Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

​LEI Nº 785/2015

LEI Nº 785/2015

DATA: 03 de Dezembro de 2015.

SÚMULA: ALTERA ANEXO I DA LEI 627/2013, O PCCS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica Alterado o Anexo I – Salário da Nutricionista da Lei 627/2013, que passará a contar com a seguinte redação:

NUTRICIONISTA - 30 HORAS

CLASSE/NÍVEL

A

B

C

D

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

1

1,2

1,35

1,8

1

1

3000

3600

4050

5400

2

1,04

3120

3744

4212

5616

3

1,085

3255

3906

4394,25

5859

4

1,135

3.405

4086

4596,75

6129

5

1,19

3570

4284

4819,5

6426

6

1,25

3750

4500

5062,5

6750

7

1,32

3960

4752

5346

7128

8

1,41

4230

5076

5710,5

7614

9

1,5

4500

5400

6075

8100

10

1,53

4590

5508

6196,5

8262

11

1,56

4680

5616

6318

8424

12

1,59

4770

5724

6439,5

8586

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2016 sem prejuízo de eventuais novos reajustes que sejam concedidos para a categoria.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde-MT, 03 de Dezembro de 2015.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal