Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

PORTARIA Nº 052/2015/SMEC

Dispõe sobre remoção dos profissionais da Educação

Básica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2016,

RESOLVE,

Art. 1° Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 2º. O profissional que solicitou remoção, através de requerimento protocolado até o dia 30 de novembro de 2015, terá seu pedido analisado e deferido ou indeferido, conforme cada caso, observando sempre a existência de vaga.

Parágrafo Único - A remoção é o deslocamento do servidor de uma escola para outra, a pedido, no âmbito do quadro das unidades da SMEC, condicionada a existência de vaga.

a) vaga livre é aquela oriunda de vacância (aposentadoria, exoneração, falecimento);

b) para efeito de vaga livre, deve ser descontado do cômputo todos os profissionais da educação que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercer algum tipo de função (exemplo: assessor pedagógico, diretor de escola, coordenador pedagógico, professor articulador, designações e outros).

Art. 3° Determinar que a remoção de que trata o artigo anterior dar-se-á nos casos previstos na LC 011/2011.

Art. 4° O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I. O Secretário Municipal de Educação e Cultura, juntamente com uma comissão criada pela SMEC analisará o pedido;

II. Os pedidos de remoção serão deferidos ou indeferidos, com base na existência de vaga livre na unidade de ensino para qual é solicitado.

III. Em caso de vaga será considerado primeiramente para qual modalidade da educação básica (Educação Infantil ou Ensino Fundamental) o mesmo é concursado.

IV – Em caso de empate, serão considerados os critérios que seguem.

a) Tempo de serviço na rede municipal de educação;

b) Total de pontos obtidos na ficha de pontuação, utilizado para atribuição de classe e/ou aulas e/ou jornada de trabalho no ano letivo de 2015;

c) Maior Idade;

V. Em caso de deferimento da remoção será encaminhado uma Comunicação Interna à Escola para o qual o servidor será removido, para fins de organização da Atribuição da Jornada de Trabalho;

VI. Será encaminhada à Unidade Escolar de lotação do servidor, uma Comunicação Interna, para dar ciência ao interessado quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.

Art. 5º O Profissional que tiver sua remoção deferida deverá comparecer na Unidade de Ensino, para receber sua atribuição de turma e/ou cargo/jornada/turno de trabalho na unidade de destino.

Art. 6º. Fica composta a Comissão Central para análise e deliberação de Remoção, com os membros abaixo mencionados, para sob a coordenação do primeiro, analisar deferir ou indeferir o pedido de remoção.

a) Nilvo Pedro Lanza

b) Alexandrino Rodrigues da Cruz

c) Tânia Maria Rossi

d) Cleusa Maria Scandaroli Conci

e) Mylene Wirgues Paese

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 04 de dezembro de 2015.

Nilvo Pedro Lanza

Secretário Municipal de Educação e Cultura