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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 36.909.380/0001-29 e Inscrição Estadual nº 13.665.647-1, estabelecida na cidade de Barra do Garças – Mato Grosso, à Rua Bororós nº 309, Setor II na cidade de Barra do Garças - MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia administradora SRA. DANIELLA PEREIRA PENA, Brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 2177246 SPTC/GO e CPF nº 478.381.671-91, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo de Pregão Presencial nº 001/2020 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato nº 009/2020, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 28/02/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2020, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento dos serviços de fornecimento de transportes, até a formalização do novo processo licitatório.
2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.11 do contrato e ainda conforme o art. 57, da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 009/2020, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 11 de Fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME
DANIELA PEREIRA PENA
CONTRATADA
EDER PEREIRA DA SILVA
Fiscal do contrato
LUCIENE LEITE DA SILVA
Fiscal do contrato
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Fiscal do Contrato
JULIANA FERREIRA DE RESENDE
Fiscal do contrato
TESTEMUNHAS:
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Kenia C. Campos de Azevedo Iuen Grazielle Izabella G. dos Santos
CPF: 550.239.241- 49 CPF: 020.179.841-75