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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na Av. MOISES DORNELES MONTIEL – 975 - SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.664-000, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG 2743559 SSP/GO, doravante denominado GERENCIADOR e as empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto N° 011/2021, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERIODO DE 01 ANO, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:
Fornecedora/Empresa: OLMI INFORMATICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, com sede na AV MATO GROSSO, nº 92-N, Bairro MODULO 02 – Município de JUINA/MT, representada pelo Sr. ANDREY RICARDO IORIS, portador do RG nº 01188718957 DETRAN/MT e inscrito no CPF nº 907.910.101-04.
Lote | Item | Produto | Unidade | Marca | Qtd | Valor | Total | ||
1 | 6 | MESA DE ESCRITÓRIO 1,20 X 0,60 MT COM 2 GAVETAS NAS CORES PRETA | UNIDADE | VANDAFLEX / LIGHT | 40,0000 | 460,0000 | 18.400,0000 | ||
1 | 8 | TELA DE PROJEÇÃO RETRATIL COM TRIPÉ110" 2,00X2,00M | UNIDADE | SUMAY / TTQS110 | 8,0000 | 705,0000 | 5.640,0000 | ||
1 | 9 | SMART TV LED MINIMO 42 POLEGADAS HD 220V | UNIDADE | MULTILASER / TL027 | 12,0000 | 2.294,0000 | 27.528,0000 | ||
1 | 13 | REFRIGERADOR 02 PORTA FROST FREE VOLUME MINIMO 400 LITROS 220 V | UNIDADE | CONSUL / CRM50 | 11,0000 | 3.490,0000 | 38.390,0000 | ||
1 | 16 | AEREO TRIPLO ACO 1,05 X 0,5 X 0,28 MT | UNIDADE | TELASUL / RUBI | 20,0000 | 299,0000 | 5.980,0000 | ||
1 | 17 | GABINETE DE AÇO COM PIA DE INOX COM 02 PORTAS E 04 GAVETAS 87 X 120 X 50 CM | UNIDADE | TELASUL / STAR | 14,0000 | 1.000,0000 | 14.000,0000 | ||
1 | 18 | PANELEIRO DUPLO 179 X 70 X 28 CM | UNIDADE | TELASUL / RUBI | 11,0000 | 899,9900 | 9.899,8900 | ||
1 | 20 | REFRIGERADOS FROST FREE 1 PORTA 323 LT BRANCO 220V | UNIDADE | ELECTROLUX / RFE39 | 8,0000 | 2.399,0000 | 19.192,0000 | ||
1 | 21 | LIQUIDIFICADOR 600W 3 VELOCIDADES COM FUNÇÃO PULSAR 220V | UNIDADE | MONDIAL / L99 | 20,0000 | 199,0000 | 3.980,0000 | ||
1 | 22 | ARQUIVO 04 GAVETAS C/ ROLAMENTO P/ PASTA SUSPENSAS CONFECÇIONADO COM CHAPA DE AÇO N24 | UNIDADE | PANDIN / APOF04SLTCM | 21,0000 | 930,0000 | 19.530,0000 | ||
1 | 26 | GAVETEIRO MÓVEL COM 4 GAVETAS E CHAVE NAS CORES AZUL E CINZA | UNIDADE | VANDAFLEX / LIGHT | 17,0000 | 499,0000 | 8.483,0000 | ||
1 | 30 | BEBEDOURO INDUSTRIAL PARAAGUA REFRIGERADA COM CAPACIDADE DE 50LT DE AGUA E DUAS TORNEIRAS | UNIDADE | REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB50 | 12,0000 | 1.990,0000 | 23.880,0000 | ||
1 | 34 | SANDUICHEIRA INOX POTENCIA MINIMA DE 850W, GRILL SUPERFICIE ANTI ADERENTE COM PLACA SUPERIOR ONDULADA E INFERIOR LISA, TRAVA DE ARMAZENAMENTO, ALÇA EM AÇO COM TOQUE FRIO, TENSÃO 220V, DIMENSÕES MINIMAS DO APARELHO ALTURA 8,5 CM, LARGURA 27,4 CM, PROFUNDIDADE 23 CM | UNIDADE | MONDIAL / ULTRA | 14,0000 | 400,0000 | 5.600,0000 | ||
1 | 41 | AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS GAS R410 FRIO 220V | UNIDADE | PHILCO / PAC30000FM6 | 13,0000 | 4.249,0000 | 55.237,0000 | ||
1 | 42 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS QUEIMADORES DUPLOS COM FORNO DE CÂMARA E BANHO MARIAACOPLADOS O TAMANHO DAS BOCAS SERÁ DE 30X30CM, 6 BOCAS E 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ 2 FORNOS, MEDIDATOTAL 52X090X080 | UNIDADE | CRISTALAÇO / ECONOMY | 6,0000 | 2.220,0000 | 13.320,0000 | ||
1 | 43 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 8L UTILIDADE: TRITURAR PRODUTOS DIVERSOS COM ADIÇÃO DE LÍQUIDO. ALTURA (MM): 750 FRENTE (MM): 260 FUNDO (MM): 220 PESO (KG): 10,3 MOTOR (CV): ½ CAPACIDADE (L): 8 VOLTAGEM (V): 110/220 CONSUMO (KW/H): 0,75 | UNIDADE | JL COLOMBO / 8LJL COLOMBO / 8L | 9,0000 | 999,0000 | 8.991,0000 | ||
