Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

PORTARIA Nº. 050/2015/SMEC

Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário de Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 011/2011; considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica; considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização da composição de turmas, nas unidades escolares.

Parágrafo Único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes na Educação Infantil e Ensino Fundamental por turnos de funcionamento da escola.

Art. 2º A composição das turmas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:

I- Na Educação Infantil:

a) Etapa Creche formar turmas considerando espaço de atendimento;

b) Pré-escola 20 a 23 alunos;

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º Ciclo - de 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) alunos;

b) 2º Ciclo – de 25 (vinte e cinco) a 27 (vinte e sete) alunos;

III – EJA – Primeiro Segmento 25 (vinte e cinco) alunos

Art. 3º Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos.

Art. 4º As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição dessa turma ficará condicionada a análise e deferimento da SMEC.

Parágrafo Único Nas escolas do campo onde houver número de alunos inferior ao necessário para a composição de turmas será formado turmas multifase.

Art. 5º. Em caso de ampliação de vagas, após composição do Quadro de Pessoal, a unidade escolar deverá solicitar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a alteração do quadro dos profissionais da educação, sendo a sua aprovação condicionada à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo Único. A abertura de novas turmas, originando novos contratos ao longo do ano letivo, ficará condicionada ao “Parecer Favorável” da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 6º. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, principalmente nos casos de redução ou ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.

Art. 7º. As unidades escolares deverão encaminhar à Secretaria municipal de Educação o quadro de turmas, com nome dos alunos e professor que atribuiu a referida turma, a fim de promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, principalmente nos casos de redução ou ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.

Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art.9º. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 04 de dezembro de 2015.

NILVO PEDRO LANZA

Secretario Municipal de Educação e Cultura