Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 07/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA DIS – DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 07/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA DIS – DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA.

Aos 11 (onze) dias do mês de Fevereiro de 2022, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 893.514.361-87, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: DIS – DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o n.º 14.677.583/0001-02, com endereço na Avenida Brasil n.º 2174, Centro, Sorriso/MT, telefone (66) 3544-0210, e-mail: disdiagnostico@gmail.com; ramonalvescarvalho@gmail.com neste ato representado por Ramon Alves Carvalho, portador da Cédula de Identidade n.º 1047417-7 SSP/MG, e pelo CPF: 043.505.976-97, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 001/2017, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a ADIÇÃO DE QUANTITATIVO, sem acréscimos acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos de Anestesiologia, para atuação junto ao CISVA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de ADIÇÃO DE QUANTITATIVO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor unitário permanece inalterado sendo que o montante aditado corresponderá a R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), correspondentes a 180 (cento e oitenta) dias de prestação de serviços, alocado na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

RED: 10

Recurso Próprio – R$ 32.548,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara/MT, em 11 de Fevereiro de 2022.

Sr. Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente CISVA

CONTRATANTE

DIS – DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA

CNPJ, sob o n.º 14.677.583/0001-02

Ramon Alves Carvalho

RG: 1047417-7 SSP/MG e CPF: 043.505.976-97

Contratada

Anexo I - Dos Serviços

EXAMES / PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DIVERSOS

Lote

Exames Especializados

V. Unitário

Juara

Porto dos Gaúchos

Novo Horizonte do Norte

Tabaporã

Total de Consultas

Valor Total

15

Ressonância Magnética sem Contraste

R$ 412,00

-

17

50

12

79

R$ 32.548,00