1 | 50 | Freezer Horizontal 414L com 2 Tampas Classe A, com Painel de controle externo Controle de temperatura, Plugue e tomada 10 a, (220 v), com puxador externo, Painel de controle externo e eletrônico e display led, Controle de temperatura, níveis de temperatura 6, Compartimento de congelamento rápido, Dreno de degelo, Prateleiras, cestos e gavetas removíveis, Pés com rodízios. Dimensões: Largura: 119.5cm, Altura: 94cm, Profundidade: 78cm, Peso líquido: 61kg | UNIDADE | CONSUL / CRB42 | 6,0000 | 3.490,0000 | 20.940,0000 | ||
1 | 53 | BATEDEIRA PLANETARIA CAPACIDADE MINIMA DE4 LITROS, TAMPAANTI RESPINGO, TRAVA DE SEGURANÇA, BATEDORES EM AÇO INOX, 6 VELOCIDADES, POTENCIA MINIMA DE 750W, 220V. | UNIDADE | ARNO / SX81 | 10,0000 | 790,0000 | 7.900,0000 | ||
1 | 54 | APARELHO CELULAR GSM, CELULAR RURAL DE MESA | UNIDADE | INTELBRAS / CF-4202N | 14,0000 | 370,0000 | 5.180,0000 | ||
1 | 77 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVATELA - Os rodízios devem ser constituídos de duas (02) roldanas circulares na dimensão de 50,00 | UNIDADE | PLAXMETAL / BRIZZATELA | 40,0000 | 700,0000 | 28.000,0000 | ||
mm e fabricadas em material termoplástico denominado de Poliamida (PA 6,6) e PU em sua extremidade, dedicadas para serem utilizadas em Pisos Rígidos. Um (01) corpo do rodízio configurado de forma semicircular e fabricado em material termoplástico denominado Poliamida (PA 6,6). As roldanas devem ser fixadas neste corpo através de um eixo horizontal de aço carbono ABNT 1005 /10 na dimensão de 6,00 mm que deve ser submetido ao processo de lubrificação através de graxa específica para redução de atrito na operação de rolamento sob o piso. O corpo do rodízio deve ser constituído por um (01) eixo vertical (perpendicular ao piso) de aço carbono ABNT 1008/10 na dimensão 11,00 mm e protegido contra a corrosão pelo processo de eletrodeposição de zinco onde se deve se encontrar montado através de um anel elástico sob pressão no corpo do rodízio, que deve receber lubrificação para reduzir o atrito no deslocamento rotativo. conjunto da base deve ser definido por uma configuração em forma pentagonal obtendo diâmetro na ordem de 690 mm e constituída com cinco (5) pás de apoio em formato piramidal com acabamento texturizado, fabricada pelo processo de injeção de termoplástico em poliamida aditivada com 30% de fibra de vidro, deve possuir na extremidade de cada pá integrada em peça única o alojamento para o encaixe dos rodízios. A coluna de gás deve ser constituída de um corpo cilíndrico denominado câmara, fabricado com tubo de construção mecânica de precisão de Aço Carbono ABNT 1008/1020 na medida externa de 50,00 mm e conformado em uma de suas extremidades pelo processo de conificação para perfeita fixação á Base. O Conjunto Câmara deve receber proteção contra corrosão através de um revestimento de pintura eletrostática epóxi preto e no cartucho a gás uma camada de eletrodeposição de cromo (Cromeação). O mecanismo chamado Backita deve ser um conjunto mecânico que deve possuir duas alavancas para regulagem de altura do assento e da inclinação do Encosto. A alavanca de regulagem de altura do assento deve ser injetada em Poliamida PA reforçada com Fibra de Vidro e possui alma metálica como reforço estrutural em duas chapas de aço na espessura de 2,65 mm revestidas com processo de eletrodeposição a zinco, garantindo resistência mecânica e contra corrosão. O sistema de travamento de reclinação do encosto deve acontecer por meio da pressão exercida por uma mola helicoidal em um conjunto de lâminas que travam umas às outras por atrito e pelo princípio de fricção. A alavanca de controle de reclinação do encosto também deve ser injetada em Poliamida PA reforçada com fibra de vidro. Ao acionar a alavanca para cima ela libera o movimento do encosto que também deve se dar pelo uso de duas molas helicoidais bastando ao usuário posicionar o encosto na posição desejada e liberar a alavanca para que a mesma trave na posição desejada. A faixa de variação de reclinagem deve ser de 73° a 104°. O mecanismo deve também proporciona a regulagem de altura do encosto por meio de catraca automática com curso de 70 mm, que se libera ao chegar à altura máxima e desce permitindo que o usuário ajuste a altura para seu melhor conforto. O Mecanismo deve ser fabricado com chapas de aço ABNT 1010/20 na espessura de 2,65 mm deve ser fixado ao assento por (04) quatro parafusos sextavados ¼? x 11/2? com cabeças flangeadas. O Mecanismo deve possuir um suporte para fixação do encosto em formado de ?L?, no qual deve ser fabricado com tubo industrial na configuração oblongular e na dimensão de 25x50mm com espessura de 1,50 mm. Dois parafusos Philips ¼? x 1? cabeça lentilha juntamente com anéis elásticos fazem a perfeita união entre o encosto e o mecanismo. O Mecanismo deve possuir uma Blindagem de Termoplástico PP - Polipropileno, no acabamento superficial texturizado, para impedir o acesso do usuário nos sistemas de funcionalidade da cadeira e participando de um componente de design, segurança e proteção contra agentes externos. O Conjunto Mecanismo deve receber uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por Fosfatização á Base de Zinco e revestida por Pintura Eletrostática Epóxi Pó. Conjunto de assento deve ser constituído de estrutura em madeira laminada com 12 mm de espessura com porcas garra ¼?, fabricadas em aço carbono e revestidas pelo processo de eletrodeposição á zinco, fixadas nos pontos de montagem da estrutura. Na estrutura do assento deve ser fixada uma (01) almofada de espuma flexível á base de poliuretano (PU), ergonômica e fabricada através de sistemas químicos à base de Poliol / Isocianato pelo processo de injeção sob pressão. Esta almofada deve possuir densidade controlada de 45 a 50 Kg/m³ podendo ocorrer variações na ordem de +/- 2 Kg/ m³. O conjunto deve ser revestido com diversos materiais (Tecido / Laminado Vinílico) pelo processo de tapeçamento convencional. Suas dimensões devem girar em torno de 500 mm (largura) x 450 mm (profundidade) apresentando em suas extremidades cantos arredondados. O assento deve possuir ainda uma carenagem plástica fabricada pelo processo de injeção de termoplásticos em polipropileno. A regulagem de altura do assento deve permitir atender as medidas mínimas de 420 mm até a altura máxima de | EXECUTIVA | ||||||||
530 mm podendo apresentar pequenas variações de acordo com a opção de base escolhida. O apoio de braço deve ter 3 tipos de regulagem à saber, altura, avanço horizontal e giro sobre seu próprio eixo. A regulagem de altura se dá pelo pressionamento de um botão na lateral externa do apoio, já o avanço horizontal e o giro deve ser dar de maneira automática, bastando que o usuário exerça força sobre o apoio e o posicione na posição desejada. Deve possuir 70 mm de curso de regulagem de altura, a regulagem horizontal permite 22 mm de avanço e recuo do apoia braços, já a regulagem de giro deve permitir 24° de rotação para cada sentido. A alma do apoio de braços 3D deve ser fabricada em chapa de aço A36 com 6,35mm de espessura, já os componentes e mecanismos estruturais devem ser fabricados em poliamida aditivada com 30% de fibra de vidro com peças de acabamento em copolímero de polipropileno. O encosto deve ser