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14 de fevereiro de 2022
TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 03 AO CONTRATO Nº 124/2019, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA R. ALVES PEREIRA ENGENHARIA LTDA – EPP.
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Brasil, n° 1.900, Centro, na cidade de Paranatinga – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa R. ALVES PEREIRA ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ: 33.828.365/0001-68, localizada na Avenida Ana Nicolodi, s/n, Santiago do Norte, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, representado pelo Senhor Renato Alves Pereira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 9338557-8 SESP-PR e do CPF/MF nº 057.360.479-77, residente e domiciliado na Avenida Ana Nicolodi, s/n, Santiago do Norte, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE VALOR ao Contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A Contratação de Empresa Especializada para Construção da Cozinha, Refeitório e Abrigo de Resíduos Sólidos no Centro de Saúde Irmã Teodora, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 1028513-67/2015/MSAUDE e Recursos Próprios, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga-MT. Conforme especificações contidas nos respectivos ANEXOS do Edital.
1.2. Endereço da Obra: Centro Irmã Teodora, Avenida Brasil, N º 1562 – Centro - Paranatinga – MT.
1.3. Contrato De Repasse Nº 1028513-67/2015/MSAÚDE/CAIXA – 826429/2015 Operação Sincov - Celebrado Entre a União Federal, por Intermédio do Ministério da Saúde, Representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Paranatinga-MT.
1.4. A empresa vencedora deverá fornecer o Material necessário e executar a Mão de obra para a Conclusão de todo o serviço.
1.5. Os serviços a serem executados e respectivos materiais e equipamentos, encontram-se definidos no Projeto Básico/Executivo, constituídos pelo conjunto de Plantas, Especificações, Encargos e Planilhas de Quantidades e Preços - Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra que fazem parte integrante do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência deste Termo Aditivo de Valor vai até 02/06/2022, conforme o contrato mencionado. Vincula-se este termo ao processo de tomada de preço nº 10/2019, contrato nº 124/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O preço certo e ajustado para o presente Termo Aditivo é de R$: 81.543,22 (oitenta e um mil e quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos). Justificativa jurídica para o aumento: Verifica-se que a demanda exposta no requerimento é compatível com o disposto no edital e legislação vigente. O Valor Global inicial estimado para a obra de Reformas e Adequações do Pronto Atendimento Municipal era de R$: 444.638,91 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos). Apresentou-se requerimento para aditivar contrato no valor de R$: 81.543,22 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) equivalente a 18,33% do valor global do contrato. Argumentou-se o requerimento de que o aditivo se faz necessário pelo impacto financeiro causado pela pandemia Covid-19, que houve vários acréscimos de valores de materiais no período e que até o momento ainda estão subindo os valores, onde foi apresentado planilha de custos no valor de R$ 81.543,22, do qual dispondo atualizado o valor global de R$ 526.182,13 (quinhentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais e treze centavos). Merece acolhida o contido no requerimento, isto ocorre em razão do princípio da boa-fé objetiva, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual.
Deste modo, dispõe este departamento, em respaldo aos fundamentos legais supracitados, a possibilidade de realizar Termo de aditivo contratual referente ao contrato n. 124/2019, com objetivo na Construção de Cozinha, Refeitório e Abrigo de Resíduos Sólidos no importe de R$ 81.543,22 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), totalizando o valor global de R$ 526.182,13 (quinhentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais e treze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
4.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 1278 – Reforma e Ampliação do Hospital Irmã Teodoro.
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações – Reduzido (290).
Fonte: 1500.1002.00
Período de 2022 R$: 81.543,22 (oitenta e um mil e quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Rafael da Silva Ferreira – Engenheiro Civil - JUSTIFICATIVA TECNICA REFERENTE AO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO 124/2019 CONSTRUÇÃO DA COZINHA, REFEITÓRIO E ABRIGO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ TEODORA CONTRATO DE REPASSE N° 1028513-67/2015/MSAUDE.
Prezado (as), venho através deste fazer a justificativa referente ao aditivo de valor referente a CONSTRUÇÃO DA COZINHA, REFEITÓRIO E ABRIGO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CENTRO DE SAÚDE IRMÃ TEODORA - CONTRATO 124/2019 - CONTRATO DE REPASSE N° 1028513-67/2015/MSAUDE, foram nos apresentado o oficio 01 da empresa R. A. PEREIRA ENGENHARIA -ME, no dia 20/08/2021, que trata-se do impacto financeiro causado pela pandemia Covid-19, que houve vários acréscimo de valores de materiais no período e que até o momento ainda estão subindo seus valores, foram apresentado a planilha de custo no valor de R$ 81.543,22 da diferença de valor conforme última DATA BASE 10/2021 do banco de dados SINAPI, como todos sabem teve muita falta de matéria prima e mão de obra, pois as industrias em geral alguma fecharam por dias e meses e outras reduziram pela metade seus números de funcionários com isso todos esse caos na área da construção civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
6.1. Quanto às demais cláusulas do Contrato supracitado permanecerão as mesmas sem qualquer modificação.
6.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
7.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente TERMO ADITIVO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Fica eleito o Foro de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste Termo Aditivo.
Paranatinga – MT, 14 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Josimar Marques Barbosa
Contratante
R. ALVES PEREIRA ENGENHARIA LTDA – EPP
CNPJ: 33.828.365/0001-68
Renato Alves Pereira
Contratada