Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2015.

LEI Nº 588, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre alterações ao texto e anexos da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014 (PCCV da Saúde), e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Por força desta lei fica alterado o inciso II, do art. 129, da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Municipal), que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 129 - ...................................................................................................................”

“I - ...............................................................................................................................”

“II – Médico Clínico Geral, R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), por plantão de 16 horas;”

Art. 2º - Fica definido novo vencimento-base para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, na forma da nova redação dos Anexos V, XI e XVI da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014, conforme o anexo único desta lei.

Art. 3º - Fica definido novo vencimento-base e modificada a jornada mensal de trabalho referente ao cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, na forma da nova redação dos Anexos V, XI e XVI da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014, que integram esta lei conforme o anexo único desta lei.

Parágrafo Único – Sobre o valor do vencimento-base do cargo de Técnico em Radiologia, estipulado no Anexo V da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014, soma-se automaticamente o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, conforme decisão liminar do STF no julgamento da ADPF nº 151 de 2011.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 04 de dezembro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 588, de 04/12/2015)

“LEI Nº 552, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014”

“ANEXO – V”

Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO - SNM

Símbolo

Vencimento Inicial

Cargos

Hs /

Sem.

Vagas

S N M

1.384,66 +

40% de *A. I.

Técnico em Radiologia

24

01

S N M

1.250,00

Técnico de Enfermagem

40

08

S N M

1.078,00

Técnico em Vigilância Sanitária

40

01

S N M

858,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

40

02

S N M

858,00

Assistente de Controle Administrativo

40

02

S N M

803,00

Ouvidor do SUS

40

01

TOTAL – SNM

15

* A. I. = Adicional de Insalubridade.

“ANEXO – XI”

TABELA DAS REMUNERAÇÕES, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SERVIÇOS DE NíVEL MÉDIO – JORNADA: 24 HORAS SEMANAIS

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA – SNM - 24 H/S

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,05)

C (1,10)

0 - 3 anos

1

1

*1.384,66

1.453,89

1.523,13

3,1 – 6 anos

2

1,05

1.453,89

1.526,59

1.599,28

6,1 – 9 anos

3

1,1025

1.526,59

1.602,92

1.679,25

9,1 – 12 anos

4

1,157625

1.602,92

1.683,06

1.763,21

12,1 – 15 anos

5

1,215506

1.683,06

1.767,22

1.851,37

15,1 – 18 anos

6

1,276282

1.767,22

1.855,58

1.943,94

18,1 – 21 anos

7

1,340096

1.855,58

1.948,36

2.041,14

21,1 – 24 anos

8

1,40771

1.949,20

2.046,66

2.144,12

24,1 – 27 anos

9

1,477456

2.045,77

2.148,06

2.250,35

27,1 – 30 anos

10

1,551329

2.148,06

2.255,47

2.362,87

30,1 – 33 anos

11

1,628895

2.255,47

2.368,24

2.481,01

33,1 – 36 anos

12

1,71034

2.368,24

2.486,65

2.605,06

* Vencimento inicial sem o adicional de insalubridade de 40%, de direito.

SERVIÇOS DE NIVEL MÉDIO – JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SNM - 40 H/S

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,05)

C (1,10)

0 - 3 anos

1

1

1.250,00

1.312,50

1.375,00

3,1 - 6 anos

2

1,05

1.312,50

1.378,13

1.443,75

6,1 - 9 anos

3

1,1025

1.378,13

1.447,03

1.515,94

9,1 - 12 anos

4

1,157625

1.447,03

1.519,38

1.591,73

12,1 - 15 anos

5

1,215506

1.519,38

1.595,35

1.671,32

15,1 - 18 anos

6

1,276282

1.595,35

1.675,12

1.754,89

18,1 - 21 anos

7

1,340096

1.675,12

1.758,88

1.842,63

21,1 - 24 anos

8

1,40771

1.759,64

1.847,62

1.935,60

24,1 - 27 anos

9

1,477456

1.846,82

1.939,16

2.031,50

27,1 - 30 anos

10

1,551329

1.939,16

2.036,12

2.133,08

30,1 - 33 anos

11

1,628895

2.036,12

2.137,92

2.239,73

33,1 - 36 anos

12

1,71034

2.137,93

2.244,82

2.351,72

“ANEXO XVI”

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Símbolo: S N M

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: SNM - R$ 1.384,66 + 40% de Adicional de Insalubridade.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, usos de uniforme; realização de viagens e frequência a cursos especializados.

Atribuições:Trata-se de profissão regulamentada pela Lei Federal nº 7.394, de 29/10/1985 e pelo Decreto Federal nº 92.790, de 17/06/1986, e, ainda, comdecisão em liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento de medida cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 151, de 2011.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Símbolo: S N M

Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: SNM - R$ 1.250,00.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, usos de uniforme; realização de viagens e frequência a cursos especializados; sujeito a trabalho externo.

União do Sul – MT, 04 de dezembro de 2015.