Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2022.

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 75/2020.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 75/2020.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 75/2020, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 75/2020 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00882/2020 ADESÃO 09/2020 .que versa sobre Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 046/2020 do Pregão Presencial (SRP) nº 018/2020 realizado pela PREFEITURA DE SINOP do Município de Sinop-MT, SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 12M³ OU MAIOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MTcom a EMPRESA K. G. N. SERVIÇOS E TRANSPORTE EIRELI ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, 33.148.737/0001-05, localizada na Rua 170-A, Nº 737-N Bairro Jardim Taruma município de Tangara da Serra/MT CEP: 78300-00.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2022e o parecer jurídico municipal nº 49/2022 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 75/2020, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00882/2020 ADESÃO 09/2020 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00882/2020 ADESÃO 09/2020, Contrato Administrativo Nº. 075/2020, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor(R$)

Obras e Infraestrutura

Próprio

2278 – Recuperação e Manu. e construção de estradas vicinais

385

33.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica

130

42.798,00

TOTAL(R$)

42.798,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 076/2020, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 07 de Fevereiro 2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal