Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 07 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO MUNICIPAL N.º 07 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais de Ribeirãozinho – MT, e dá Outras Providências.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Horário de Expediente dos Órgãos Públicos Municipais de Ribeirãozinho – MT, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

Parágrafo Único: Todos os servidores municipais que possuem carga horária de 08 (oito) horas diárias deverão prestar seus serviços em cada unidade de lotação nos horários discriminados.

Art. 2º As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:

I – em regime de plantão;

II – em regime de escala;

III – em unidades de atendimento à saúde;

IV – na área de limpeza pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de Fevereiro de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 03 de Fevereiro de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal