Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº 110/2022

PORTARIA Nº 110 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; Considerando o disposto na Lei 1.502 de 08 de fevereiro de 2019, regulamentada pela decreto 3463/2019; Considerando ainda comunicação interna nº 273/2022, resolve baixar a seguinte, PORTARIA Artigo 1º - Fica autorizado o lançamento e pagamento de horas excedentes para os Professores da Rede Municipal, no período trabalhado de 01/02/2022 a 16/12/2021, conforme quadro abaixo:

Nome

Local Desempenho Horas Excedentes

Horas/Semanal

Total Horas

Cristiane dos Santos Leite

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

05

20

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 14 de fevereiro de 2022. JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

JKO/jder