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Dispõe sobre alterações ao texto e anexos da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014 (PCCV da Saúde), e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º - Por força desta lei fica alterado o inciso II, do art. 129, da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014 (Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Saúde Municipal), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 129 - ...................................................................................................................”
“I - ...............................................................................................................................”
“II – Médico Clínico Geral, R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), por plantão de 16 horas;”
Art. 2º - Fica definido novo vencimento-base para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, na forma da nova redação dos Anexos V, XI e XVI da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014, conforme o anexo único desta lei.
Art. 3º - Fica definido novo vencimento-base e modificada a jornada mensal de trabalho referente ao cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, na forma da nova redação dos Anexos V, XI e XVI da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014, que integram esta lei conforme o anexo único desta lei.
Parágrafo Único – Sobre o valor do vencimento-base do cargo de Técnico em Radiologia, estipulado no Anexo V da Lei nº 552 de 28 de novembro de 2014, soma-se automaticamente o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base, conforme decisão liminar do STF no julgamento da ADPF nº 151 de 2011.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 04 de dezembro de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 588, de 04/12/2015)
“LEI Nº 552, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014”
“ANEXO – V”
Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO - SNM
Símbolo | Vencimento Inicial | Cargos | Hs / Sem. | Vagas |
S N M | 1.384,66 + 40% de *A. I. | Técnico em Radiologia | 24 | 01 |
S N M | 1.250,00 | Técnico de Enfermagem | 40 | 08 |
S N M | 1.078,00 | Técnico em Vigilância Sanitária | 40 | 01 |
S N M | 858,00 | Fiscal de Vigilância Sanitária | 40 | 02 |
S N M | 858,00 | Assistente de Controle Administrativo | 40 | 02 |
S N M | 803,00 | Ouvidor do SUS | 40 | 01 |
TOTAL – SNM | 15 |
* A. I. = Adicional de Insalubridade.
“ANEXO – XI”
TABELA DAS REMUNERAÇÕES, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SERVIÇOS DE NíVEL MÉDIO – JORNADA: 24 HORAS SEMANAIS
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA – SNM - 24 H/S | |||||
NIVEL DE | COEFICIENTE | CLASSE DE PROMOÇÃO | |||
PROGRESSÃO | A (1,00) | B (1,05) | C (1,10) | ||
0 - 3 anos | 1 | 1 | *1.384,66 | 1.453,89 | 1.523,13 |
3,1 – 6 anos | 2 | 1,05 | 1.453,89 | 1.526,59 | 1.599,28 |
6,1 – 9 anos | 3 | 1,1025 | 1.526,59 | 1.602,92 | 1.679,25 |
9,1 – 12 anos | 4 | 1,157625 | 1.602,92 | 1.683,06 | 1.763,21 |
12,1 – 15 anos | 5 | 1,215506 | 1.683,06 | 1.767,22 | 1.851,37 |
15,1 – 18 anos | 6 | 1,276282 | 1.767,22 | 1.855,58 | 1.943,94 |
18,1 – 21 anos | 7 | 1,340096 | 1.855,58 | 1.948,36 | 2.041,14 |
21,1 – 24 anos | 8 | 1,40771 | 1.949,20 | 2.046,66 | 2.144,12 |
24,1 – 27 anos | 9 | 1,477456 | 2.045,77 | 2.148,06 | 2.250,35 |
27,1 – 30 anos | 10 | 1,551329 | 2.148,06 | 2.255,47 | 2.362,87 |
30,1 – 33 anos | 11 | 1,628895 | 2.255,47 | 2.368,24 | 2.481,01 |
33,1 – 36 anos | 12 | 1,71034 | 2.368,24 | 2.486,65 | 2.605,06 |
* Vencimento inicial sem o adicional de insalubridade de 40%, de direito.
SERVIÇOS DE NIVEL MÉDIO – JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SNM - 40 H/S | |||||||||||
NIVEL DE | COEFICIENTE | CLASSE DE PROMOÇÃO | |||||||||
PROGRESSÃO | A (1,00) | B (1,05) | C (1,10) | ||||||||
0 - 3 anos | 1 | 1 | 1.250,00 | 1.312,50 | 1.375,00 | ||||||
3,1 - 6 anos | 2 | 1,05 | 1.312,50 | 1.378,13 | 1.443,75 | ||||||
6,1 - 9 anos | 3 | 1,1025 | 1.378,13 | 1.447,03 | 1.515,94 | ||||||
9,1 - 12 anos | 4 | 1,157625 | 1.447,03 | 1.519,38 | 1.591,73 | ||||||
12,1 - 15 anos | 5 | 1,215506 | 1.519,38 | 1.595,35 | 1.671,32 | ||||||
15,1 - 18 anos | 6 | 1,276282 | 1.595,35 | 1.675,12 | 1.754,89 | ||||||
18,1 - 21 anos | 7 | 1,340096 | 1.675,12 | 1.758,88 | 1.842,63 | ||||||
21,1 - 24 anos | 8 | 1,40771 | 1.759,64 | 1.847,62 | 1.935,60 | ||||||
24,1 - 27 anos | 9 | 1,477456 | 1.846,82 | 1.939,16 | 2.031,50 | ||||||
27,1 - 30 anos | 10 | 1,551329 | 1.939,16 | 2.036,12 | 2.133,08 | ||||||
30,1 - 33 anos | 11 | 1,628895 | 2.036,12 | 2.137,92 | 2.239,73 | ||||||
33,1 - 36 anos | 12 | 1,71034 | 2.137,93 | 2.244,82 | 2.351,72 | ||||||
“ANEXO XVI”
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Símbolo: S N M |
Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: SNM - R$ 1.384,66 + 40% de Adicional de Insalubridade.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, usos de uniforme; realização de viagens e frequência a cursos especializados.
Atribuições:Trata-se de profissão regulamentada pela Lei Federal nº 7.394, de 29/10/1985 e pelo Decreto Federal nº 92.790, de 17/06/1986, e, ainda, comdecisão em liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento de medida cautelar de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 151, de 2011.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Símbolo: S N M |
Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: SNM - R$ 1.250,00.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, usos de uniforme; realização de viagens e frequência a cursos especializados; sujeito a trabalho externo.
União do Sul – MT, 04 de dezembro de 2015.