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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 4.484, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
- considerando o disposto na Certidão 055/2021 – favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9
- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 02 (dois) lote de terras, situado na zona urbana, correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob n.º 4.691 - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Ruy Barbosa de Lucena, portador(a) do CI/RG n.º 19022344-SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o n.º 395.710.841-15, casado com Noêmia Gonçalves de Lucena, portadora do CI/RG n.º 2934093-4-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 291.798.661-15, residentes e domiciliados nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – lote desmembramento/remanescente: 01 (um) lote de terras, situado na zona urbana, com área de 341,36m², designado de Lote 9 (nove) da Quadra 6 (seis), Cadastro Municipal 001.01.006.009.001, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade do Ruy Barbosa de Lucena, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Couto Magalhães, medindo 8,20 metros e para o lote 9-A, medindo 8,25 metros, lado direito para a Avenida Brasília, medindo 29,60 metros, lado esquerdo para o lote 9-A, medindo 18,13 metros e lote 8, medindo 11,47 metros e fundos para o lote 10, medindo 16,50 metro;
II – lote desmembramento: 01 (um) lote de terras, situado na zona urbana, com área de 150,00m², designado de Lote 9-A (nove “A”) da Quadra 6 (seis), Cadastro Municipal 001.01.006.09-A.001, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Paulo César de Toledo Ribeiro, portador do CI/RG n.º 5.850.082, inscrito no CPF sob o n.º 796.692.808-00, casado com Claudia Lucia Rodrigues Dias, inscrita no CPF sob o n.º 329.331.001-00,com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Couto Magalhães, medindo 8,30 metros, lado direito para o lote 9, medindo 18,13 metros, lado esquerdo para o lote 8, medindo 18,13 metros e fundos para o lote 9, medindo 8,25 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 1220210189157, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Valéria Magna Gonzaga Ribeiro – RNP 1218843594.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de fevereiro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal