Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NONO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 017/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA FIGUEIRA & CHAVES LTDA EPP.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Janeiro de 2022, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 893.514.361-87, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: FIGUEIRA & CHAVEZ LTDA - EPP, inscrita com o CNPJ sob o n. 12.330.605/0001-20, localizada à Rua Marilia, 625S – Vila Santa Maria – CEP: 78.575-000, no Município de Juara – Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu administrador o Sr. Wilson Aluízio da Silva Figueira, brasileiro, médico, residente e domiciliado neste Município de Juara/MT, portador da Cédula de Identidade n. 15.312.762/PCEMG/MG e CPF: 035.348.258-70, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 001/2017, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, com acréscimos sem acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos de Anestesiologia, para atuação junto ao CISVA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 26 de Janeiro de 2022 e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, tendo seu término previsto para o dia 24 de Julho de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS
4.1 – O valor permanece inalterado sendo ele de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), correspondentes a 180 (cento e oitenta) dias de prestação de serviços, alocado na seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
RED: 10
Recurso Próprio – R$ 540.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara/MT, em 25 de Janeiro de 2022.
Sr. Vanderlei Antonio de Abreu
Presidente CISVA
CONTRATANTE
FIGUEIRA & CHAVEZ LTDA - EPP
CNPJ: 12.330.605/0001-20
Sr. Wilson Aluízio da Silva Figueira
RG:15.312.762/PCEMG/MG e CPF: 035.348.258-70
Contratada
Anexo I - Dos Serviços
Lote | Descrição dos Serviços | Quant. | Unidade | Valor/Dia (R$) |
Lote 01 | Atendimento em Serviço médico ambulatorial de Anestesiologia em unidade indicada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos executando: Avaliações (Risco Cirúrgico) agendadas pelas Centrais Municipais de Regulação conforme vagas que são disponibilizadas per capita tendo todos os dias úteis para atendimento. O horário de atendimento terá início conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Juara. Para atendimento em Serviço médico em Urgência e Emergência em forma de Plantão sobreaviso no Hospital Municipal de Juara em Anestesiologia 24 horas, de acordo com a demanda apresentada em todas as especialidades, sendo no mínimo um profissional por plantão 24 horas mensalmente, de acordo com a escala de plantão elaborada pelo Hospital Municipal de Juara ELIDIA MARCHIETTO SANTILLO ou Secretaria Municipal de Saúde de Juara. Profissional médico anestesista para atendimento em Serviço médico na execução de anestesiologia em cirurgias eletivas e Urgência/Emergência, atendendo todas as demais especialidades médicas, mensalmente. A quantidade de atendimentos é por demanda espontânea. | 180 | Dias | 3.000,00 |