Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

LEI 694/2015

LEI Nº 694/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.850,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA PREMIAÇÃO DO XX CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE CONFRESA/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em espécie, o montante de R$5.850,00 (cinco mil e oitocentos e cinquenta reais) para a realização do XX CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE CONFRESA/2015, evento promovido pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer que finaliza neste mês de dezembro de 2015.

Art. 2º -O numerário será utilizado para pagamento de premiação para os três primeiros colocados no Campeonato, tudo conforme Ofício n. 079/DEL/2015, do Departamento Municipal de Esporte, sendo que o referido Departamento deverá apresentar os comprovantes do pagamento da premiação num prazo de 5 (cinco) dias após o evento.

Art. 3º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,04 de dezembro de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal