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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Poxoréu/MT, Srª Celestina Alves de Souza Neta e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos, Sr Luciana Xavier Alves, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.228, de 09 de novembro de 2.021, especialmente o disposto no art. 2.º, inciso III, RESOLVE, Retificar o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2022, para formação de cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas RETIFICA O EDITAL DE ABERTURA EM RELAÇÃO AO ITEM 1, CONFORME SEGUE AS ALTERAÇÕES.
1. DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – EXIGÊNCIA MÍNIMA – VAGAS – INSCRIÇÃO – VENCIMENTO INICIAL Cargo | Vagas | Vagas PNE | Vencimento R$. | Carga Horária Semanal | Requisitos do Cargo |
Cozinheira Indígena | CR | - | R$ 606,00 | 20 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Cozinheira (sede) | CR | - | R$ 1.212,00 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Cozinheira (Jarudore) | CR | - | R$ 1.212,00 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Cozinheira (Pontal do Areia) | CR | - | R$ 1.212,00 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Cozinheira (Nova Poxoréu) | CR | - | R$ 1.212,00 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Cozinheira (Aparecida do Leste) | CR | - | R$ 1.212,00 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Limpeza Predial (Nova Poxoréu) | CR | - | R$ 1.212,00 | 40 horas | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
Motorista (Distrito de Jarudore) | CR | - | R$ 1.210,18+ adicionais | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D” |
Motorista (Sede) | CR | - | R$ 1.210,18+ adicionais | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D” |
Motorista (Aparecida do Leste) | CR | - | R$ 1.210,18+ adicionais | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D” |
Motorista (Paraíso do Leste) | CR | - | R$ 1.210,18+ adicionais | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D” |
Nutricionista | CR | - | R$ 2.931,85 | 40 horas | Ensino Superior Específico Com Registro Em Órgão De Classe |
Professor Indígena Leigo | CR | - | R$ 1.443,15 | 30 horas | Ensino Médio Completo e 01 ano de experiência na área |
Professor Indígena Pedagogo | CR | - | R$ 2.466,28 | 30 horas | Ensino Superior Completo em Pedagogia |
Professor Pedagogo (Assentamento Alminhas) | CR | - | R$ 2.466,28 | 30 horas | Ensino Superior Completo em Pedagogia |
Professor Leigo (Assentamento Alminhas) | CR | - | R$ 1.443,15 | 30 horas | Ensino Médio Completo e 01 ano de experiência na área |
Professor Educação Fisica (Voleibol) | CR | - | R$ 2.466,28 | 30 horas | Ensino Superior Completo em Educação Física, com registro no CREF |
Técnico em Informática | CR | - | R$ 1.631,75 | 40 horas | Ensino médio e curso profissionalizante |
Vigilante (Jarudore) | CR | - | R$ 1.212,00 + adicional noturno | 12/36 | Ensino Fundamental incompleto e experiência na área |
O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico https://www.poxoreu.mt.gov.br.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS 3.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS de caráter classificatório, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 3.2 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 3.4 O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato. 3.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado/Contagem de Pontos realizará a contagem e validação da pontuação de todos os candidatos inscritos. 4. DA DATA E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS 4.1 A ficha de inscrição para contagem de pontos/títulos está disponível no ANEXO II deste edital, que deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Mato Grosso, SN, Centro, no período de 10 à 17 de fevereiro de 2022; 4.2 O candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento da ficha de inscrição e entregar em envelope identificado contendo todos os documentos listados no item 6.5, deste edital; 4.3 Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer uma opção única e intransferível em relação ao cargo para o qual pretende ser contratado, a função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação). 4.4 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO5.1 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.
5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73).
5.4 Estar em gozo dos direitos políticos e civis.
5.5 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre.
5.7 Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.
5.8 Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado.
5.9 Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.10 Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo.
5.11 Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.
5.12 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento.5.14 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais.
6. PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO6.1 Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.
6.2 Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós- graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar.
6.3 Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior - IES/FEDERAL, devidamente credenciada no Território Nacional.
6.4 As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas e conferidas pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato).
6.5 Dos documentos necessários para contagem de pontos:
a) Formação/Titulação (considerar a maior titulação): - Ensino Fundamental Incompleto (0,25) - Ensino Fundamental Completo (0,50) - Ensino Médio (0,75) - Graduação (1,0 ponto); - Especialização (2,5 pontos); - Mestrado (5,0 pontos); - Doutorado (10,0 pontos). b) Qualificação profissional complementar: (considerar os anos 2020 e 2021) - Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos a cada 40 horas vale 0,25. 7. DA VALIDAÇÃO7.1 É de responsabilidade da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTAGEM DE PONTOS, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, observando que:
a) o candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, para validar os documentos comprovando os critérios selecionados no formulário de inscrição, terá sua inscrição indeferida;
8. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO8.1 Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação dos certificados apresentados no ato da inscrição e demais documentos previstos no Anexo II.
8.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE9.1 Na classificação final, entre candidatos aos cargos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
• Maior Escolaridade. • Maior Idade. 10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO10.1 O prazo de contratação é de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2022.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado/Contagem de pontos não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.
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Poxoréu/MT, 08 de fevereiro de 2022.
Celestina Alves de Souza Neta
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Portaria nº 01/2021
Luciana Xavier Alves
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Portaria nº 123/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME ESPECIFICAÇÃO | DATA |
Período de Inscrição e Contagem de Pontos | 10 à 17/02/2022 |
Publicação do Edital de Relação de Inscritos | 18/02/2022 |
Publicação do Resultado da Contagem de Pontos | 21/02/2022 |
Recurso Na Secretaria Municipal de Educação | 22/02/2022 |
Publicação dos Resultados dos Recursos | 23/02/2022 |
Publicação do Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo Simplificado - Contagem de Pontos e Títulos | 25/02/2022 |
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO CONTAGEM DE PONTOSSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS
ANO DE 2022.
1. DADOS PESSOAIS:Nome Data Nasc. / / RG: Exp. UF: Data Exp. / / CPF: Telef. Res. Cel.
ESTADO CIVIL:__________________________________________________________
Endereço:
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a) ( ) não b) ( ) simSe sim, TIPO: ( ) Público ( ) Privado Jornada de Trabalho Horas/semanais.
3. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Contrato 6. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: | ||||
FORMAÇÃO e | Graduação (considerar a maior titulação) | Pontuação | Pontos | |
Doutorado | 10,0 pontos | |||
Mestrado | 5,0 pontos | |||
Especialização | 2,5 pontos | |||
Graduação | 1,0 pontos | |||
Ensino Médio | 0,75 pontos | |||
Ensino Fundamental Completo | 0,50 pontos | |||
Ensino Fundamental Incompleto | 0,25 pontos | |||
7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: (considerar os anos 2020 e 2021) | ||||
a. | Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 0,25 centésimos para cada 40 (quarenta) horas | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
Data: / /2022
Assinatura do candidato
Assinatura do membro da comissão