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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 075/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 108/2021
1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2021 - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATÉRIAS (PLACAS, FAIXAS E CHAPAS), COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I), QUE ENTRE SI CELEBRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES E AEMPRESA MAYCON DOUGLAS DE LIMA 04892376140.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade à Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, município de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominada CONTRATANTE do outro lado a empresa MAYCON DOUGLAS DE LIMA 04892376140, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 37.073.229/0001-66, estabelecida na AV. Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Bairro Centro, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, representada neste ato pelo senhor MAYCON DOUGLAS DE LIMA, brasileiro , portador do RG nº 2323934-4 SSP/MT e do CPF sob nº 048.923.761-40, residente e domiciliado na AV. Comendador Luiz Meneguel, nº 1259, Bairro Centro na cidade de Nova Bandeirantes - MT, na qualidade de CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração após Processo de Transformação da Razão Social e PORTE DE MICROEMPRESA, com regime TRIBUTÁRIO LUCRO PRESUMIDO, para ano calendário de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES2.1. Em razão da alteração do contrato social da empresa Contratada, os seus dados passam a ser os seguintes:
a) Razão Social: ALPHA COMUNICAÇÂO VISUAL LTDA
2.2 Podemos concluir objetivamente que:
a) As alterações do quadro de sócios e da razão social, por si só, não constituem cessão contratual, afastando a incidência do art. 78, inc. VI, da Lei nº 8.666/93.
b) Essas alterações também não justificam a rescisão do contrato com base no disposto no art. 78, inc. XI, desde que se demonstre a ausência de prejuízo à execução do contrato.
c) É importante esclarecer que não é a razão social nem a denominação, tampouco as pessoas naturais que integram o quadro de sócios que definem a personalidade atribuída a uma pessoa jurídica.CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 A publicação resumida deste Termo Aditivo, no Diário oficial da (AMM), será providenciado pela administração, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT 11 de fevereiro de 2021.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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ALPHA COMUNICAÇÂO VISUAL LTDA
CNPJ n° 37.073.229/0001-66
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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ANDRESSA CRISTINE F. MOREIRA ADEMIR URTADO JUNIOR
CPF: 041.729.241-40 CPF: 040.719.819-97