Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 4.171 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

AUTORIZA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições e, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 1409/2017 e suas alterações posteriores;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica autorizado a realização de Processo de Seleção, objetivando o recrutamento de estagiários para realizar estágio não obrigatório e remunerado, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 11.788/2008 e à Lei Municipal nº 1409/2017, abrangendo estudantes de nível superior, com jornada de 25 horas semanais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único: A seleção será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 101, de 10 de fevereiro de 2022, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de estudantes que se amoldem às regras do instrumento de seleção.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 10 de Fevereiro de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

ANEXO ÚNICO

CURSO

QTDE

Ciências Contábeis

02

Administração

01

Direito

05

Serviço Social

04

Psicologia

03

Engenharia Civil

02

Arquitetura e Urbanismo

01

Licenciatura em Educação Física

04

Licenciatura em Pedagogia

14

Licenciatura em Letras

01

Licenciatura em Matemática

01