Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.330/2022

Autoria: Poder Executivo Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 1.330/2022

Data: 11 de fevereiro de 2022.

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa Vigente, Aprovada pela Lei Municipal nº 1302, de 07 de dezembro de 2021, e dá outras Providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0011 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde.

Atividade: 2067 – Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta (PCEMP)

Natureza da Despesa:

334239 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com ASPS

R$

50.000,00

Artigo 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total de dotação orçamentária.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0028 – Covid- 19 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Atividade: 2061 – Enfrentamento da Emergência Covid- 19

Natureza da Despesa:

3190.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte1600000800:– Recurso recebido para enfrentamento do Coronavirus

R$

50.000,00

Artigo 3º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1300 de 18 de novembro de 2021 - LDO 2022 e Lei Municipal nº 1289, de 10 de setembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 11 de fevereiro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal