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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL à IGREJA BATISTA INDEPENDENTE
DOADOR: O Município de Porto dos Gaúchos, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. n.° 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos, Mato Grosso , aqui representado pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Sr. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, RG nº 1.100.320-0 SESP/MT e CPF nº 903.672.351-53, residente na Rua Dona Alvina, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
DONATÁRIA: Igreja Batista Independente, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.467.362/0001-20, com sede na Rua Paulo Rezer n.º 1388, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, representada neste ato pelo Pastor PresidenteSenhor OSCAR FRENZEL, brasileiro, casado, portador do RG1431854-7 SSP/MT, inscrito no CPF 975.805.201-25, residente e domiciliado à Avenida Mato Grosso n.º 647, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
1 - Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº 465/2013 Art.9º, Inciso II §4º, constitui objeto do presente Termo de Doação os seguintes bens:
QTDE | DESCRIÇÃO DO BEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
40 | CARTEIRA ESCOLAR | 26,00 | R$ 1 040,00 |
40 | CADEIRA DE MADEIRA | 27,00 | R$ 1 080,00 |
TOTAL DOS BENS INSERVÍVEIS | - | R$ 2 120,00 |
2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município de Porto dos Gaúchos doa, gratuitamente, à entidade Igreja Batista Independente, o (s) bem (ns) descritos no item 1.
3 - Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, a Donatária usar, gozar e dispor como lhe aprouver.
4 - O Representante legal da Donatária recebe os bens móveis acima especificados, pelo qual aceita e ratifica o presente Termo de Doação.
5 - São partes integrantes do presente Termo de Doação: Portaria n.º 457/2014, que nomeia os membros da Comissão de Avaliação, Lei nº 465/2013 que estabelece normas e procedimentos organização e baixa de bens móveis, o Laudo de Avaliação dos Bens.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, aos 19 de Novembro de 2015.
Prefeitura M. de Porto dos Gaúchos Moacir Pinheiro Piovesan Prefeito Municipal Doador | Igreja Batista Independente Oscar Frenzel Representante legal da Donatária Donatária |
TESTEMUNHAS:
_________________________ Nome: Veridiana Silverio de Almeida C.P.F.035.293.401-89 | __________________________ Nome: Paula Fernanda da Cruz Campinas C.P.F.015.905.331-51 |