Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO Nº. 017/2022

DECRETO Nº. 017/2022

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro no valor que menciona e das outras providências.

O Senhor Edemilson Marino dos Santos, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1157/2021 Lei Orçamentaria Anual, exercício 2022 e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Programa de 2022, Crédito Adicional Suplementar por Superavit de Exercícios anteriores, no valor de R$ 100.779,51 (cem mil setecentos e nove reais e dezessete centavos) a ser consignados nas seguintes dotações orçamentárias:

10.001 – GABINETE DO PREVVER – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT

10.001.09.242.0050.2001.3.1.90.01.000000 – Aposentadorias e Reformas

82.400,94

10.001.09.242.0050.2001.3.1.90.03.000000 – Pensões

18.378,23

Total Suplementado

100.779,17

ARTIGO. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

ARTIGO 3° - Este decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, 20 de Janeiro de 2022.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal