Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2022.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS Nº 01/2022

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Poxoréu/MT, Srª Celestina Alves de Souza Neta e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos, Sr Luciana Xavier Alves, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.228, de 09 de novembro de 2.021, especialmente o disposto no art. 2.º, inciso III, RESOLVE, Retificar o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2022, para formação de cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas RETIFICA O EDITAL DE ABERTURA EM RELAÇÃO AO ITEM 1, CONFORME SEGUE AS ALTERAÇÕES.

1. DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – EXIGÊNCIA MÍNIMA – VAGAS – INSCRIÇÃO – VENCIMENTO INICIAL

Cargo

Vagas

Vagas PNE

Vencimento

R$.

Carga Horária Semanal

Requisitos do Cargo

Cozinheira

Indígena

CR

-

R$ 606,00

20 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Cozinheira

(sede)

CR

-

R$ 1.212,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Cozinheira

(Jarudore)

CR

-

R$ 1.212,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Cozinheira

(Pontal do Areia)

CR

-

R$ 1.212,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Cozinheira

(Nova Poxoréu)

CR

-

R$ 1.212,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Cozinheira (Aparecida do Leste)

CR

-

R$ 1.212,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Limpeza Predial

(Nova Poxoréu)

CR

-

R$ 1.212,00

40 horas

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

Motorista (Distrito de Jarudore)

CR

-

R$ 1.210,18+

adicionais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”

Motorista (Sede)

CR

-

R$ 1.210,18+

adicionais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”

Motorista

(Aparecida do Leste)

CR

-

R$ 1.210,18+ adicionais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”

Motorista

(Paraíso do Leste)

CR

-

R$ 1.210,18+ adicionais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”

Nutricionista

CR

-

R$ 2.931,85

40 horas

Ensino Superior Específico Com Registro Em Órgão De Classe

Professor Indígena Leigo

CR

-

R$ 1.443,15

30 horas

Ensino Médio Completo e 01 ano de experiência na área

Professor Indígena Pedagogo

CR

-

R$ 2.466,28

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Pedagogo (Assentamento Alminhas)

CR

-

R$ 2.466,28

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Leigo (Assentamento Alminhas)

CR

-

R$ 1.443,15

30 horas

Ensino Médio Completo e 01 ano de experiência na área

Professor Educação Fisica (Voleibol)

CR

-

R$ 2.466,28

30 horas

Ensino Superior Completo em Educação Física, com registro no CREF

Técnico em Informática

CR

-

R$ 1.631,75

40 horas

Ensino médio e curso profissionalizante

Vigilante (Jarudore)

CR

-

R$ 1.212,00 +

adicional noturno

12/36

Ensino Fundamental incompleto e experiência na área

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado/Contagem de Pontos é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da Lei Complementar nº 001/2005 e conforme demais casos previstos em legislação Municipal e vagas regulamentadas pela Lei Complementar nº 055/2013 e suas alterações. 2.2 As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município. 2.3 O Processo Seletivo Simplificado/contagem de pontos será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS, legalmente designada através de portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital.

O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico https://www.poxoreu.mt.gov.br.

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS 3.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS de caráter classificatório, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 3.2 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 3.4 O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato. 3.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado/Contagem de Pontos realizará a contagem e validação da pontuação de todos os candidatos inscritos. 4. DA DATA E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS 4.1 A ficha de inscrição para contagem de pontos/títulos está disponível no ANEXO II deste edital, que deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Mato Grosso, SN, Centro, no período de 10 à 17 de fevereiro de 2022; 4.2 O candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento da ficha de inscrição e entregar em envelope identificado contendo todos os documentos listados no item 6.5, deste edital; 4.3 Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer uma opção única e intransferível em relação ao cargo para o qual pretende ser contratado, a função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação). 4.4 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73).

5.4 Estar em gozo dos direitos políticos e civis.

5.5 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre.

5.7 Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.

5.8 Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado.

5.9 Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

5.10 Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo.

5.11 Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.

5.12 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento.

5.14 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais.

6. PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

6.1 Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.

6.2 Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós- graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar.

6.3 Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior - IES/FEDERAL, devidamente credenciada no Território Nacional.

6.4 As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas e conferidas pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato).

6.5 Dos documentos necessários para contagem de pontos:

a) Formação/Titulação (considerar a maior titulação): - Ensino Fundamental Incompleto (0,25) - Ensino Fundamental Completo (0,50) - Ensino Médio (0,75) - Graduação (1,0 ponto); - Especialização (2,5 pontos); - Mestrado (5,0 pontos); - Doutorado (10,0 pontos). b) Qualificação profissional complementar: (considerar os anos 2020 e 2021) - Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos a cada 40 horas vale 0,25. 7. DA VALIDAÇÃO

7.1 É de responsabilidade da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, observando que:

a) o candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, para validar os documentos comprovando os critérios selecionados no formulário de inscrição, terá sua inscrição indeferida;

8. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação dos certificados apresentados no ato da inscrição e demais documentos previstos no Anexo II.

8.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na classificação final, entre candidatos aos cargos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

• Maior Escolaridade. • Maior Idade. 10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

10.1 O prazo de contratação é de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2022.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado/Contagem de pontos não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.

.

Poxoréu/MT, 08 de fevereiro de 2022.

Celestina Alves de Souza Neta

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Portaria nº 01/2021

Luciana Xavier Alves

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Portaria nº 123/2021

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ESPECIFICAÇÃO

DATA

Período de Inscrição e Contagem de Pontos

10 à 17/02/2022

Publicação do Edital de Relação de Inscritos

18/02/2022

Publicação do Resultado da Contagem de Pontos

21/02/2022

Recurso Na Secretaria Municipal de Educação

22/02/2022

Publicação dos Resultados dos Recursos

23/02/2022

Publicação do Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo Simplificado - Contagem de Pontos e Títulos

25/02/2022

ANEXO II

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO CONTAGEM DE PONTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS

ANO DE 2022.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome Data Nasc. / / RG: Exp. UF: Data Exp. / / CPF: Telef. Res. Cel.

ESTADO CIVIL:__________________________________________________________

Endereço:

2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a) ( ) não b) ( ) sim

Se sim, TIPO: ( ) Público ( ) Privado Jornada de Trabalho Horas/semanais.

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Contrato

6. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:

FORMAÇÃO

e

Graduação

(considerar a maior titulação)

Pontuação

Pontos

Doutorado

10,0 pontos

Mestrado

5,0 pontos

Especialização

2,5 pontos

Graduação

1,0 pontos

Ensino Médio

0,75 pontos

Ensino Fundamental Completo

0,50 pontos

Ensino Fundamental Incompleto

0,25 pontos

7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: (considerar os anos 2020 e 2021)

a.

Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

0,25 centésimos para cada 40 (quarenta) horas

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

Data: / /2022

Assinatura do candidato

Assinatura do membro da comissão