constituído por uma estrutura fabricada em Polipropileno reforçado com fibra de vidro e uma moldura fabricada em ABS pelo processo de injeção de termoplásticos. Já a superfície de contato com o usuário deve ser formada por uma tela 100% Poliéster tencionada que deve ser fixada à moldura que por sua vez deve ser parafusada na estrutura com 8 parafusos de rosca para plástico com Ø5x16mm. A estrutura deve receber 4 buchas americanas em seus pontos de união com a lâmina. Esse conjunto deve ser fixado à uma lâmina metálica que fará a ligação do encosto com o assento ou com o próprio mecanismo, dependendo da opção desejada. O encosto da cadeira deve possuir apoio lombar regulável. O Apoio lombar deve ser um conjunto fabricado em uma blenda de polipropileno (PP) e EVA (50/50) pelo processo de injeção de termoplástico, acoplado à moldura do encosto posicionado atrás da tela e deverá permitir um ajuste na altura do apoio lombar em 9 posições distintas que percorrem um curso de 40 mm. Deve possuir um sistema semelhante à catraca para a regulagem da posição, bastando ser movido para cima ou para baixo até a posição desejada. | |||||||||
Total | 340.070,8900 |
Totalizando o valor de R$ 340.070,89(trezentos e quarenta mil setenta reais e oitenta e nove centavos).
§2º Este instrumento não obriga o Município de ALTO BOA VISTA/MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕESO prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da assinatura da presente ata.
§1º Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
§2º As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
§3º Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT.
CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTOOs serviços deverão ser prestados conforme a necessidade do Município de ALTO BOA VISTA/MT e serão solicitados mediante requisição emitida pelo departamento de compras do Município de ALTO BOA VISTA/MT.
§1º Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOAs empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
As obrigações do fornecedor são aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
As obrigações do Município encontram-se delimitadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTOAs condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.
§3º Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
§4º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de ALTO BOA VISTA/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, na forma da legislação aplicável.
§1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de ALTO BOA VISTA/MT, facultando-se ao ente público neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
§4º Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas à execução do objeto.
§5º Caso o Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93, e Decretos Municipais n° 011/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimentolicitatório serão:
Fiscal Responsável | |||
SERVIDOR: | IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA | ||
CARGO: | FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | ||
CPF: | 944.169.071-68 | MATRÍCULA: | 1093 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
§1º Os fiscais serão nomeados através de Portaria, cabendo a estes:
a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.
d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do GERENCIADOR.
ALTO BOA VISTA/MT, 07 de Fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal OLMI INFORMATICA LTDA – EPP
Gerenciador Contratado
Testemunhas:
Nome:______________________________ CPF nº: _____________________________
Nome:______________________________ CPF nº: _____________________________