Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2022.

RETIFICAÇÃO Retifica-se a publicação do Decreto nº 004 publicado em 11 de Fevereiro 2022 – Ano XVII / Nº 3.918 e , passando a vigorar com a seguinte redação:

DECRETO Nº 004/2022

DE 7 DE JANEIRO DE 2022

SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO”.

O Senhor Egon Hoepers, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que faculta o artigo 5º, alínea “i” c/c art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e:

CONSIDERANDO que a Rua das Conchas passa em parte do imóvel constituído pela FAZENDA SAMAMBAIA com 180,0284 hectares, devidamente registrado sob nº 6.244 no Registro Geral de Imóveis de Nova Mutum – MT em nome de ARMANDO HAUPT e MARIA HAUPT;

CONSIDERANDO que a desapropriação destina-se a permitir ao Município promover a continuidade, alargamento, conservação e melhoramento da via urbana, para o melhoramento do tráfego de veículos e urbanização, constituindo a obra de grande interesse público.

CONSIDERANDO que o Município está realizando obras de drenagem, saneamento básico e asfaltamento de ruas e avenidas do Município;

CONSIDERANDO que o Município vem realizando a desapropriação de imóveis para a realização de obras públicas de continuidade, alargamento, conservação e melhoramento de ruas e avenidas, a exemplo da Avenida Flávio Luiz.

CONSIDERANDO que a Rua das Conchas está localizada em bem particular e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 caput da Constituição Federal, obras públicas devem ser feitas em bens públicos e não em bens particulares.

D E C R E T A:

Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo e/ou judicialmente, uma área de terras de 2.857,77 m2, que será destacado da Fazenda Samambaia, com área total de 180,0284 hectares, sito neste Município e por onde passa a Rua das Conchas, devidamente registrado sob nº 6.244 no Registro Geral de Imóveis de Nova Mutum – MT em nome de ARMANDO HAUPT, brasileiro, casado, agricultor, CI-RG nº 3478010-2 SSPPR e CPF 225.138.099-04 sua esposa MARIA HAUPT, residente em Corbélia-PR, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVF-M-0198, de coordenadas N 8.473.075,29m e E 689.797,33m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com o limite da Fazenda Mata Grande I e II; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Mata Grande I e II, de Espólio de Osmil Ramos e outro, matrícula nº 31.339 do R.G.I de Diamantino, Código INCRA nº 901.075.091.308-1, com o seguinte azimute e distância: 138°01'13" e 1.370,99 m até o vértice AVF-M-0197, de coordenadas N 8.472.056,12m e E 690.714,34m; situado no limite da Fazenda Mata Grande I e II, com o limite da Fazenda Central; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Central de Hedo Mausolf, matrícula nº 671 do R.G.I. de Nova Mutum, Código INCRA: 901.067.011.460-9, com seguinte azimute e distância: 279°54'58" e 3.589,16 m até o vértice BDE-M-0876, de coordenadas N 8.472.674,20m e E 687.178,80m; situado no limite da Fazenda Central com o limite direito da faixa de domínio da Rodovia MT-140; deste, segue cruzando a referida Rodovia, com seguinte azimute e distância: 264°16'54" e 36,93 m até o vértice BDE-M-0538, de coordenadas N 8.472.670,52m e E 687.142,05m; situado no limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia MT-140 com o limite direito da faixa de domínio da Rua das Conchas; deste, segue confrontando com o limite direito da referida rua, sentido propriedades rurais para cidade de Santa Rita do Trivelato; com seguinte azimute e distância: 256°53'29" e 409,00 m até o vértice BDE-M-0539, de coordenadas N 8.472.577,76m e E 686.743,71m; situado no limite direito da Rua das Conchas, sentido propriedades rurais para cidade de Santa Rita do Trivelato, com a margem direita do Córrego Mutum; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Mutum, sentido a jusante, com seguinte azimute e distância: 23°07'19" e 77,59 m até o vértice F17-P-4138, de coordenadas N 8.472.649,12m e E 686.774,18m; com seguinte azimute e distância: 8°02'14" e 79,32 m até o vértice F17-P-4139, de coordenadas N 8.472.727,66m e E 686.785,27m; com seguinte azimute e distância: 6°11'45" e 72,36 m até o vértice BDE-M-0537, de coordenadas N 8.472.799,60m e E 686.793,08m; situado na margem direita do Córrego Mutum, com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida de Henrique Olenir, matrícula nº 31.857 R.G.I. de Diamantino, Código INCRA: 901.067.006.702-4, com seguinte azimute e distância: 84°45'15" e 388,49 m até o vértice BDE-M-0541, de coordenadas N 8.472.835,12m e E 687.179,94m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com o limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Municipal, sentido cidade de Santa Rita do Trivelato para propriedades rurais; deste, segue cruzando a faixa de domínio da Estrada Municipal, com seguinte azimute e distância: 84°44'50" e 36,48 m até o vértice BDE-M-0542, de coordenadas N 8.472.838,46m e E 687.216,27m; situado no limite direito da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida de Henrique Olenir, matrícula 31.857 R.G.I de Diamantino, Código INCRA: 901.067.006.702-4, com seguinte azimute e distância: 84°45'15" e 778,75 m até o vértice BDE-M-0543, de coordenadas N 8.472.909,66m e E 687.991,76m; com seguinte azimute e distância: 84°45'19" e 898,59 m até o vértice BDE-M-0545, de coordenadas N 8.472.991,80m e E 688.886,59m; com seguinte azimute e distância: 84°45'44" e 914,56 m até o vértice AVF-M-0198, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo Único: O imóvel, objeto da desapropriação, possui a seguinte descrição de perímetro, conforme memorial descritivo: ”Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F17-V-0390, de coordenadas N 8.472.678,12m e E 687.143,80m; situado no limite da Fazenda Samambaia - Área Remanescente, com o limite direito da Faixa de domínio da Rodovia MT-140, deste, segue confrontando com o limite direito da Faixa de domínio da Rodovia MT-140, sentido propriedades rurais para cidade de Santa Rita do Trivelato; com o seguinte azimute e distância: 192°58'02" e 7,80 m até o vértice BDE-M-0538, de coordenadas N 8.472.670,52m e E 687.142,05m; situado no limite direito da Faixa de domínio da Rodovia MT-140, com o limite direito da faixa de domínio da Rural das Conchas; deste, segue confrontando com o limite direito da faixa de domínio da Rua das Conchas, sentido Propriedades Rurais para cidade de Santa Rita do Trivelato, com seguinte azimute e distância: 256°53'29" e 409,00 m até o vértice BDE-M-0539, de coordenadas N 8.472.577,76m e E 686.743,71m; situado no limite direito da faixa de domínio da Rua das Conchas, com a margem direita do Córrego Mutum; deste, segue confrontando com a margem direita do Córrego Mutum sentido a jusante, com seguinte azimute e distância: 23°08'16" e 8,68 m até o vértice F17-V-0391, de coordenadas N 8.472.585,74m e E 686.747,12m; situado a margem direita do Córrego Mutum sentido a jusante, com o limite da Fazenda Samambaia- Área Remanescente; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Samambaia – Área Remanescente de Armando Haupt, matrícula 6.244 R.G.I de Nova Mutum, Código INCRA nº:901.067.010.774-2, com seguinte azimute e distância: 76°53'26" e 407,29 m até o vértice F17-V-0390, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º.A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, em processo administrativo ou judicial de desapropriação, o que fica desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º. O Objetivo da desapropriação de utilidade pública, destina-se a permitir ao Município promover a continuidade, alargamento, conservação e melhoramento da Rua das Conchas, possibilitando assim, o melhoramento do tráfego de veículos e urbanização da via, constituindo obra de interesse público, com base na alínea “i” do artigo 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. As despesas com a execução do presente Decreto Expropriatório correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 009.001.15.452.0028.1134.449061000000- Aquisição e desapropriação de imóvel.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 7 DE JANEIRO DE 2022.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal