Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2022.

​TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº 018/2021.

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Serra Nova nº. 975 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. RAIMUNDO ALVES MONTEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 96260 emitida pela SSP-MT e inscrita no CPF sob o nº 202.420.851/72, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem AMIGAVELMENTE, por fim aos direitos e deveres expressos naquele instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Primeira: O presente termo de rescisão consensual tem por fundamento legal o artigo 79, inciso II, e § 2°, II da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas anteriores modificações, bem como a Cláusula Decima do Contrato n° 018/2021.

Cláusula Segunda: A partir da data de 21 de Janeiro de 2022, as partes estarão isentas de qualquer obrigação prevista naquele instrumento de contrato, exceto as contraídas anteriores a esta data.

Cláusula Terceira: As partes declaram estarem certas e ajustadas, razão pela qual, declaram que o Contrato nº 018/2021, ficará rescindido no dia 31 de Janeiro de 2022, sendo que as partes se obrigam a cumprir com suas obrigações até essa data, fazendo jus a Contratada, a receber os devidos valores até essa data.

Fica eleito o foro da comarca de São Félix do Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas advindas da presente extinção do contrato.

Alto Boa Vista-MT, 31 de Janeiro de 2022.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA PREF. MUN. DE ALTO BOA VISTA

CONTRATANTE

RAIMUNDO ALVES MONTEIRO

CONTRATADA

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1ª Testemunha

Nome:

CPF n°:

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2ª Testemunha

Nome:

CPF n°: