

400

6-01-2726

TAMPA TRATOR 7630

UN

1,00

169,00

169,00

401

6-01-2727

TELA DE FRENTE DO TRATOR 7630

UN

1,00

549,00

549,00

403

6-01-0692

TERMINAL DE ACELERADOR PA 930

UN

1,00

89,00

89,00

404

6-01-3137

TERMINAL DIANTEIRO 7630

2,00

239,00

478,00

412

6-01-3074

TUBO DO ESCAPAMENTO (SAIDA) GD 555

1,00

498,00

498,00

418

6-01-0738

UNHA MOTONIV 12H 120G 140B 12 120B

UN

100,00

20,00

2.000,00

420

6-01-3138

VALVULA 7630

1,00

265,00

265,00

421

6-01-2909

VALVULA DE ADMISSAO TRATOR 785

UN

6,00

47,00

282,00

422

6-01-0693

VALVULA DE ALIVIO PA 930

UN

1,00

51,00

51,00

425

6-01-3118

VALVULA DO ACELERADOR PC 160

1,00

380,00

380,00

426

6-01-2730

VALVULA SOLENOIDE TRATOR 7630

UN

1,00

149,00

149,00

432

6-01-3131

VIDRO LATERAL DA GABINE LADO DIREITO PC 160

1,00

530,00

530,00

433

6-01-3104

VIDRO LATERAL DA PORTA DIREITO PATROL 120K

1,00

990,00

990,00

435

6-01-3109

VIDRO LATERAL DA PORTA LADO ESQUERDO PA FL 936 F

1,00

990,00

990,00

437

6-01-3108

VIDRO LATERAL PORTA LADO DIREITO PA FL 936F

1,00

900,00

900,00

74.313,31

Valor total do fornecedor R$ 74.3143,31 (setenta e quatro mil trezentos e treze reais e trinta e um centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás - MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada, conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13. O prazo máximo para entrega será de até 02 (dois) dias após a solicitação.

5.14. O atraso na entrega, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, e o restante em mais duas parcelas mensais e subseqüentes, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.7. No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido com atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais esportivos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.

001- . ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.

2027- MANUTENÇÃO E ADM DA SEC. DE AGRIC. E DES. ECONOMICO.

339030.000000-0395- MATERIAL DE CONSUMO

11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA

2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000-0434- MATERIAL DE CONSUMO

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

2095- ABERTURA REABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

339030.000000- 0424 – MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 050/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás - MT, 04 de novembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL

TRES E TRES LTDA –ME

CNPJ- 05.074.701/0001-99

CONTRATADA