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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 1.330/2022
Data: 11 de fevereiro de 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa Vigente, Aprovada pela Lei Municipal nº 1302, de 07 de dezembro de 2021, e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. | ||
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde. | ||
Função: 10 – Saúde | ||
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
Programa: 0011 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde. | ||
Atividade: 2067 – Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta (PCEMP) | ||
Natureza da Despesa: | ||
334239 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com ASPS | R$ | 50.000,00 |
Artigo 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. | ||
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde. | ||
Função: 10 – Saúde | ||
Subfunção: 122 – Administração Geral | ||
Programa: 0028 – Covid- 19 - Enfrentamento da Emergência de Saúde | ||
Atividade: 2061 – Enfrentamento da Emergência Covid- 19 | ||
Natureza da Despesa: | ||
3190.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte1600000800:– Recurso recebido para enfrentamento do Coronavirus | R$ | 50.000,00 |
Artigo 3º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1300 de 18 de novembro de 2021 - LDO 2022 e Lei Municipal nº 1289, de 10 de setembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 11 de fevereiro de 2022.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal