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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 4.477, DE 21 DE JANEIRO 2.022.
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Código Sanitário e demais legislações que tratam da matéria:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 1.134 de 01 de Outubro de 2021, que revoga os Decretos Estaduais de nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 03 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 08 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 01 de março de 2021 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Xavantinense;
CONSIDERANDO o aumento exorbitante dos casos de COVID-19, ocorridos nos últimos 5 (cinco) dias no município e no Estado de Mato Grosso, bem como o aumento no índice de ocupação dos leitos de UTI no Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício n.º 021/2022-1ªPJ-Cível-NX, Simp 000362-029/2020 do Ministério Público; DECRETA:
Art. 1º Fica mantida, em todo o território do município de Nova Xavantina/MT, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
§ 1ºTodos os estabelecimentos deverão disponibilizar na entrada ou em locais estratégicos de fácil acesso, pia com sabonete líquido ou álcool 70%, líquido ou em gel, para a higienização de quem entra ou sai do local.
§ 2º Fica proibida a realização de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shows, campeonatos, torneios, teatro, casas noturnas e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, incluindo ainda, proibição expressa de acesso às praias do município e praças públicas.
§ 3º Ficam autorizado o funcionamento das academias, bem como as praticas esportivas praticadas de modo individual em geral, diante o cumprimento de normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de janeiro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal