Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL à IGREJA BATISTA INDEPENDENTE

DOADOR: O Município de Porto dos Gaúchos, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. n.° 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos, Mato Grosso , aqui representado pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Sr. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, RG nº 1.100.320-0 SESP/MT e CPF nº 903.672.351-53, residente na Rua Dona Alvina, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.

DONATÁRIA: Igreja Batista Independente, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.467.362/0001-20, com sede na Rua Paulo Rezer n.º 1388, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, representada neste ato pelo Pastor PresidenteSenhor OSCAR FRENZEL, brasileiro, casado, portador do RG1431854-7 SSP/MT, inscrito no CPF 975.805.201-25, residente e domiciliado à Avenida Mato Grosso n.º 647, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.

1 - Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº 465/2013 Art.9º, Inciso II §4º, constitui objeto do presente Termo de Doação os seguintes bens:

QTDE

DESCRIÇÃO DO BEM

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

40

CARTEIRA ESCOLAR

26,00

R$ 1 040,00

40

CADEIRA DE MADEIRA

27,00

R$ 1 080,00

TOTAL DOS BENS INSERVÍVEIS

-

R$ 2 120,00

2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município de Porto dos Gaúchos doa, gratuitamente, à entidade Igreja Batista Independente, o (s) bem (ns) descritos no item 1.

3 - Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, a Donatária usar, gozar e dispor como lhe aprouver.

4 - O Representante legal da Donatária recebe os bens móveis acima especificados, pelo qual aceita e ratifica o presente Termo de Doação.

5 - São partes integrantes do presente Termo de Doação: Portaria n.º 457/2014, que nomeia os membros da Comissão de Avaliação, Lei nº 465/2013 que estabelece normas e procedimentos organização e baixa de bens móveis, o Laudo de Avaliação dos Bens.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, aos 19 de Novembro de 2015.

Prefeitura M. de Porto dos Gaúchos

Moacir Pinheiro Piovesan

Prefeito Municipal

Doador

Igreja Batista Independente

Oscar Frenzel

Representante legal da Donatária

Donatária

TESTEMUNHAS:

_________________________

Nome: Veridiana Silverio de Almeida

C.P.F.035.293.401-89

__________________________

Nome: Paula Fernanda da Cruz Campinas

C.P.F.015.905.331-51