Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

PORTARIA Nº. 8.372/2015

O prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n. 637 de 13 de outubro de 2006 que rege a previdência municipal,e Lei Complementar 037/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Salário-Maternidade, à servidora Srª SAULA CRISTINA PIRES DA SILVA,portadora da Cédula de Identidade RG nº 2019556-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 032.036.511-57, ocupante do cargo de Carreira de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos integrais, a partir de 22/11/2015 e término em 19/05/2016, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2015.08.00063P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.

Art. 3º – À servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, da seguinte forma:

a) 120 (cento e vinte) dias, com remuneração garantida pelo salário-maternidade previsto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT.

b) 60 (sessenta) dias com remuneração integral, paga pela Prefeitura Municipal.

c)

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, ao 1° dia de dezembro de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração